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Indicação - (49071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização do Campo de Grama Sintética, localizado nas coordenadas geográficas -15.639227, -47.829021, quadra AR 03, em frente ao Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização do Campo de Grama Sintética, localizado nas coordenadas geográficas -15.639227, -47.829021, quadra AR 03, em frente ao Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Sobradinho que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O referido campo de grama sintética, encontra-se em péssimas condições, necessitando de reforma para que possa ser utilizado. Com a realização da obra, as crianças, jovens e a comunidade em geral, que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 10:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49071, Código CRC: 0687c8d5
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (49070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.312 de 2021, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 182/2022-GAG, de 10 de junho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.312, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que " "Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador comunicou que vetou, parcialmente, o inciso VII do art. 4º; por não guardarem correspondência perfeita com a legislação federal, nas destinações definidas na Lei federal nº 13.756 de 2018 e por vício de iniciava quando a matéria versada é de competência privativa do Governador, conforme arts. 71, § 1º, II e 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Quanto aos art. 5º e 6º, de acordo com o percentual de arrecadação proposto no referido projeto de lei, tornar a operação deficitária e desinteressante, sob pena de desestimular os parceiros privados a ponto de inviabilizar o projeto.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 11:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49070, Código CRC: cbdb6297
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (49069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.397 de 2021, que “dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 183/2022-GAG, de 10 de junho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.397, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que "dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal”.
Em sua exposição de motivos, o Governador comunicou que vetou parcialmente o referido projeto, especificamente ao inciso III do art. 79-A acrescido pelo inciso II do art. 1º do Projeto, por não guardar coerência com o regime Constitucional dos pagamentos, que estabelece que ”Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos adicionais abertos para este fim”, (art. 100 da Constituição).
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2022, às 16:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49069, Código CRC: 7628643c
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Despacho - 11 - CEOF - (49065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Informamos a inclusão do Ofício nº 5188/2022-SEEC/GAB, datado de 25/08/2022, nos autos do PL 2761 /2022, que contém os esclarecimentos solicitados no item 5 do Parecer Preliminar do referido PL. O histórico completo do ofício , com todos os despachos, está disponível no Processo SEI 00040-00021970/2022-13, recebido na CEOF em 26/08/2022.
Brasília, 30 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 30/08/2022, às 13:25:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49065, Código CRC: 2d7f65c4
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