Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 327.897 - 327.904 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CERIM - (341479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/09/2026 - 9h30 - Plenário
Brasília, 19 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/08/2026, às 13:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341479, Código CRC: 86492625
-
Indicação - (341350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Recanto das Emas, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões no Recanto das Emas, sobretudo na Quadra 115. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341350, Código CRC: f093adba
-
Indicação - (338417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de instituir a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de instituir a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade cada vez mais evidente e impõe ao Poder Público o desafio de desenvolver políticas que garantam inclusão social, autonomia econômica e igualdade de oportunidades para as pessoas com mais de 50 anos.
Apesar da vasta experiência profissional, da qualificação acumulada ao longo da vida e da capacidade produtiva plenamente preservada, milhares de trabalhadores enfrentam dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho em razão de preconceitos relacionados à idade. Essa prática discriminatória, conhecida como etarismo, tem provocado exclusão social, aumento da informalidade, redução da renda familiar e impactos significativos na saúde mental e na qualidade de vida dessa parcela da população.
No Distrito Federal, observa-se um cenário em que muitas vagas de emprego privilegiam perfis mais jovens, mesmo quando as atribuições exigem experiência, maturidade e capacidade técnica. Tal situação evidencia a necessidade de uma política pública estruturada voltada à valorização da diversidade etária e ao aproveitamento do potencial produtivo dos profissionais com 50 anos ou mais.
Nesse contexto, mostra-se oportuna a criação de uma Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa 50+, contemplando ações voltadas à conscientização da sociedade, à qualificação e requalificação profissional, à reinserção no mercado de trabalho, à promoção da diversidade geracional nas organizações e ao estímulo à contratação de trabalhadores dessa faixa etária.
A medida poderá ainda prever mecanismos de incentivo às empresas que adotem práticas inclusivas, a criação de bancos de talentos, parcerias para capacitação profissional e campanhas permanentes de combate à discriminação por idade, fortalecendo a cidadania e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Importante destacar que a valorização dos profissionais com mais de 50 anos representa não apenas uma questão de justiça social, mas também uma estratégia inteligente para o fortalecimento da economia, uma vez que esses trabalhadores acumulam conhecimentos, habilidades e experiências capazes de contribuir significativamente para o aumento da produtividade e da competitividade das organizações.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos ao Governo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para o encaminhamento de Projeto de Lei que institua a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Institui a Politica Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituída a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo a empregabilidade da Pessoa com 50(cinquenta) anos ou mais, com a finalidade de promover inclusão, justiça social e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:
I- Pessoa 50+individuo com idade igual ou superior a 50(cinquenta) anos;
Il-Etarismo: qualquer forma de discriminação, exclusão ou limitação baseada na idade, especialmente no acesso ao emprego, promoção ou permanência no trabalho.
Art. 3° São objetivos desta Lei:
I- Combater a discriminação etária nas relações de trabalho;
Il- Incentivar a contratação de profissionais com 50 anos ou mais;
III-Promover diversidade etária no ambiente profissional;
IV-Valorizar experiência, maturidade e responsabilidade social.
CAPÍTULO II
DOS INCENTIVOS A INICIATIVA PRIVADA
Art. 4° As empresas privadas estabelecidas no Distrito Federal que contratarem pessoas com 50 anos ou mais poderão receber incentivos fiscais, conforme regulamentação do Poder Executivo, observados os limites da legislação tributária.
§1° Os incentivos poderão incluir:
I-Redução de até 5% no ISS;
II-Prioridade como critério de desempate em licitações públicas;
III-Selo "Empresa Amiga da Experiência 50+";
IV-Acesso prioritário a programas de incentivo econômico do GDF.
§2° Para ter direito aos benefícios, a empresa deverá manter, no minimo,10% de seu quadro funcional composto por trabalhadores com 50 anos ou mais.
§3° O percentual poderá ser progressivo conforme o porte da empresa.
CAPÍTULO III
DAS COTAS EM CONTRATOS PUBLICOS E CARGOS COMISSIONADOS
Art. 5° As empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal deverão reservar, no mínimo, 15% das vagas
operacionais para pessoas com 50 anos ou mais.
Art. 6° Nos cargos comissionados do Poder Executivo do Distrito Federal, será observada a reserva mínima de 10% para pessoas com 50 anos ou mais, respeitados os critérios técnicos e de qualificação profissional.
CAPÍTULO IV
DA QUALIFICAÇÃO E REINSERÇÃO PROFISSIONAL
Art. 7° O Poder Executivo poderá instituir:
I-Programas de requalificação profissional para trabalhadores 50+;
ll-Parcerias com o Sistema S;
III-Banco de Talentos 50+;
IV-Campanhas educativas permanentes de combate ao etarismo.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 8° Empresas que comprovadamente praticarem discriminação por idade estarão sujeitas a:
I-Advertência;
II-Multa administrativa;
III-Suspensão dos benefícios previstos nesta Lei;
IV-Impedimento de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 2 anos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art.9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.ar
Art.10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CELINA LEÃO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 14:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338417, Código CRC: ae8b8bc9
-
Indicação - (341346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, demandando a fiscalização no atendimento à população na UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia. Pacientes e acompanhantes relatam, de forma recorrente, longos tempos de espera, chegando até a ficar sem atendimento em virtude da demora, superlotação da unidade, demora na realização de exames e na avaliação médica, além da permanência de pacientes em observação por períodos prolongados enquanto aguardam vagas em hospitais da rede pública.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341346, Código CRC: 0fa7cc2e
-
Indicação - (341351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Sobradinho, especialmente da Quadra 14.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341351, Código CRC: 3c96460e
-
Projeto de Lei - (341487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Declara a Roda da Torre Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Roda da Torre como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Parágrafo Único. O reconhecimento de que trata essa Lei se dá pela sua relevância histórica, cultural, social e simbólica para a capoeira e para a identidade cultural de Brasília e do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, a Roda da Torre compreende a manifestação cultural tradicional da capoeira realizada, há aproximadamente 26 anos, nas imediações da Torre de TV de Brasília, caracterizada pela continuidade de sua realização, pela participação de capoeiristas de diferentes grupos, escolas, linhagens e vertentes e pela transmissão de conhecimentos, valores, fundamentos e tradições da capoeira entre diferentes gerações.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei considera, especialmente:
I – a continuidade histórica da Roda da Torre ao longo de aproximadamente 26 anos;
II – sua realização regular, em periodicidade quinzenal, tradicionalmente aos domingos;
III – sua relevância como espaço de encontro, convivência e integração entre capoeiristas de diferentes grupos, escolas, linhagens, estilos e vertentes;
IV – sua importância para a preservação e transmissão dos fundamentos, valores, tradições e formas de expressão da capoeira;
V – sua capacidade de reunir capoeiristas provenientes de diferentes estados brasileiros e de diversos países;
VI – seu reconhecimento pela comunidade da capoeira como uma das rodas mais emblemáticas de Brasília e do Distrito Federal;
VII – sua contribuição para a construção de vínculos de amizade, respeito, pertencimento e integração entre pessoas e grupos que, em outros contextos, nem sempre convivem ou compartilham os mesmos espaços;
VIII – seu significado simbólico e cultural para os capoeiristas que participam da roda, reconhecida como espaço de desafio, aprendizado, convivência e afirmação da identidade capoeirística.
Art. 4º Fica reconhecida, para os fins desta Lei, a contribuição de José Carlos Alves Pereira, Mestre Kall, para a continuidade, preservação e valorização da Roda da Torre, especialmente por sua atuação permanente na condução da roda e na transmissão de seus fundamentos, tradições e valores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa atender pedido da Volta ao Mundo Bambas (VMB) e da Federação de Capoeira Competitiva do Estado do Rio de Janeiro (FCCRJ), que solicita a declaração da Roda da Torre como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A Roda da Torre, realizada há aproximadamente 26 anos nas imediações da Torre de TV de Brasília, consolidou-se como uma das manifestações mais tradicionais e emblemáticas da capoeira no Distrito Federal. Sua realização regular, quinzenal e aberta, reúne capoeiristas de diferentes grupos, escolas, linhagens e vertentes, oriundos de diversos estados brasileiros e de vários países, o que confere à roda relevância cultural singular e projeção nacional e internacional.
A relevância histórica da manifestação encontra respaldo documental: o acervo da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos registra, desde 2009, fotografia da Roda da Torre de TV de Brasília, identificando o Mestre Kall como condutor da roda.
O reconhecimento ora proposto é, ademais, complementar à Lei nº 6.169, de 3 de julho de 2018, que já declarou a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, dando concretude àquela previsão ao valorizar uma de suas expressões vivas mais representativas.
Sua importância pode ser observada, em primeiro lugar, pela extraordinária diversidade de seus participantes. Ao longo de sua história, capoeiristas de diferentes estados brasileiros e de diversos países já participaram da Roda da Torre, muitos deles fazendo questão de retornar ao local sempre que têm a oportunidade de estar em Brasília. A roda tornou-se, assim, um ponto de encontro entre diferentes formas de viver e compreender a capoeira, no qual convivem grupos, escolas, linhagens, estilos e vertentes distintos, preservando suas identidades e reconhecendo aquilo que possuem em comum.
Participar da Roda da Torre possui, para muitos capoeiristas, um significado especial. Em razão da diversidade e da experiência dos participantes, jogar naquela roda representa um desafio, uma oportunidade de aprendizado e uma experiência marcante na trajetória de um capoeirista — não apenas uma atividade esportiva ou recreativa, mas a vivência de um espaço carregado de tradição, memória, respeito e reconhecimento dentro da comunidade.
A roda também desempenha uma importante função social. Ao longo de décadas, tornou-se um espaço capaz de aproximar pessoas que, em outras circunstâncias, dificilmente compartilhariam o mesmo ambiente. Mestres, professores, alunos e praticantes de diferentes grupos encontram-se naquele espaço, estabelecendo relações de amizade, respeito e pertencimento. Trata-se de uma experiência coletiva de convivência, transmissão de conhecimentos, integração entre gerações, preservação da memória e fortalecimento dos vínculos comunitários.
Essa característica está diretamente relacionada à própria natureza do patrimônio cultural imaterial, que não se limita a objetos ou edificações, mas compreende práticas, saberes, expressões, celebrações e modos de fazer que uma comunidade reconhece como parte de sua identidade. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal reconhece expressamente essa dimensão, incluindo entre os bens imateriais as práticas, representações, expressões, saberes, modos de fazer, celebrações e demais manifestações reconhecidas pelas comunidades como parte de sua identidade cultural.
A relevância da Roda da Torre ultrapassa as fronteiras do Distrito Federal. A presença de capoeiristas de diferentes estados e países demonstra a capacidade da roda de projetar Brasília como território de encontro, intercâmbio e preservação da cultura da capoeira. Há, inclusive, registros documentais que o comprovam: a Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos possui em seu acervo a fotografia intitulada “Roda da Torre de TV de Brasília", produzida em 2009 pelo fotógrafo André Cypriano, cuja descrição registra a realização da roda na Torre de TV de Brasília e identifica Mestre Kall como aquele que a conduz. Esse registro, de mais de uma década, evidencia que a roda já possuía reconhecimento suficiente para integrar um acervo cultural internacional.
Nesse contexto, merece especial reconhecimento a trajetória de José Carlos Alves Pereira, Mestre Kall, cuja atuação está profundamente vinculada à continuidade e à preservação da Roda da Torre. Mestre Kall exerce há anos papel central na condução da roda, estando presente de forma constante em sua realização e assumindo tradicionalmente o berimbau gunga, instrumento que ocupa posição central na condução da roda de capoeira.
Sua atuação ultrapassa a função de conduzir musicalmente o encontro: Mestre Kall exerce liderança reconhecida pela comunidade, contribuindo para a manutenção da disciplina, do respeito, da organização e da conduta dos participantes, e para que a roda preserve os fundamentos e valores tradicionais da capoeira. Sua presença representa, portanto, uma importante dimensão de continuidade cultural e transmissão de saberes.
Ao longo dos anos, a Roda da Torre não apenas preservou sua realização, mas manteve vivos os elementos que fazem dela uma manifestação cultural singular: o encontro entre diferentes gerações, o respeito às tradições, a diversidade de grupos e estilos, a musicalidade, a disciplina, o jogo, a convivência e a transmissão de conhecimentos entre os praticantes. Reconhecê-la como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal significa reconhecer essa história e a importância de Brasília como cidade capaz de produzir, preservar e projetar manifestações culturais próprias.
Diante do exposto, considerando a relevância histórica, cultural e social da Roda da Torre, sua continuidade ao longo de aproximadamente 26 anos, sua capacidade de reunir diferentes grupos e gerações, sua projeção nacional e internacional e sua contribuição para a preservação dos valores e fundamentos da capoeira, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição..
Sala das Sessões, …
martins machado
DEPUTADO DISTRITAL - REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341487, Código CRC: 459983a2
-
Projeto de Lei - (340174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei 2.339, de 12 de abril de 1999, que institui a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, para incluir os farmacêuticos que atuam nas Farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, mais conhecido como Alto Custo, vinculada a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 2.339, de 12 de abril de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 1-A A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET aplica-se, também, aos ocupantes do cargo de Farmacêuticos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, em exercício nas unidade da Farmácia Especializada responsáveis pela execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, desde que submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se unidades da Farmácia Especializada aquelas responsáveis pela programação, armazenamento, dispensação, acompanhamento farmacoterapêutico e demais atividades inerentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º A percepção da gratificação de que trata este artigo, fica condicionada ao efetivo exercício das atribuições nas unidades referidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa promover a isonomia de tratamento entre os profissionais da saúde que exercem atividades submetidas a condições especiais de trabalho no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Os farmacêuticos lotados nas Farmácias Especializadas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) desempenham funções de elevada complexidade e responsabilidade técnico-sanitária, essenciais à garantia do acesso da população a medicamentos de alto custo e destinados ao tratamento de doenças crônicas, raras e de alta complexidade. Entre suas atribuições destacam-se a análise técnica, documental e clínica de processos administrativos, a dispensação especializada de medicamentos, a orientação farmacêutica aos usuários, o acompanhamento terapêutico, as ações de farmacovigilância e o monitoramento da utilização segura e racional das tecnologias em saúde.
As unidades do CEAF atendem milhares de pacientes em todo o Distrito Federal, constituindo estrutura estratégica para a efetivação da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde. O exercício das atividades nessas unidades exige elevado grau de especialização, constante atualização técnico-científica, observância rigorosa dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e atuação permanente voltada à segurança do paciente e à adequada aplicação dos recursos públicos.
Nesse contexto, as atribuições desempenhadas pelos farmacêuticos das Farmácias Especializadas apresentam características que se enquadram na finalidade da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET), uma vez que envolvem responsabilidades diferenciadas, elevada demanda assistencial, complexidade operacional e significativa relevância para a manutenção da continuidade dos tratamentos e para a preservação da saúde dos usuários do SUS.
A extensão da GCET a esses profissionais corrige uma distorção existente no tratamento remuneratório dos servidores que atuam em condições equivalentes de complexidade e responsabilidade, fortalecendo os princípios da isonomia, da valorização do servidor público e da eficiência administrativa.
A medida contribuirá para a valorização e retenção de profissionais qualificados, o fortalecimento da assistência farmacêutica especializada e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, da continuidade do serviço público, da integralidade da assistência à saúde e da garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2026, às 10:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340174, Código CRC: 785bb601
-
Moção - (341485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Felipe Proenço de Oliveira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341485, Código CRC: 2454d8a6
Exibindo 327.897 - 327.904 de 328.235 resultados.