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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (86213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 3025/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENT E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 3025/2022, que “As unidades públicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 3.025, de 2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que prevê que as unidades púbicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.
O Art. 1º institui que as unidades públicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do sus devem manter em suas fachadas a bandeira do SUS hasteada continuamente.
Na sequência, o Art. 2º determina que a bandeira do SUS prevista no Art. 1° deverá seguir padrão previsto na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde do Brasil.
O Art. 3º prevê que a bandeira deverá permanecer em local de fácil visibilidade e em bom estado de conservação.
Os Artigos 4ª e 5ª trazem cláusulas de vigência na data da publicação e de revogação genérica, respectivamente.
A matéria foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Saúde, Educação e Cultura e Comissão de Assuntos Sociais, análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e admissibilidade na Comissão Constituição e Justiça.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em seu art. 64, II, “a”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das proposições.
O projeto em comento visa identificar com a bandeira do SUS as unidades de saúde pública ou privada que recebam recursos do citado Sistema de Saúde, objetivando privilegiar o princípio constitucional da Publicidade, inerente à administração pública.
Do ponto de vista da iniciativa, esta se demonstra atendida, vez que o objeto da proposição não fere o ditame do atrigo 22, IX, da Constituição Federal tampouco figura no roll das competências privativas e exclusivas do Governador do Distrito Federal, contidas nos artigos 71 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ainda, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, considera-se admissível a proposição que não afronte o ordenamento jurídico orçamentário vigente, em especial à Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, não há óbice à continuidade de tramitação do projeto, tendo em vista que os custos inerentes à aquisição das bandeiras estão absorvidos no âmbito das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Quanto ao mérito, este é inequívoco, já que proposição visa implantar política pública que auxilia na identificação dos estabelecimentos públicos e privados de saúde que recebem recursos oriundos do Sistema Único de Saúde, facilitando ao cidadão, destinatário da prestação pública, a ciência do emprego finalístico de tais recursos públicos.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição possuir carácter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação de política pública constitucional, voto, no âmbito da Comissão de Econmia Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do projeto de lei nº 3025/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, na forma de sua redação original.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 11:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR 216 localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR 216 localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com os buracos na QR 216 de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de manutenção se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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