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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (293665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1525/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1525/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, de instalarem sistemas de monitoramento de áudio e vídeo e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1525/2025, de autoria do nobre Deputado Daniel Donizet, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento de áudio e vídeo, com acesso remoto, em canis, hotéis e demais estabelecimentos que ofereçam serviços de hospedagem para animais domésticos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A proposição legislativa estabelece que tais estabelecimentos deverão garantir a captação e armazenamento de imagens e sons por, no mínimo, vinte dias, além de assegurar o acesso remoto aos responsáveis pelos animais, mediante senha pessoal e intransferível. A proposta também contempla a possibilidade de acesso aos dados por órgãos de fiscalização e proteção animal, mediante solicitação formal, e prevê penalidades graduadas para o descumprimento da norma.
A matéria foi corretamente encaminhada a esta Comissão por envolver aspectos de proteção ambiental, bem-estar animal, inovação tecnológica e regulamentação de atividades econômicas vinculadas ao setor de serviços especializados.
O Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme os termos estabelecidos no art. 72, X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição.
O Projeto de Lei nº 1525/2025 revela-se altamente meritório, pois responde de forma concreta e tecnicamente viável a uma demanda social crescente relacionada ao bem-estar e à proteção dos animais domésticos no contexto de hospedagem terceirizada.
É notório o aumento da procura por serviços de hospedagem para animais de estimação, impulsionado por mudanças nos estilos de vida urbanos, viagens frequentes e impossibilidade dos tutores de manterem seus animais consigo em determinadas situações. Essa realidade exige, do Poder Público, o estabelecimento de critérios objetivos de segurança, controle e transparência na prestação desses serviços.
Ao instituir a obrigatoriedade de sistemas de monitoramento com acesso remoto, o projeto assegura não apenas maior proteção e dignidade aos animais, mas também fortalece o direito dos tutores à informação e à fiscalização do tratamento dispensado aos seus animais. A iniciativa atua preventivamente contra casos de maus-tratos e negligência, além de oferecer aos órgãos de controle ambiental uma ferramenta eficaz para responsabilização de condutas ilícitas.
Do ponto de vista econômico e institucional, a medida contribui para:
- O fortalecimento da confiança do consumidor nos serviços ofertados pelo setor;
- A profissionalização da atividade de hospedagem animal, incentivando melhores práticas;
- A valorização dos estabelecimentos que atuam com ética, responsabilidade e compromisso com o bem-estar animal;
- A incorporação de tecnologia como diferencial competitivo e instrumento de transparência.
Sob o enfoque ambiental, a proteção de animais domésticos é parte integrante da política de bem-estar animal e da defesa dos direitos dos seres sencientes, conforme as diretrizes da Constituição Federal, da Lei Distrital nº 4.060/2007 (que institui o Código de Proteção aos Animais do Distrito Federal) e das boas práticas internacionais reconhecidas em tratados e convenções sobre a proteção dos animais.
Ressalte-se, ainda, que a proposição assegura razoável prazo de adaptação (90 dias) aos estabelecimentos, conferindo tempo hábil para implementação das exigências, sem prejuízo à continuidade das atividades econômicas.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e considerando seus benefícios, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 1525/2025 propõe a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento de áudio e vídeo, com acesso remoto, em estabelecimentos que oferecem hospedagem a animais domésticos, como forma de garantir segurança, transparência e bem-estar aos animais e tranquilidade aos seus tutores.
A proposição contempla mecanismos de controle e fiscalização, define penalidades em caso de descumprimento e estabelece critérios técnicos e legais para sua implementação, promovendo o alinhamento entre atividade econômica e responsabilidade socioambiental.
Ademais, a proposta revela-se altamente meritória, pois responde de forma concreta e tecnicamente viável a uma demanda social crescente relacionada ao bem-estar e à proteção dos animais domésticos no contexto de hospedagem terceirizada.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1525/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2025, às 15:16:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao aluno MATHEUS ARAÚJO ROCHA, pela conquista da Medalha de Bronze Nacional, na 18ª Olímpiada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP 2023..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos ao aluno MATHEUS ARAÚJO ROCHA, pela conquista da Medalha de Bronze Nacional, na 18ª Olímpiada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP 2023.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos ao aluno acima descrito, estudante do CEF 01 da Candangolândia-DF, premiado com Medalha de Bronze Nacional, na 18ª Olímpiada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP no ano de 2023, certificado pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério da Educação.
A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP é um projeto nacional dirigido às escolas públicas e privadas brasileiras, realizado pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada – IMPA e promovido com recursos do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
Criada em 2005 para estimular o estudo da matemática e identificar talentos na área, a OBMEP tem como objetivos principais:
01 - Estimular e promover o estudo da Matemática;
02 - Contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica, possibilitando que um maior número de alunos brasileiros possa ter acesso a material didático de qualidade;
03 - Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso em universidades, nas áreas científicas e tecnológicas;
04 - Incentivar o aperfeiçoamento dos professores das escolas públicas, contribuindo para a sua valorização profissional;
05 - Contribuir para a integração das escolas brasileiras com as universidades públicas, os institutos de pesquisa e com as sociedades científicas;
06 - Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento.
O público-alvo da OBMEP é composto de alunos do 6º ano do Ensino Fundamental até último ano do Ensino Médio.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO- MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 16:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Ana Carolina pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação da senhora Ana Carolina, moradora do Riacho Fundo II há 27 anos, mãe de dois filhos, que construiu sua história pautada pelo compromisso com a comunidade local.
Com uma atuação marcada pelo acolhimento, escuta ativa e defesa incansável dos direitos sociais, Ana Carolina dedicou 10 anos de sua vida ao cargo de conselheira tutelar, sendo referência no atendimento e na proteção integral de crianças e adolescentes da região.
Atualmente exerce com zelo e responsabilidade a função de gerente do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Riacho Fundo II, onde continua sua missão de transformar vidas por meio da política de assistência social, garantindo apoio às famílias em situação de vulnerabilidade e promovendo o acesso a direitos fundamentais.
Diante de sua trajetória de serviço público exemplar, é justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua contribuição social e pelo legado de cuidado e cidadania deixado em nossa capital.
Sala das Sessões, ...
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 17:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de segurança em todas as feiras permanentes do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de segurança em todas as feiras permanentes do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança, com a instalação de câmeras de segurança em todas as feiras permanentes do Distrito Federal.
O Distrito Federal possui 44 feiras permanentes, de acordo com o SindiFeira-DF. As feiras são espaços tradicionais onde os feirantes comercializam os mais diversos tipos de produtos e serviços, além de serem pontos de encontro que fortalecem laços comunitários e o desenvolvimento socioeconômico de todas as regiões do DF.
A instalação de câmeras de segurança nas feiras permanentes surge como uma medida eficaz e necessária para garantir a segurança de todos que frequentam esses locais, permitindo um controle mais rigoroso dos espaços, possibilitando uma ação rápida e eficaz das forças de segurança em casos de ocorrências, além de servir como um importante mecanismo de inibição para potenciais infratores.
Dessa forma, sugiro a instalação de câmeras de segurança em todas as feiras permanentes do Distrito Federal, visando promover a segurança e o bem-estar de todos os que frequentam esses locais, assim como de todos os feirantes, garantindo a melhoria da qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 13:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (293662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 15/04/2025.
Brasília, 15 de Abril de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 15/04/2025, às 13:05:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (293664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Viana , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 15/04/2025.
Brasília, 15 de Abril de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 15/04/2025, às 13:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (293661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/05/2025 - 19h - Plenário
Brasília, 14 de abril de 2025.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 14/04/2025, às 15:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (293666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 293611. Processo concluído.
Brasília, 14 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/04/2025, às 15:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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