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Moção - (82424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio à mostra “ re.cor.da.ção livros de artista/livros-objetos” em exposição da Biblioteca Nacional de Brasília.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Repúdio à mostra “ re.cor.da.ção livros de artista/livros-objetos” em exposição da Biblioteca Nacional de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A Bíblia é considerada uma escritura sagrada por milhões de pessoas em todo o mundo, e muitas religiões têm profundo respeito por ela, sendo vista pelos cristãos como uma fonte primária de conhecimento sobre Deus.
Infelizmente, na exposição de curadoria da artista e pesquisadora Fabiola Notari, a artista brasiliense Andréa de Campos de Sá utilizou a Bíblia de forma desrespeitosa referindo-se a esta como “Bíblia de Gutenbeeeée” (1ª e 2ª edição) adornando esse elemento sagrado para milhões de pessoas com lã, cera e uma cabeça de cordeiro/carneiro.
Trata-se claramente de uma espécie de intolerância religiosa. A intolerância religiosa é um problema sério que ocorre quando indivíduos ou grupos discriminam, menosprezam ou perseguem outras pessoas com base em suas crenças religiosas ou espirituais.
Essa forma de intolerância viola os princípios fundamentais dos direitos humanos, incluindo a liberdade de religião e crença, que são direitos universais reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É importante ressaltar que respeitamos a liberdade de expressão como direito fundamental, mas essa liberdade também vem com responsabilidades. Respeitar as crenças religiosas dos outros é essencial para promover uma sociedade inclusiva e harmoniosa, sendo inaceitável que a Bíblia seja exposta e ridicularizada sob o argumento de se tratar de arte.
Assim, quando a Bíblia é ridicularizada ou tratada com desprezo, existe uma falta de respeito em relação à fé e crenças dos seguidores do cristianismo, que consideram a Bíblia como uma fonte essencial de orientação religiosa
Isso posto, conclamo aos nobres parlamentares para aprovarmos a presente MOÇÃO DE REPÚDIO.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2023, às 16:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (82426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de calçadas com acessibilidade nas proximidades da rotatória da Avenida Buritis com a Avenida São Francisco, localizadas na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de calçadas com acessibilidade nas proximidades da rotatória da Avenida Buritis com a Avenida São Francisco, localizadas na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à construção de calçadas com acessibilidade, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
Além disso, a implementação de calçadas com acessibilidade nessa área é de extrema importância, pois garantirá a inclusão e mobilidade adequada de todos os pedestres, incluindo pessoas com mobilidade reduzida e com deficiências. Ademais, tais calçadas proporcionarão maior segurança e conforto aos transeuntes, promovendo a melhoria da infraestrutura urbana como um todo.
Com isso, o pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2023, às 14:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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