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Projeto de Lei - (49060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Acrescenta o artigo 16 B, ou onde couber à Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º A Lei º 4.949, de 15 de outubro de 2012, é acrescida do art. 16 B ou onde couber com a seguinte redação:
Art. … Os certames distritais, que contarem com três ou mais etapas de caráter eliminatório ou classificatório/eliminatório, deverão ter o número mínimo de três vezes o quantitativo de vagas iniciais.
Art. 2º O disposto nessa lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação desde que haja disponibilidade financeira para tal.
Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição, tem por objetivo de aperfeiçoar a Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para a realização de concursos públicos pela admministração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Especificamente, o projeto acrescenta artigo apra tornar as etapas de concursos mais eficazes e compatíveis com os princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República.
A medida se justifica para preservar a lisura dos certames e para evitar que os concursos no âmbito do Distrito Federal se findem sem terem o número suficientes de aprovados para suprir a demanda do órgão interessado, em reverência ao princípio da eficiência consignado em nossa Carta Magna por meio da Emenda Constitucional nº 19. Da mesma forma, a alteração protege o interesse dos administrados que depositam confiança na gestão administrativa do Estado para atender o intento do órgão.
Dessa forma, a alteração trará mais harmonia entre as decisões da Administração Pública e os princípios , direitos e garantias fundamentais que são previstos na Constituinte vigente. Ademais garantirá maior segurança jurídica para a Administração e seus administrados.
Assim, ante a justeza da proposta apresentada, solicito o apoio dos meus pares para aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, agosto de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 14:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49060, Código CRC: f02cbf83
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Moção - (49057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: )
Manifesta votos de louvor e parabeniza Ana Paula Fernandes de Lima, Poliana Jerônimo de Carvalho, Daiane Sousa de Jesus, Ana Carolina de Morais Couto, José Orlando Ferreira de Oliveira, Simone Dias de Oliveira Batista, Agdo Monteiro de Souza, Maria del Mar Recio y Alvarez, Fábio Barbosa de Sousa, Wendel Castro, Ademir Carvalho do Nascimento Júnior, Associação Amigos do Jardins Mangueiral, que fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida”, como parceiros e apoio, pelo exímio trabalho realizado com os atletas do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar Ana Paula Fernandes de Lima, Poliana Jerônimo de Carvalho, Daiane Sousa de Jesus, Ana Carolina de Morais Couto, José Orlando Ferreira de Oliveira, Simone Dias de Oliveira Batista, Agdo Monteiro de Souza, Maria Del Mar Recio y Alvarez, Fábio Barbosa de Sousa, Wendel Castro, Ademir Carvalho do Nascimento Júnior, Associação Amigos do Jardins Mangueiral, que fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida”, como apoiadores, pelo incentivo e exímio trabalho realizado com os atletas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos supracitados fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida” e realizam um excelente trabalho de incentivo ao esporte para comunidades do Distrito Federal e através do trabalho desses nobres apoiadores do esporte, vários atletas brasilienses têm se destacado em campeonatos brasileiros.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar público o trabalho e a trajetória dessas pessoas que voluntariamente contribuem para o desenvolvimento dos jovens atletas, que são orgulho do esporte em nossa Capital.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização a estes parceiros do projeto Campeão no Esporte e na Vida, e diante disso solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação das presentes Moções.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 10:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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