Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 12:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 12:05:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará (RA X), autorize a fixação de monumento em homenagem à história dos pioneiros de Ceilândia e Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, autorize a fixação de monumento em homenagem à história dos pioneiros de Ceilândia e do Guará, proposto pelo artista Gu da Cei, como parte de sua dissertação de mestrado em Artes Visuais na Universidade de Brasília.
A obra de arte, com cerca de 3 metros de altura e 2,5 metros de largura, foi criada para estreitar as relações entre as populações das duas cidades e promover a memória sobre o processo a que foram submetidas as famílias removidas pela Campanha de Erradicação de Invasões - CEI, que deu origem à Ceilândia.
A obra, que retrata uma mulher carregando sua casa sobre a cabeça, de mãos dadas a sua criança, será instalada em um local histórico, onde começou a Vila do IAPI, hoje Setor Habitacional IAPI, na área verde entre a QE 56 e a QE 58 do Guará, atrás do Museu Vivo da Memória Candanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa reconhecer a importante história dos pioneiros de Ceilândia e do Guará e promover o fortalecimento das relações entre as comunidades dessas cidades. Além disso, a obra de arte em si será uma atração turística e cultural para a região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 11:06:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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