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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (43762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 27/05/2022, às 08:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43762, Código CRC: e00e481b
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (43759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 27/05/2022, às 08:55:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43759, Código CRC: 48a840b5
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Despacho - 2 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (43719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Em atenção ao r. Despacho da Secretaria Legislativa desta Casa, que requereu a esse Parlamentar manifestação sobre a existência de Lei correlata/análoga, que consta nos autos do Projeto de Lei nº 2788/2022, de minha autoria, cumpre informar o quanto segue.
O r. Despacho em referência aduziu sobre a existência do Projeto de Lei nº 2020/2021, que “Institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel – MAMÓVEL. Todavia, como será demonstrado, não há qualquer prejudicialidade. Senão vejamos.
O Projeto de Lei 2020/2021 que instituiu o Programa de Exame de Mamografia Móvel, tem como objetivos a articulação de ações coordenadas que visem o fornecimento regular do exame de mamografia às mulheres na faixa etária elegível, por meio de unidades móveis, ou estabelecimentos públicos, e privados, contratados ou conveniados, e com requisitos específicos de habilitação para as empresas cadastradas para a realização do referido exame. A ementa do Projeto de Lei, já deixa claro de que se trata de um programa, com uma série de requisitos mínimos para o cadastramento das empresas que possam se candidatar à realização dos exames. O tema desse Projeto, é a viabilização de parcerias público/privadas, de instituições que possam se habilitarem à realização de exames de mamografia, para a população do Distrito Federal.
Sendo assim, no tocante ao Projeto de Lei de minha autoria, sua abordagem é totalmente diferente, pois trata da necessidade de se priorizar os exames de mamografia, em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico de câncer de mama familiar, ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal, e que terão direito a realizarem o referido exame antes de pacientes agendados que não tenham urgência no resultado.
Estamos tratando da antecipação na agenda do SUS, de exames agendados com muito tempo de espera para mulheres que necessitam de urgência no seu diagnóstico. A espera para a realização desse exame tão importante muitas vezes pode atrapalhar inclusive o início de um tratamento quimioterápico.
Destarte, como visto, o objeto e a finalidade das proposições são diferentes, o que justifica a tramitação nos termos do artigo 154, do RICLDF, e por conseguinte, muito menos a incidência da prejudicialidade tratada no artigo 175, do RICLDF.
Diante do exposto, visto que não se tratam de proposições semelhantes ou correlatas, com a devida vênia, não vislumbramos nenhum óbice para o prosseguimento da tramitação da presente proposição, razão pela qual se afigura necessário proceder a tramitação regular do Projeto de Lei nº 2788/2022.
Sala das Sessões, ____ de maio de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 16:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43719, Código CRC: 94124faa
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Indicação - (43722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação da oferta de transporte escolar para o Setor Rural do Incra 08. Ônibus ou micro-ônibus, que sejam para o uso exclusivo de cada escola e que, além do transporte, sirva para as atividades desenvolvidas fora do ambiente escolar (saída de campo).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação da oferta de transporte escolar para o Setor Rural do Incra 08, ônibus ou micro-ônibus, que sejam para o uso exclusivo de cada escola e que, além do transporte, sirva para as atividades desenvolvidas fora do ambiente escolar (saída de campo).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo a ampliação da oferta de transporte público escolar para o Setor Rural do Incra 08, bem como sugerir que os veículos sejam de uso exclusivo de cada escola para possibilitar o uso nas atividades desenvolvidas fora do ambiente escolar, ou seja, nas saídas de campo.
Como o próprio nome já diz, os projetos e atividades extraescolares não constam na grade curricular padrão, são alternativas para complementar os conteúdos básicos já inseridos no dia a dia escolar. A ampliação dessas diferentes atividades na rotina dos educandos contribui, entre outras coisas, para que consigam identificar aptidões para o autoconhecimento. Estas atividades têm justamente a função de fazer com que o alunado trabalhe suas dificuldades e sejam estimulados o raciocínio, trabalha a quebra da timidez e prepara-o para o enfrentamento de novas rotinas, resultando assim, em adultos mais autoconfiantes, seguros e mais preparados para lidar com possíveis futuros obstáculos.
Mas, são muitos os transtornos e as dificuldades enfrentadas pelos gestores e professores quando se trata da realização de atividades extraescolares. Pois o núcleo rural do Incra 08 possui, em sua maioria, famílias carentes, dependentes totalmente desse recurso para participarem destas atividades.
Destarte, a proposta visa atender ao interesse público pretendido, viabilizar a pavimentação deste trajeto e, sobretudo, garantir o bem-estar e uma melhor qualidade de vida aos estudantes e famílias residentes deste setor, sendo assim, rogo aos pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2022, às 16:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43722, Código CRC: c8b81649
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Requerimento - (43721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a Mesa Diretora a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.807/2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 175, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2807/2022, mediante aprovação do presente requerimento.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Na sessão de 24 de maio de 2022, apresentei o Projeto de Lei nº 2.801/2022.
Posterior a ele, ou seja, dois dias depois, 26/05/2022, foi apresentado o Projeto de Lei 2.807/2022, de autoria do nobre deputado Reginaldo Sardinha.
O Regimento Interno, em seu art. 154, determina que, quando tratar de matéria análoga ou correlata, as proposições terão tramitação conjunta.
Ocorre, porem, que o art. 175, inciso VIII, também do Regimento Interno, considera como prejudicado o projeto de lei de igual teor ao de proposição da mesma espécie, que já tramite na Câmara Legislativa.
Por definição, quanto às matérias em trâmite, considera-se: análoga o ponto de semelhança entre coisas diferentes; correlata o que tem a mesma ligação com o tema; e, igual teor, o que reproduz pelo jogo de palavras uma mesma situação.
Os projetos mencionados são de igual teor e têm o mesmo objetivo, não podendo tramitar em conjunto. A leitura do PL 2.807/2022 ocorreu quando o PL 2.801/2022 já estava devidamente em trâmite. Assim, por ser de igual teor e por não ter sido observada a regra regimental, o PL 2807/2022 deve ser prejudicado.
Com esse desacordo regimental, solicitamos de Vossa Excelência a prejudicialidade do PL 2.807/2022, lido em Plenário em 26 de maio de 2022, nos termos do art. 42, inciso I, alínea ‘h’, item 4, e alínea ‘m', e inciso II, alínea ‘d’, do Regimento Interno desta Casa.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 18:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43721, Código CRC: 8c5d06ef
Exibindo 30.249 - 30.256 de 321.531 resultados.