Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328286 documentos:
328286 documentos:
Exibindo 51.337 - 51.344 de 328.286 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (306626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 20/08/2025, às 08:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306626, Código CRC: 20b9e130
-
Despacho - 1 - SELEG - (306629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 20/08/2025, às 08:41:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306629, Código CRC: 2cb11fa8
-
Despacho - 1 - SELEG - (306627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 20/08/2025, às 08:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306627, Código CRC: 646757a5
-
Despacho - 1 - SELEG - (306625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 20/08/2025, às 08:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306625, Código CRC: 9eaec45a
-
Despacho - 1 - SELEG - (306628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 20/08/2025, às 08:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306628, Código CRC: 3d3e9fec
-
Despacho - 1 - SELEG - (306630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 20/08/2025, às 08:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306630, Código CRC: b6e56015
-
Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (306621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1637/2025
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1637/2025, que “Garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 1.637, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências".
O Deputado, em sua justificação, destaca as dificuldades impostas pela burocracia à comprovação da boa-fé dos cidadãos. Lembra que, segundo a jurisprudência, “apenas a má-fé precisa ser demonstrada por quem a suscita”. Com base na Lei Federal nº 13.726/2018, que dispensou o reconhecimento de firma e autenticação de documentos nas repartições públicas, embora ainda se exijam originais, defende a superação da cultura de desconfiança herdada das tradições portuguesas. Propõe que cópias físicas ou digitais sejam presumidas autênticas, salvo suspeita fundamentada, e que a Administração evite exigências desnecessárias, promovendo uma gestão pública mais eficiente e menos opressiva.
Disponibilizada no dia 19 de março de 2025, a proposição foi distribuída para exame de mérito à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, e para exame de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. O Projeto de Lei nº 1.637, de 2025, foi aprovado, em sua forma original, na CAS. Na CEOF a proposição ainda não foi apreciada.
Nesta CCJ não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso I e parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa, incumbe a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à legalidade, à regimentalidade, à técnica legislativa e à redação. O parecer sobre a admissibilidade quanto aos três primeiros aspectos possui caráter terminativo.
O Projeto de Lei nº 1.637, de 2025 (PL nº 1.637/2025), garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal.
Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal, impende analisar se há competência legislativa para dispor sobre o tema. Da leitura da proposição, depreende-se que se trata de processo administrativo, o que atrai a competência legislativa distrital, conforme os arts. 30, I, e 32, § 1º, ambos da Constituição Federal (CF/88):
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(...)
Quanto à iniciativa, os arts. 71, § 1º, e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) não incluem a matéria no rol de competência privativa do Governador.
No que tange à constitucionalidade material, o PL nº 1.637/2025 está em conformidade com o princípio de eficiência, previsto no art. 37 da CF/88, e promove maior celeridade na tramitação dos processos administrativos, viabilizando, assim, o cumprimento do art. 22, VI, da LODF.
No aspecto da legalidade, destaca-se que a proposição complementa o ordenamento jurídico referente ao processo administrativo, ao dialogar com a Lei federal nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo, recepcionado no Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 2001, e a Lei federal nº 13.726, de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A proposta contribui para a simplificação e a desburocratização do envio dos documentos exigidos pelos órgãos públicos distritais para a instauração ou tramitação de processos administrativos de interesse dos cidadãos.
No tocante à juridicidade, verifica-se que a proposição, de maneira geral, atende ao critério de novidade e, portanto, está em consonância com o art. 8º da Lei Complementar nº 13, de 1996.
Por fim, no que tange à redação e à técnica legislativa, a proposição requer aperfeiçoamentos para garantir maior precisão, clareza e concisão. Assim, será apresentado substitutivo para promover essas correções, alinhando o texto aos requisitos da Lei Complementar nº 13, de 1996.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.637, de 2025, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, 19 de agosto de 2025.
DEPUTADO thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 10:44:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306621, Código CRC: 16f40a51
Exibindo 51.337 - 51.344 de 328.286 resultados.