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Emenda - 6 - PLENARIO - (49398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
emenda DE PLENÁRIO EM 1º TURNO Nº (ADITIVA)
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2889/2022 que “Altera a Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”
Acrescente-se o artigo 5-A a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providências”, contendo a seguinte redação:
Art. 5-A. As empresas ocupantes dos imóveis localizados e já estabelecidos na Via NM 03, em especial, os lotes da QNO 01 e 02, QNM 10 e 26 e QNN 09 e 25, localizadas na Região Administrativa de Ceilândia RA IX, deverão ter participação na aquisição seja na modalidade venda direta, CHD Direta ou Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra CDRU-C, com a finalidade de aquisição dos imóveis que lá já estão estabelecidos.
§1º Para a habilitação os requisitos serão os mesmos constantes nesta Lei, exceto o disposto no inciso I, §1º do artigo 5º.
JUSTIFICAÇÃO
Os empresários começaram em uma área praticamente abandonada e após longos anos prosperaram uma “nova cidade do Automóvel”, sendo atualmente, um motivo de orgulho para Ceilândia.
No entanto, apesar de trazer esperança a Lei nº 7.153 de 06 de junho de 2022 não atendeu as 57 concessionárias que lá estão instaladas e estabelecidas, e que geram em média 1000 empregos diretos e indiretos, pois muitas começaram a funcionar após o ano de 2016, e como no inciso I, do §1º do artigo 5º da citada Lei existe essa exigência, os empresários já estabelecidos no Setor estão com receio de lá não permanecerem, pois o Programa Desenvolve-DF e a reformulação do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal que veio para todos, acabou inviabilizando que esses empresários se habilitem no programa ao estipular essa data.
Todos já tentaram se habilitar mas não estão conseguindo obter uma reposta positiva da Secretaria responsável pelo Programa, e estão sendo preteridos por outros empresários, que nada contribuíram para o desenvolvimento dessa atividade nesse setor.
Esses 57 imóveis destinados as concessionárias localizados na via MN3 só tiveram seu parcelamento registrado em 18 de maio de 2022 sendo que o registro dos lotes só foi feito no Cartório dia 31 de maio de 2022 após ter sido escriturado pela TERRACAP.
Portanto, o requisito existente no I, §1º do artigo 5º, da Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 impede que os empreendimentos, atuantes e estabelecidos na Região Administrativa de Ceilândia participem do Programa, motivo pelo qual, solicito a meus Pares a aprovação dessa emenda.
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2022, às 18:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos militares que concluíram o XVI Curso de Operações Especiais – COESP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para reconhecer e apresentar Votos de Louvor aos militares que concluíram o XVI Curso de Operações Especiais – COESP da Polícia Militar do Distrito Federal.
Posto/Graduação NOME COMPLETO MATRÍCULA 2° TEN VICTOR DANIEL CHUEKE PUREZA 734.897/5 SD PAULO VICTOR MEDEIROS SCHARNBERG 736.929/8 CB IGOR FRANÇA GOMES DE FREITAS 731.977/0 2º TEN RAFAEL AUGUSTO POLLINI 732.280/1 SOLDADO BRUNO DA SILVA FREIRE ARAUJO 735.607/2 2º TEN RODRIGO ALVES MONTEIRO 195.499/7 3° SGT HULY RHIAN OLIVEIRA DA SILVA 199.857/9 SD PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 735763/X 2 TEN JACKSON ALCÂNTARA CONDE DA SILVA 195.926/3 SD HIGOR REIS DE SANTANA 735.543/2 SD GILMAR CÉSAR RODRIGUES FILHO 735.886/5 SD DIEGO DA SILVA SANTOS 2053-61 SD JOAO PEDRO RODRIGUES DA SILVA 735.776/4 SD THIAGO TORRES DO NASCIMENTO 736.109/2 CB ELI MARQUES JUNIOR 732.916/4 2 TEN HUGO BARROS DOS SANTOS 735.194/1 PRF ANDERSON KAZUO MARQUES IINO 1990062 CAP ANTONIO AGRA BRANDÃO NETO 525.205-9 CB IGOR DIAS FIGUEIREDO PINTO 732.147/3 SD AUGUSTO CÉZAR ALVES BRAVO FILHO 735.887/3 2° TEN LAURO CEZAR DE OLIVEIRA FERREIRA 215.232/0 SD FELIOE OLIVEIRA DE GÓIS LIMA 736.003/7 SD ARTHUR ALVES MACHADO 735.460/6 3 SGT CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA SANTOS 1998544 JUSTIFICAÇÃO
O Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) é a unidade brasileira de elite da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Seu efetivo é composto por um grupo seleto de Policiais Militares, disciplinados e altamente treinados, para situações de alto risco e extremo rigor.
A vontade de muitos policiais é ser um “Caveira”. Para realizar o sonho de vestir a farda preta o policial deve passar por um curso de alto grau de dificuldade. O número de militares que consegue entrar para o Batalhão de Operações Especiais (Bope) é pequeno. No Distrito Federal menos de 35% dos Policiais que realizam o curso de formação conseguem chegar ao final do treinamento.
Os graus de dificuldade e de complexidade na construção de um policial do Bope explicam o alto índice de desistência e reprovação. A formação completa dura, em média, dois anos,
No último curso ocorreram fatos inéditos que elevaram ainda mais o grau de dificuldade do treinamento, como a marcha de 123 quilômetros, saindo de Brasília e chegando à Pirenópolis-GO, prova de natação de 10 quilômetros, entre as 3 Pontes do Lago Paranoá e o rapel no Congresso Nacional.
Esta proposição é um reconhecimento aos militares que concluíram o XVI Curso de Operações Especiais – COESP, que agora compõe um dos mais modernos e avançados grupos de Operações Especiais do país, que atuam em situações de alto risco, como resgate de reféns, combate ao terrorismo e operações anti e contra-bombas. Os “Caveiras” estão prontos para agir em qualquer situação de alto risco em todo o Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição, como reconhecimento desta Casa pela importância do Curso de Operações de Policiais Especiais promovido pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 11:18:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49395, Código CRC: 985eb2ab
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Moção - (49397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos militares que coordenaram o XVI Curso de Operações Especiais - COESP, pela excelência na formação dos novos “Caveiras” integrantes da elite da Polícia Militar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para reconhecer e apresentar Votos de Louvor aos militares que coordenaram o XVI Curso de Operações Especiais - COESP, pela excelência na formação dos novos “Caveiras” integrantes da elite da Polícia Militar.
PST/GRAD
NOME COMPLETO
MATRÍCULA
CAP QOPM ROGÉRIO NOGUEIRA CARVALHO DA SILVA 175.646/X 1º TEN QOPMA EDSON PINTO GOMES 23.441/9 1º SGT QPPMC MANOEL MESSIAS GONÇALVES DA COSTA 20.438/2 1º SGT QPPMC ANDERSON FABIO SANTOS ALMEIDA 21.440/X 2º SGT QPPMC JADIEL SOARES PINHEIRO SOBRINHO 24.251/9 2º SGT QPPMC HERMISON BERNARDES RANGEL 24.254/3 2º SGT QPPMC RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 24.440/6 3º SGT QPPMC CAIO BATISTA SALGADO 196.175/6 3º SGT QPPMC PAULINELY DA SILVA OLIVEIRA 215.227/4 3º SGT QPPMC ROBERTSON BATISTA DE SOUZA 215.647/4 CB QPPMC ELTERN CAMARGOS VIEIRA 731.637/2 CB QPPMC RICARDO JOSÉ DE AQUINO 732.956/3 CB QPPMC WEYVISSON DE MESQUITA MATOS 733.245/9 CB QPPMC LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO 733.159/2 CB QPPMC JOÃO PAULO BROTAS DE OLIVEIRA 732.797/8 JUSTIFICAÇÃO
O Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) é a unidade brasileira de elite da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Seu efetivo é composto por um grupo seleto de Policiais Militares, disciplinados e altamente treinados, para situações de alto risco e extremo rigor.
A vontade de muitos policiais é ser um “Caveira”. Para realizar o sonho de vestir a farda preta o policial deve passar por um curso de alto grau de dificuldade. O número de militares que consegue entrar para o Batalhão de Operações Especiais (Bope) é pequeno. No Distrito Federal menos de 35% dos Policiais que realizam o curso de formação conseguem chegar ao final do treinamento.
Os graus de dificuldade e de complexidade na construção de um policial do Bope explicam o alto índice de desistência e reprovação. A formação completa dos nossos homens dura, em média, dois anos,
No último curso ocorreram fatos inéditos que elevaram ainda mais o grau de dificuldade do treinamento, como a marcha de 123 quilômetros, saindo de Brasília e chegando à Pirenópolis-GO, prova de natação de 10 quilômetros, entre as 3 Pontes do Lago Paranoá e o rapel no Congresso Nacional.
Esta proposição é um reconhecimento aos militares que coordenaram o XVI Curso de Operações Especiais – COESP, que repassam seus conhecimentos adquiridos ao longo dos anos aos alunos, atentando para a melhor formação profissional e adequando às necessidades de atuação da PMDF.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição, como reconhecimento desta Casa pela importância do Curso de Operações de Policiais Especiais promovido pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 11:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CAF - (49399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº 01 (MODIFICATIVA) - CAF
(Do Relator Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134, de 2022, que altera o art. 135 e anexos da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.
A ementa do projeto de lei complementar passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera os Anexos II e VI da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, para incluir a Vila dos Carroceiros, localizada na Região Administrativa de Santa Maria, na estratégia de regularização fundiária urbana e de oferta de áreas habitacionais, e dá outras providências.
Sala das Comissões, em
Deputado CLAUDIO ABRANTES
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2022, às 16:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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