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Despacho - 1 - CEC - (308317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 8083/2025 (295877), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308315).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 08:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308317, Código CRC: 2a22b2ab
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Despacho - 1 - CEC - (308321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 8155/2025 (298933), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308319).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 09:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308321, Código CRC: 7fdf1b84
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Despacho - 9 - SACP - (308318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 09:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308318, Código CRC: b56b762b
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Indicação - (308299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB/DF e do Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, a realização de campanha institucional voltada à educação dos usuários de transporte individual privado de passageiros em grandes eventos, com foco na sinalização dos pontos oficiais e seguros de embarque e no combate à utilização de transporte irregular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB/DF e do Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, a realização de campanha institucional voltada à educação dos usuários de transporte individual privado de passageiros em grandes eventos, como na Arena BRB, Na Praia Festival e outros, com foco na sinalização dos pontos oficiais e seguros de embarque e no combate à utilização de transporte irregular.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de grandes eventos no Distrito Federal, como jogos, shows e espetáculos culturais, mobiliza milhares de pessoas e exige atenção redobrada das autoridades quanto à segurança viária e ao ordenamento da mobilidade urbana. Temos visto que nessas situações tem sido comum que motoristas irregulares ("livres") se aproveitem da vulnerabilidade dos usuários, oferecendo transporte fora das regras legais, sem qualquer garantia de segurança ou rastreabilidade.
Nesse contexto, uma campanha institucional, com linguagem clara e acessível, pode orientar o público a identificar os pontos oficiais de embarque (ônibus, táxis e aplicativos cadastrados), além de conscientizar sobre os riscos de aceitar serviços clandestinos. Sugerimos, portanto, a aplicação de sinalização ostensiva dos locais de embarque regular nas proximidades dos estádios, arenas e espaços de shows; a oferta de material educativo em meios digitais, impressos e sonoros durante os eventos; e ações de sensibilização para o público, destacando os canais de denúncia contra transporte irregular. Portanto, a campanha não só protege os usuários, mas também fortalece o papel do Poder Público na regulação da mobilidade urbana, valoriza os motoristas que atuam de forma legal e contribui para a redução de práticas abusivas.
Sendo, por todo o exposto, medida que busca promover a segurança da população, garantir a efetividade da lei e estimular uma cultura de mobilidade responsável, solicito o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Comissões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308299, Código CRC: 7078e18d
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