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Despacho - 2 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - (43115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA – SELEG
Senhor Secretário Legislativo
Em razão do despacho SELEG-LEGIS N° 36227, que indica a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei 5.780/16, que “institui reserva mínima de 20% do total de vagas do contingente de pessoa contratado por empresas de vigilância e transporte de valores que prestem serviços ao Governo do Distrito Federal para serem preenchidas por pessoas do sexo feminino” de autoria dos Deputados Wasny de Roure e Rafael Prudente, passo a me manifestar.
A citada Lei estabelece o percentual mínimo de 20% para contratação de vigilantes do sexo feminino por empresas de vigilância e transporte de valores que tenha contrato com órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes do Distrito Federal.
Já o Projeto de Lei 2.585/2022, de autoria do deputado Chico Vigilante Lula da Silva, ora paralisado em sua tramitação por conta do despacho SELEG supracitado, dispõe sobre a obrigatoriedade de vigilantes do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros no âmbito do Distrito Federal.
Como podemos observar, não se trata de contratação e sim de disponibilização dessas profissionais nas agências bancárias que necessitem de controle de entrada com utilização de detectores de metal ou revista física.
Portanto, há de se observar que o PL 2.585/2022 se diferencia bastante da Lei 5.780/2016 pois estabelece a disponibilização de vigilantes do sexo feminino para atuarem em todos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros, bancos, fintecs, corretoras, etc, não apenas nas empresas prestadoras de serviços do GDF.
Desta forma, o PL 2.585/2022 tem um alcance bem maior que a legislação já citada, sem contar que trará um aumento nos postos de trabalho feminino em uma área que possui a figura masculina como regra.
Ressaltamos que o objeto do PL 2.585/2022 não é correlato/análogo com a Lei 5.780/2016, pois a abrangência da proposição em questão vai além do que foi instituído pela lei em vigor.
Pelo exposto, solicitamos que dê início à tramitação da referida proposição para análise nas Comissões temáticas desta Casa de Leis.
Brasília, 18 de maio de 2022
Denise Simões
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DENISE SIMOES PINTO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 20386, Servidor(a), em 18/05/2022, às 14:13:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43115, Código CRC: 80f6a471
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