Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 49.809 - 49.816 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (312432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1935, de 2025, que que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF Institui o "PROGRAMA CONECTA DF OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se o inciso IX ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1935/2025 com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
[...]
IX – módulo específico voltado à capacitação e divulgação de oportunidades para mulheres, com foco em empreendedorismo feminino, economia do cuidado e profissões com baixa representatividade feminina.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um módulo específico voltado às mulheres contribui para a superação de barreiras de gênero e estimula a autonomia econômica das mulheres. Além disso, tal módulo permite desenvolvimento de ações voltadas às especificidades das mulheres e das demandas do mercado de trabalho feminino. Essa proposta também está alinhada com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Agenda 2030 da ONU e com a iniciativa global “Por um planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo pela igualdade de gênero”, assinada pelo Brasil, como indicativo de um compromisso concreto de eliminar todas as desigualdades de gênero.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 18:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312432, Código CRC: 83ee54a9
-
Despacho - 1 - SELEG - (312429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 243, art. 65, I, III, “c”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/09/2025, às 17:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312429, Código CRC: 680cb7b1
-
Despacho - 1 - SELEG - (312430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/09/2025, às 17:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312430, Código CRC: 021f0d50
-
Despacho - 2 - SACP - (312427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 149 §1º II do RICLDF.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 25/09/2025, às 16:58:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312427, Código CRC: d0e7a465
-
Despacho - 2 - SACP - (312431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 149 §1º II do RICLDF.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 25/09/2025, às 17:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312431, Código CRC: 0d84da84
-
Despacho - 2 - SACP - (312426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo de 5 dias para apresentação de Emendas de Mérito conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/09/2025, às 16:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312426, Código CRC: 07f07b82
-
Projeto de Lei - (312404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui o Programa Distrital de Equoterapia, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Equoterapia do Distrito Federal, destinado ao atendimento de pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla e transtornos do espectro autista (TEA).
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por equoterapia o método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, visando o desenvolvimento biopsicossocial dos beneficiários.
Art. 2º São objetivos do Programa Distrital de Equoterapia:
I - promover a reabilitação e o desenvolvimento de pessoas com deficiência e necessidades especiais;
II - melhorar a coordenação motora, equilíbrio, postura e força muscular dos praticantes;
III - estimular o desenvolvimento cognitivo, emocional e social;
IV - proporcionar maior autonomia e independência funcional;
V - promover a inclusão social e melhoria da qualidade de vida;
VI - complementar tratamentos convencionais de reabilitação.
Art. 3º O Programa Distrital de Equoterapia será executado de forma articulada entre as seguintes secretarias:
I - Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - SEPD/DF
II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;
III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF;
V - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF.
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidas parcerias com entidades privadas, organizações não governamentais, instituições de ensino e órgãos públicos federais para execução da política.
Art. 4º São beneficiários do Programa Distrital de Equoterapia:
I - pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla;
II - pessoas com transtornos do espectro autista (TEA);
III - pessoas com paralisia cerebral;
IV - pessoas com síndrome de Down;
V - pessoas com transtornos de aprendizagem e déficit de atenção;
VI - pessoas em processo de reabilitação neuromotora;
VII - outros casos indicados por equipe multidisciplinar.
§ 1º O atendimento será gratuito e universal para todos os beneficiários residentes no Distrito Federal.
§ 2º A indicação para equoterapia deverá ser feita por profissional da área da saúde, mediante avaliação clínica.
Art. 5º Os Centros de Equoterapia deverão contar com equipe multidisciplinar composta por:
I - médico;
II - fisioterapeuta;
III - terapeuta ocupacional;
IV - fonoaudiólogo;
V - psicólogo;
VI - pedagogo;
VII - profissional de educação física;
VIII - instrutor de equitação.
Parágrafo único. Os profissionais deverão possuir formação específica em equoterapia, conforme normas da Associação Nacional de Equoterapia - ANDE-BRASIL.
Art. 6º Os Centros de Equoterapia deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - localização de fácil acesso e com transporte público;
II - instalações adequadas e seguras para pessoas com deficiência;
III - cavalos selecionados e treinados especificamente para equoterapia;
IV - equipamentos de segurança individual e coletiva;
V - área para atividades complementares;
VI - acessibilidade universal conforme normas da ABNT.
Art. 7º A Política Pública de Equoterapia compreenderá as seguintes modalidades de atendimento:
I - Hipoterapia: utilização do cavalo parado ou ao passo, conduzido por auxiliar-guia, com praticante necessitando de auxílio;
II - Educação/Reeducação: praticante com maior independência, realizando exercícios específicos montado no cavalo;
III - Pré-esportiva: modalidade voltada para praticantes com habilidades para aprender a montar e conduzir o cavalo.
Art. 8º Atendida a legislação de proteção animal vigente, o cavalo utilizado em equoterapia deve ainda:
I - apresentar boa condição de saúde;
II - ser submetido a inspeções veterinárias regulares;
III - ser mantido em instalações apropriadas;
IV - ter garantido o seu bem-estar.
Art. 9º Fica criado o Conselho Distrital de Equoterapia, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com as seguintes competências:
I - elaborar diretrizes técnicas e pedagógicas;
II - fiscalizar a execução da política;
III - propor melhorias e expansão dos serviços;
IV - avaliar e credenciar centros de equoterapia;
V - estabelecer parcerias estratégicas.
§ 1º O Conselho será composto por representantes do poder público, profissionais da área, entidades da sociedade civil e usuários dos serviços.
§ 2º A composição, funcionamento e atribuições do Conselho serão definidos em regulamento.
Art. 10 O Poder Executivo manterá sistema de informações sobre o Programa Distrital de Equoterapia, contendo:
I - cadastro de beneficiários;
II - registro de atendimentos realizados;
III - indicadores de eficácia e qualidade;
IV - dados estatísticos para planejamento;
V - avaliação de resultados terapêuticos.
Art. 11 Os recursos financeiros para execução desta Lei serão provenientes de:
I - dotações orçamentárias específicas;
II - convênios e parcerias;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas;
IV - recursos de fundos específicos;
V - outras fontes.
Parágrafo único. O Poder Executivo incluirá no orçamento anual dotação específica para implementação e manutenção do Programa Distrital de Equoterapia.
Art. 12 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Fica revogada a Lei 5.628, de 15 de março de 2016.
JUSTIFICAÇÃO
A equoterapia representa uma das mais importantes inovações na reabilitação neuromotora e desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência. Como método terapêutico reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina através da Resolução CFM nº 1.451/97, a equoterapia utiliza os princípios biomecânicos únicos do movimento equino para promover reorganização neuroplástica e funcional em indivíduos com diversas condições neurológicas e musculoesqueléticas.
Cumpre mencionar que, o movimento tridimensional do cavalo reproduz padrões de marcha humana, gerando estímulos proprioceptivos, vestibulares e cerebelares essenciais para a reeducação neuromotora. Durante o deslocamento do cavalo ao passo, são produzidas aproximadamente 1.800 a 2.200 oscilações por sessão de 30 minutos, estimulando continuamente:
Sistema vestibular: através das mudanças constantes de equilíbrio, promovendo melhoria das reações posturais e controle postural;
Sistema proprioceptivo: pela necessidade constante de ajustes corporais, desenvolvendo consciência corporal e esquema motor;
Sistema cerebelar: através da coordenação complexa exigida para manter-se sobre o cavalo, aprimorando o controle motor fino e grosso;
Córtex motor: estimulando a neuroplasticidade através de padrões motores complexos e funcionais.
Estudos científicos rigorosos demonstram eficácia significativa da equoterapia em diversas condições:
1. Paralisia Cerebral: Pesquisas evidenciam melhorias de 25-40% na função motora grossa (GMFM-88), redução significativa da espasticidade pela escala de Ashworth modificada, e melhoria da simetria de marcha através de análise biomecânica tridimensional.
2. Transtorno do Espectro Autista (TEA): Estudos controlados randomizados demonstram redução de comportamentos estereotipados, melhoria na comunicação social, desenvolvimento de habilidades de imitação e aumento da atenção sustentada em até 60% dos casos avaliados.
3. Síndrome de Down: Evidências apontam melhoria significativa no tônus muscular, desenvolvimento do equilíbrio dinâmico e estático, coordenação bilateral e processamento sensorial integrado.
4. Lesões Medulares: A equoterapia promove reorganização de circuitos neurais preservados, melhoria da circulação periférica, prevenção de osteoporose por desuso e desenvolvimento de estratégias compensatórias funcionais.
Com efeito, a eficácia da equoterapia reside na integração de múltiplas especialidades:
Medicina: avaliação clínica, contraindicações, monitoramento de progresso funcional;
Fisioterapia: análise biomecânica, reeducação postural, fortalecimento muscular seletivo;
Terapia Ocupacional: desenvolvimento de atividades de vida diária, integração sensorial, adaptações funcionais;
Fonoaudiologia: estimulação orofacial através do movimento, desenvolvimento da comunicação em contexto lúdico;
Psicologia: aspectos emocionais, autoestima, vínculo terapêutico diferenciado;
Educação: aprendizagem experiencial, desenvolvimento cognitivo contextualizado.
Outrossim, o ambiente terapêutico da equoterapia oferece condições únicas para estimular a neuroplasticidade cerebral. A natureza multissensorial da experiência equestre ativa simultaneamente múltiplas redes neurais, promovendo:
Sinaptogênese: formação de novas conexões sinápticas através da estimulação complexa e variada;
Mielinização: fortalecimento de vias neurais através da repetição de padrões motores funcionais;
Compensação funcional: desenvolvimento de circuitos alternativos em casos de lesões estabelecidas;
Integração sensório-motora: sincronização entre sistemas sensoriais e respostas motoras adaptativas.
Além dos benefícios neuromotores, a equoterapia proporciona ganhos psicossociais únicos. A relação triangular praticante-cavalo-terapeuta cria ambiente terapêutico diferenciado, promovendo: i) Melhoria significativa da autoestima e autoconceito; ii) Desenvolvimento de habilidades sociais em contexto natural; iii) Redução de ansiedade e comportamentos inadequados; iv) Aumento da motivação para participação em atividades terapêuticas; v) Desenvolvimento de senso de responsabilidade e cuidado com o animal.
Ressalta-se que, análises farmacoeconômicas internacionais demonstram que a equoterapia apresenta excelente relação custo-benefício quando comparada a modalidades convencionais isoladas de reabilitação. A integração de múltiplas especialidades em uma única intervenção otimiza recursos humanos e materiais, reduzindo custos totais de tratamento enquanto maximiza resultados funcionais.
No Distrito Federal, a demanda por serviços especializados de reabilitação supera significativamente a oferta atual. Dados epidemiológicos indicam aproximadamente 380.000 pessoas com deficiência na região, sendo que cerca de 15-20% poderiam beneficiar-se diretamente da equoterapia. A institucionalização desta política pública é fundamental para:
- Garantir continuidade e qualidade dos serviços;
- Estabelecer protocolos técnicos padronizados;
- Formar recursos humanos especializados;
- Criar rede articulada de atendimento;
- Possibilitar pesquisa clínica e desenvolvimento científico da área.
- Alinhamento com Diretrizes Nacionais e Internacionais
A presente proposta harmoniza-se perfeitamente com:
Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015): garantindo tecnologia assistiva e reabilitação integral;
Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência: promovendo atenção integral e especializada;
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: assegurando acesso a serviços de habilitação e reabilitação;
Diretrizes da OMS para Reabilitação: integrando abordagem biopsicossocial no cuidado à pessoa com deficiência.
Por fim, a proposição visa revogar a Lei 5.628. de 15 de março de 2016, em razão da necessidade de modernização e aperfeiçoamento do marco regulatório da equoterapia no Distrito Federal, estabelecendo uma política pública mais abrangente, estruturada e permanente, que amplia significativamente o escopo de atendimento, define diretrizes técnicas atualizadas conforme as melhores práticas científicas, cria mecanismos de governança por meio do Conselho Distrital de Equoterapia, assegura sustentabilidade financeira mediante previsão orçamentária específica, e promove a articulação intersetorial necessária para a efetiva implementação de uma rede de cuidados especializados em equoterapia, superando assim as limitações da legislação anterior e garantindo maior efetividade no atendimento às pessoas com deficiência.
A implementação da Política Pública de Equoterapia no Distrito Federal representará marco histórico no atendimento especializado à pessoa com deficiência, oferecendo modalidade terapêutica inovadora, cientificamente fundamentada e comprovadamente eficaz para milhares de brasilienses que necessitam de cuidados especializados em reabilitação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 11:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312404, Código CRC: 916418d4
-
Moção - (312399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil. Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a proteção ambiental e o direito ao lazer.
Paulo Henrique de Oliveira Nadiceo “BLOCO PORTADORES DA ALEGRIA” (PCD)
Luiz Lima “BLOCO BARATINHA”
Daniel Machado “BLOCO BARATONA”
Primeiro batalhão de polícia da Asa Sul:
Tenente Thiago Rodrigues de Souza
Tenente Coronel Márcio Rogério Silva Rodrigues
Major Adson Ramos Nunes
1º Tenente Guilherme Claudino da Rocha
1º Tenente Wagner Silva Pereira Júnior
Colaboradores:
Maria Januaria Santos Tisatto
Tamara Eulalia de Oliveira Freitas
João Carlos Barboza Carneiro
Luiz Antônio Horácio de Moura lima
Claudevan Ferreira dos Santos
Francisco
Kely (Quiosque da Fra)
Lucas (Quiosque)
Marilene (Bicicleta)
Grupo de Percussão Batukenjé Arte Inclusiva com Tambores:
Luciana Vecchi Martins da Cunha – Representante da coordenação do grupo
Celio Zidorio - Fundador do Grupo
Ana Paula Zidorio- Diretora artística
Carlos Alberto Santana – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda Show
Eduardo Cajueiro – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda Show
Allan Maurício – Participante das oficinas de percussão do parque
Débora Reis e Diego Alves - Nova geração do Batukenjé
Cleunice Bohn de Lima e filha Giovanna Canabarro Pinelli – Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down e pessoa com Síndrome de Down participante do grupo
Sou Brasília:
Denver Neander de Lacerda de Moura
Karine Araújo Faria
Lucas Coelho Arruda Moura
Secretaria de Segurança:
Coronel Maximiliano Oliveira Teixeira Marinho
Bruno Ryker Moraes
Grupo dos Escoteiros:
Chefes de cada Seção do GEJA
Alexandre Augusto Costa Ponciano
André Luiz Souza de Andrade Generino
José Leite Carneiro Junior
Hosana Moriá Martins de Oliveira Corbal
Rita de Cassia Passos de Campos
Lívia Maria Rodrigues
Nazareth Henrique Nascimento Pavanelli
Hugo Teixeira Montezuma Sales
Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis
Diretoria do GEJA:
Perla Popov Custódio – Diretora Presidente
João Carlos Medeiros – Diretor de Métodos Educativos
Cristiano da Silva Costa Dias – Diretor Financeiro
Matheus Melo de Miranda – Diretor Administrativo
Kauã Marçal Araújo Elias de Almeida – Diretor de Patrimônio
Gisele Shirado Tokuy – Diretora Administrativa Adjunta
20 anos ou mais de promessa escoteira e está no GEJA
Abigail Vieira Queiroga
Andrea Lopes Rodrigues Alves
Bruno Carvalho Castro Souza
Carolina Barroso Alves
Claudio José de Barros
Daniella Rebelo dos Santos Chaves
Emanuela Batista Ponte
Itamar Almeida de Carvalho
Luzirlane dos Santos Barbosa Braun
Marcelo Elias
Marcus Vinicius Ribeiro Lima
Maria Laudineia Oliveira Nazareno Halabi
Paula Regina M. Generino Stanley
Alessandro Araujo Cabral
Thiago José Sebba Pereira Borges
Zelia Alves Martins
GEJA - Por continuidade - eram jovens e se tornaram chefes
Artur Aguiar Cardoso
Cristhian de Azambuja Villanova
Guilherme de Azambuja Villanova
André Luiz de Araujo Santos
Pedro Henrique Andreoli Luminati
Ambulantes:
Pedal BSB
Silvio Bazalho
Roseane Souto Bazalho
Sócio do Silvio:
Guilherme Medeiros
Vanúbia Medeiros
Vigilantes Administração do Parque:
Victor Hugo de Almeida Alves
Jessica Karine de Sousa Silva
Cândido Rodrigues Nunes
Francisco Carlos Silvino de Sousa
Evandro José dos Reis
Reginaldo Pereira Sampaio
Edimar Ribeiro do Carmo
Marcos Vinicius Pereira
Marco Antônio Vieira
Renato Wagner C. Oliveira
José Paulo Teodoro de Assis Oliveira
Juarez Barreto da Silva Junior
Iago César Torres Burity Soares
Ubaldo Enio Candido Martins
Pessoal Global:
Cirlei Delfino da Silva
Ivone Martins Silva
Fashion Inclusivo:
Aline de Oliveira Cabral (adulto)
Amanda Pietra Santos Ferreira
Ana Beatriz - Tize (adulto)
Ana Lucia Silva Souza (adulto)
Antônio Galdino (adulto)
Anna Carolina Ferreira da Rocha (adulto)
Arthur Vinicius Siqueira
Brenda Rodrigues Alves (adulto)
Bianca de Sousa Reinaldo
Bianca Garcia Rocho
Clarissa Costa Cunha
Davi Inácio de Oliveira
Davi Miguel Santos Elizário
Duana Madeleine Pereira Pimentel
Gabriela Ramthum Argañaraz ( adulto)
Giovanna Canabarro Pinelli
Geovana Luiza ( adulto)
Heloisa Amaral
Isabella Cristina Madureira Santana (adulto)
Isabelly Cardoso Paz Leandro ( adulto)
Isabely Jeovana Barbosa Santos ( adulto)
Izabel Ramos Bessa ( adulto)
João Miguel Amancio de Sousa Silva
Julio de Almeida ( adulto)
Kelly Vanessa Barros Costa ( adulto)
Lara Beatriz Martins dos Santos
Lorena Vitória Batista dos Santos ( adulto)
Lorena Vitória Fernandes
Luis Arthur Andrade ( adulto)
Luiz Eduardo Silva Coutinho ( adulto)
Luiz Guilherme Matos de Sousa
Malu Nobre de Moura
Maisa Santos Ribeiro
Márcia Oliveira de Araújo ( adulto)
Marcus Vinícius A. Pereira ( adulto)
Maria Cecília Rodrigues Santos
Maria Clara Machado Israel ( adulto)
Maria de Fatima Almeida ( adulto)
Maria Iracema Ferreira de Sousa ( adulto)
Grupo Batalá:
Nina Pires e grupo
Escola ABADÁ Capoeira
Mestre Sorriso
Divino (Elétrica)
NOVACAP:
Raimundo Oliveira Silva- Diretor das Cidades
Subsecretário de Receita Fiscal - DF Legal:
Paulo Roberto Almeida Araújo
DETRAN DF:
Bruno Baruque
ZOOLÓGICO:
Wallison Couto
Ana Cristina
Dora
Lúcia
ASSESSORIAS ESPORTIVAS:
Time Assessoria
Ultra Runner (Luiz)
Wemerson Lopes (Start Run)
Anderson Saboya (Saboya Running Family)
Maurício Torres (GRUN)
Waydson Rabelo (TR + Running club)
Marinheiro do Pôr do Sol:
Marivon Medeiros da Silva
SLU:
Maria de Jesus da Silva
Mirian Alves Pereira
Jeane Guedes Roseno
Antônio Maurício de Oliveira
Raimunda Alves Gomes
Raimunda Jansen Pereira
Telma Marcelino Lopes Freitas
Subsecretário Suinfra da Secretaria de Esporte e Lazer:
Guilherme Rodrigues Ferreira Almeida de França
Diretor Presidente Zoológico de Brasília:
Wallison Couto
Funn Festival:
Roberto Campos Borges Leal
Henrique Ramos e Silva de Souza Lima
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias, fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312399, Código CRC: 25a856f1
Exibindo 49.809 - 49.816 de 328.235 resultados.