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Indicação - (50548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo Federal por intermédio da Universidade de Brasília - UNB, a construção de um Campus na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo Federal, a construção de um Campus na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A educação é reconhecida no âmbito internacional como um direito humano, positivado constitucionalmente no âmbito nacional, como direito fundamental social, nos termos do artigo 6.º da CF, vinculado aos ideais de fortalecimento da democracia, da Justiça Social, da igualdade e o do trabalho. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, partiu do pressuposto de que somente através do “ensino e da educação” será possível a promoção do respeito aos direitos e liberdade por ela proclamados.
O Pacto Internacional de Direitos Sociais Econômicos e Culturais, de 1966, já reconhecia a importância da família na criação e educação dos filhos; da difusão de princípios de educação nutricional e aperfeiçoamento dos regimes agrários, com a utilização mais eficaz dos recursos naturais, para assegurar um nível de vida adequado; especial destaque deve ser dado ao art. 13, que prevê o direito de toda pessoa à educação, visando o pleno desenvolvimento da personalidade humana, vinculando-o como parâmetro para estabelecer a dignidade, as liberdades fundamentais, a participação na sociedade livre, tolerância, paz entre as nações, inclusão social e a paz, nos seguintes termos:
“Artigo 13:
1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda em que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz”.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:46:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50548, Código CRC: 8b518844
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Indicação - (50553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a criação do segundo Conselho Tutelar da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo a criação do segundo Conselho Tutelar da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Em sua função de órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, os conselhos tutelares cumprem com maestria sua missão de proteger e defender crianças e adolescentes que tiveram direitos violados ou que estão em situação de risco.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece a necessidade de um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes para assegurar a equidade de acesso. São Sebastião hoje já superou este patamar e sua população roga pelo atendimento deste pleito, haja vista a evidente necessidade do acompanhamento de suas crianças e jovens por parte desses profissionais extremamente qualificados.
Desta feita, coadunando com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), faz-se necessária a retificação da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 DODF de 13.11.2009, que “Delibera sobre o número e a implantação dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal” e a consequente criação do segundo conselho tutelar na Região Administrativa de São Sebastião.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2022.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50553, Código CRC: 6bfb2631
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Indicação - (50551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a pavimentação asfáltica por meio do programa "Caminho da Escola", da via de acesso à Escola Classe Aguilhada, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a pavimentação asfáltica por meio do programa "Caminho da Escola", da via de acesso à Escola Classe Aguilhada, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A presente proposição tem por objetivo garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes da Escola Classe Aguilhada, bem como contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário de qualidade, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados no sistema educacional da zona rural, haja vista que em período chuvoso o tráfego fica severamente comprometido nessa via, já em período de seca a poeira causa transtornos de saúde à comunidade escolar.
Reconhecer a real necessidade do transporte escolar como ferramenta de gestão, para facilitar o acesso e a aprendizagem dos alunos que residem no campo é importante no processo de construção de suas histórias de vidas.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2022.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50551, Código CRC: 09f967a4
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Indicação - (50550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a conclusão da construção da calçada no canteiro central da Expansão de Samambaia, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a conclusão da obra de construção da calçada pública no canteiro central da Expansão de Samambaia - Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade a conclusão da obra de construção da calçada pública no canteiro central da Expansão de Samambaia - Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da má conservação e ausência do calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares, e também com a presença de mato e terra. Destaca-se a situação de risco que os transeuntes portadores de necessidades especiais estão sujeitos, por serem impedidos de usufruírem da acessibilidade garantida em lei.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50550, Código CRC: f6e6e5c5
Exibindo 27.357 - 27.360 de 327.783 resultados.