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Despacho - 8 - CSA - (290659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1116/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:30:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290659, Código CRC: 45996649
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Despacho - 7 - CSA - (290662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PDL 47/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290662, Código CRC: f180489a
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (290656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1389/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1389/2024, que “Institui a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1389/2024, de autoria do Deputado Iolando, Institui a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 11 artigos e estabelece, em seu art. 1º e 2º , que:
“Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos Climáticos, a ser implementada pelas concessionárias de energia elétrica que operam no Distrito Federal.
Art. 2º A política de que trata o art. 1º tem como objetivos:
I – reduzir o risco de acidentes com redes elétricas em decorrência de eventos climáticos severos, como tempestades, ventos fortes, alagamentos e raios;
II – promover o conhecimento da população sobre medidas preventivas e de segurança a serem adotadas antes, durante e após eventos climáticos;
III – instruir a comunidade sobre os procedimentos corretos em caso de queda de fiação, postes ou outros equipamentos energizados;
IV – alertar sobre os riscos de objetos condutores, como automóveis e bicicletas, em contato com redes energizadas durante condições climáticas adversas.”
Na sequência, determina:
“Art. 3º As concessionárias de energia elétrica devem identificar e sinalizar previamente as áreas do Distrito Federal mais vulneráveis a acidentes envolvendo redes elétricas e fenômenos climáticos.
Parágrafo único. A sinalização deverá ser clara, visível e de fácil compreensão, priorizando áreas com histórico de eventos críticos.
Art. 4º As concessionárias deverão desenvolver e disponibilizar materiais educativos específicos, abordando:
I – procedimentos de segurança para a população em casos de quedas de cabos ou postes durante tempestades e ventos fortes;
II – cuidados ao circular por áreas alagadas que possam conter estruturas energizadas;
III – ações a serem tomadas em situações de risco, como o desligamento emergencial de energia e acionamento de equipes de socorro.
§ 1º O material educativo deverá ser disponibilizado em múltiplos formatos, como:
a) guias impressos distribuídos em agências e pontos de atendimento ao consumidor;
b) conteúdo digital acessível por meio dos sites das concessionárias e redes sociais;
c) vídeos e campanhas em meios de comunicação, com linguagem inclusiva e acessível.
§ 2º As informações deverão ser atualizadas periodicamente, considerando as mudanças climáticas e novas tecnologias de segurança.
Art. 5º As concessionárias devem realizar campanhas periódicas de conscientização com foco na segurança elétrica durante o período chuvoso e outras condições climáticas severas, em parceria com:
I – órgãos de defesa civil do Distrito Federal;
II – entidades de proteção ao consumidor;
III – escolas, associações comunitárias e organizações sociais.
Art. 6º As concessionárias, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, NOVACAP e a Defesa Civil do Distrito Federal, deverão desenvolver ações preventivas e contínuas de manejo de árvores e vegetação próximas às redes elétricas, as quais incluirão:
I – inspeções regulares para identificar árvores que possam representar risco de queda durante ventanias e tempestades;
II – podas preventivas e, quando necessário, o replantio ou remoção de árvores para garantir a integridade das redes elétricas e a segurança da população;
III – programas de plantio de vegetação adequada em áreas próximas à rede elétrica, priorizando espécies que não interfiram na infraestrutura elétrica.
§ 1º As concessionárias deverão elaborar um Plano Anual de Manejo Vegetativo, que será apresentado à Secretaria de Meio Ambiente, NOVACAP e à Defesa Civil, com cronograma e estratégias de mitigação de riscos.
§ 2º As concessionárias devem, ainda, manter um canal aberto de comunicação com a população para que moradores possam reportar árvores ou vegetações que aparentem risco iminente de queda sobre as redes elétricas.
Art. 7º As campanhas de que trata o art. 5º deverão incluir treinamentos práticos e simulados para preparar a população e instituições para agir de forma segura em situações de emergência com a rede elétrica.
Art. 8º As concessionárias deverão manter canais de comunicação emergencial para atender prontamente a ocorrências envolvendo a rede elétrica durante ou após eventos climáticos.
Parágrafo único. Esses canais deverão operar de forma contínua (24 horas), garantindo comunicação rápida e eficiente com a defesa civil e demais órgãos competentes.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão de responsabilidade das concessionárias, com possibilidade de captação de recursos complementares por meio de parcerias e convênios com o poder público.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.”.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei propõe uma Política Distrital de Conscientização e Prevenção, que prevê a cooperação entre concessionárias e órgãos do Governo do Distrito Federal, como a Secretaria de Meio Ambiente, NOVACAP e a Defesa Civil, para a inspeção e manejo contínuo da vegetação próxima às redes elétricas. Essas medidas visam reduzir o risco de quedas de árvores durante tempestades e ventanias, garantindo a continuidade do fornecimento de energia essencial para a vida urbana, a segurança pública e a atividade econômica.
Além das ações preventivas, o projeto estabelece campanhas educativas e treinamentos para preparar a população sobre os riscos e as medidas de segurança durante eventos climáticos adversos. O objetivo é promover uma cultura de prevenção e segurança, instruindo os cidadãos sobre os procedimentos corretos em situações de emergência, como desligamento de energia e acionamento de socorro. Ao integrar e educar a sociedade, assegura-se uma resposta rápida e eficiente, minimizando os impactos e protegendo vidas e propriedades.
O projeto busca reduzir o risco de acidentes elétricos durante eventos climáticos severos, como tempestades e alagamentos, o que é essencial para proteger a vida e a segurança da população.
Assim, busca promove a educação da população sobre medidas preventivas e procedimentos corretos em situações de emergência, o que pode aumentar a segurança comunitária.
Nota-se, assim, uma colaboração intersetorial, o que incentiva a colaboração entre concessionárias de energia, órgãos de defesa civil, entidades de proteção ao consumidor e escolas, garantindo uma abordagem abrangente e eficaz.
Desta forma, propõe ações preventivas para o manejo de árvores e vegetação próximas às redes elétricas, reduzindo o risco de quedas durante tempestades.
A implementação do projeto é responsabilidade das concessionárias, com possibilidade de captação de recursos adicionais via parcerias, o que pode facilitar a execução sem sobrecarregar o orçamento público.
Ao se estabelecer os canais de comunicação emergencial e treinamentos práticos para a população se faz crucial para uma resposta rápida e eficaz em situações de emergência.
III - Conclusão
O projeto de lei apresenta méritos significativos ao abordar a segurança elétrica em situações de eventos climáticos, promovendo a conscientização pública e a colaboração entre entidades. A implementação parece viável, com responsabilidades claras e possibilidades de parcerias para financiamento.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1389/2024.
Sala das Comissões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 14:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CSA - (290655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1349/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290655, Código CRC: e8426e19
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Despacho - 4 - CSA - (290653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1537/2025 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 24/03/2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/03/2025, às 14:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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