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Projeto de Lei - (49144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Deputado Cláudio Abrantes)
Altera a Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. O art. 10, inciso VII, da Lei Distrital n° 4949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
Art. 10. O edital normativo do concurso deve conter:
(...)
VII - descrição dos conteúdos exigidos, entre os quais, obrigatoriamente, conhecimentos sobre:
(...)
c) No mínimo 3(três) questões sobre o Plano Distrital de Política para Mulheres (PDPM).
JUSTIFICAÇÃO
Quando dissertamos sobre igualdade de gênero , a ideia que prevalece é a de que o Estado em suas atividades prestacionais deve ter por objetivo promover uma sociedade justa para meninos e meninas.
A nossa sociedade faz diferença entre mulheres e homens e atribui maior valor às características masculinas. E se falarmos de desconstrução desses valores, não resta dúvidas de que cabe ao Estado um papel fundamental.
Os estudos de gênero nascem no bojo dos estudos feministas e apontam para esse caráter social das diferenças entre mulheres e homens. Esses estudos avançam, a partir da reivindicação das mulheres.
As conquistas femininas estão em permanente e crescente construção, sendo referencial de conquista da dignidade humana para as mulheres.
Ao longo da história, podemos citar as principais conquistas:
1827 – Meninas são liberadas para frequentarem a escola
Somente em 1827, a partir da Lei Geral – promulgada em 15 de outubro – é que mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e estudassem além da escola primária.
1852: Primeiro jornal feminino
Editado por mulheres e direcionado para mulheres, surgiu o Jornal das Senhoras, que afirmava que as pessoas do sexo feminino não deveriam executar afazeres do lar. Depois disso, outros jornais foram lançados, como o Bello Sexo, em 1862 e O Sexo Feminino, em 1873.
1879 – Mulheres conquistam o direito ao acesso às faculdades
O acesso à educação é um dos principais recursos para a emancipação das mulheres, antes resumidas à esfera doméstica. Somente em 1879 elas têm acesso às universidades, mas hoje elas são maioria na educação superior brasileira, segundo o Censo da Educação Superior 2018, realizado e divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
1910 – O primeiro partido político feminino é criado
O Partido Republicano Feminino reivindicava o direito ao voto e à emancipação feminina.
1932 – Mulheres conquistam o direito ao voto
O sufrágio feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro em 1932. Uma conquista que aconteceu graças à organização de movimentos feministas no início do século XX, que tiveram grande influência da luta por direitos políticos das mulheres nos EUA e na Europa.
1962 – Criação do Estatuto da Mulher Casada
Somente em 27 de agosto, com a promulgação da Lei nº 4.212/1962, foi permitido que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação.
1977 – É aprovada a Lei do Divórcio
Somente a partir da Lei nº 6.515/1977, promulgada em 26 de dezembro de 1977, é que o divórcio se tornou uma opção legal no Brasil.
1979 – Direito à prática do futebol
Um decreto da Era Vargas estabelecia que as mulheres não podiam praticar esportes determinados como incompatíveis com as “condições de sua natureza”.
1988: Primeiro encontro nacional de mulheres negras
Aproximadamente 450 mulheres negras promoveram diversos eventos em diferentes estados do Brasil para debater questões do feminismo negro
2006 – Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2002 foi sancionada para combater a violência contra a mulher e ganhou o nome de Maria da Penha em alusão a farmacêutica que lutou por quase 20 anos para que seu marido fosse preso após tentar matá-la por duas vezes.
2015 – É sancionada a Lei do Feminicídio
A Constituição Federal reconhece a partir da Lei nº 13.104 o feminicídio como um crime de homicídio.
2018 – A importunação sexual feminina passou a ser considerada crime
A partir da Lei nº 13.718/2018 o assédio passa a ser considerado crime no Brasil
Em 2019 tivemos 1ª Copa do mundo de Futebol Feminino em TV aberta e pela primeira vez, mulheres iranianas puderam assistir a um jogo de futebol no estádio.
Tivemos também o Movimento #MeToo tirou mais de 200 homens do poder.
Entre 2020 e primeiro semestre de 2022, tivemos a lei de criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (lei 14.214, de 2021)
o PL que endurece a punição dos crimes contra a honra das mulheres [PL 3.048/2021] e o que garante autonomia na escolha dos métodos contraceptivos [PL 2.889/2021] a lei 14.326, de 2022, oriunda do PLS 75/2012, que proíbe uso de algemas e outros tratamentos desumanos às presas gestantes. Outra matéria transformada em lei em favor das mulheres é a que incluiu a violência institucional dentre os crimes de abuso de autoridade
Desigualdades de gênero no DF foi tema de três novos estudos da Codeplan.
Assim como em 7 de outubro de 2021, o Decreto nº 42.590/21 aprovou o II Plano Distrital de Política para Mulheres.
Com intuito de desenvolver no Distrito Federal esse projeto, o Secretário de Economia editou portaria para que o II PDPM fosse objeto de cobrança em todos os concursos do DF. Porém, instituindo esse conteúdo em lei traremos maior segurança jurídica.
Sabendo que a diminuição da violência e discriminação de gênero estão ligados ao exercício da cidadania feminina, esse Projeto de Lei, visa contribuir por meio da educação e propagação das políticas públicas inseridas no II PDPM e também naqueles que virão nos anos seguintes, com a igualdade, visto que as desigualdades não são acidentais, mas produzidas por um conjunto de relações.
O concurso público é o processo mais democrático de ingresso no mercado de trabalho. Portanto, devemos já a partir desse momento instruir os futuros servidores com a nova mentalidade de igualdade de gênero.
Diante do exposto, em face da importância da matéria, contamos com o apoio dos demais deputados distritais para a aprovação deste Projeto de Lei.
cláudio abrantes
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 16:44:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49144, Código CRC: bb7f27ec
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Requerimento - (49145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Requer a transformação de Sessão Plenária do dia 15 de setembro de 2022 em Comissão Geral para a realização de debates sobre a defesa e preservação território da Serrinha do Paranoá -Brasília/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determina o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a transformação da Sessão Plenária do dia 15 de setembro de 2022 em Comissão Geral, para a realização de debates sobre a defesa e preservação do Serrinha do Paranoá – Brasília/DF.
JUSTIFICAÇÃO
É fundamental que a área de cerrado nativo e de nascentes de água fria, denominada Serrinha do Paranoá, localizada na Chapada da Contagem, entre o Varjão e o Paranoá, com seis núcleos rurais em que há produção orgânica, áreas de preservação ambiental, projetos de sustentabilidade e de reflorestamento, possuindo mais de 100 (cem) nascentes mapeadas, de água limpa, seja foco no centro dos debates desta Câmara Legislativa.
Dentro da Serrinha do Paranoá, está o Córrego do Urubu, formado por dois afluentes de água. É área pública de preservação ambiental.
Ocorre que a área e região de Serrinha do Paranoá vem sofrendo constantes ameaças ao ecossistema, à produção de água e aos moradores em face da forte especulação imobiliária.
O problema se grava muito mais com a desastrosa decisão do Governo do Distrito Federal de desmatar área de recarga aquífera, ferindo incisivamente o santuário de fauna e flora do Cerrado.
Serrinha do Paranoá é um patrimônio ambiental do Cerrado e será gravemente agredida em seu bioma, caso se efetiva naquela localidade construção civil residencial e ruas, avenidas, o que certamente resultará num impacto calamitoso ao meio ambiente.
Portanto, urge atuar de forma articulada na preservação do território de Serrinha do Paranoá no Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da necessidade e da urgência de debates aprofundados sobre o tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2022, às 15:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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