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Requerimento - (50870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a questão do Programa Cartão Material Escolar – CME, no dia 12 de dezembro de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 85 e 239, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer-se a realização de Audiência Pública, com o objetivo de discutir sobre o Cartão Material Escolar, no dia 12 de dezembro de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se do programa Cartão Material Escolar, instituído pela Lei 6.273/2019 e aprovada por esta Casa de Leis, no qual é destinado a estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, e estabelece que seus beneficiários poderão adquirir o material escolar diretamente em rede credenciada de papelarias, armarinhos e outros pequenos estabelecimentos comerciais.
O programa tem amparo legal estando em consonância com o disposto na Constituição Federal em seu art. 208, VII.
Art 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
VII – atendimento ao educando em todas as etapas de educação básica por meio de programa suplementares de material escolar didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Sendo reafirmada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei nº 9.394/1996 em seu art. 4º inciso VIII, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/1990, art. 54, inciso VII.
Com a presente preposição objetivamos propor um debate sobre o CME e também discutiremos sobre o fortalecimento do comércio, geração de renda e valorização dos pequenos comerciantes, maior transparência as ações que precedem a transferência dos recursos aos beneficiários, e por fim, avaliar os aspectos positivos que motivam o programa.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente preposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2022, às 16:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (50868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.749/2022, que "Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 202/2022-GAG, de 1º de julho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.749 de 2022, que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante”.
Em sua exposição de motivos o Governador afirma que vetou parcialmente o projeto de Lei, especificamente aos seguintes dispositivos: parágrafo único, do art. 2º; ao inciso I, do art. 3º; e ao § 2º, do art. 8º, pelos motivos a seguir:
O Parágrafo único, do art. 2º: tal dispositivo é oriundo de emenda parlamentar e cria um comitê gestor do Programa, com funções consultivas e deliberativas, sob a direção da Defensoria Pública do Distrito Federal. No entanto, a gestão do programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante deve ser feita pela SEJUS/DF ou pela Pasta que venha a substituí-la no exercício destas competências que, nos termos do art. 32, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, tem atuação na defesa da cidadania, da ordem jurídica e das garantias constitucionais.
O inciso I, do art. 3º, o veto se deu em razão da emenda ter alterado o parâmetro para a aferição da hipossuficiência do usuário que pretenda ter acesso ao Programa. Ocorre que tal parâmetro foi fixado pela Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, da Defensoria Pública do Distrito Federal, e não por lei, podendo sofrer alterações constantes.
Por fim, a respeito do § 2º do art. 8º, informa que não é possível indicar os processos para os quais o advogado inscrito foi nomeado, uma vez que precede qualquer nomeação.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputado thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, que imprima celeridade nos processos de regularização fundiária dos bairros Morro da Cruz, Zumbi dos Palmares, Capão Cumprido, Bora Manso, Vila do Boa e Baia dos Carroceiros, ambos na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, que imprima celeridade nos processos de regularização fundiária dos bairros Morro da Cruz, Zumbi dos Palmares, Capão Cumprido, Bora Manso, Vila do Boa e Baia dos Carroceiros, ambos na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Após a aprovação da Lei Complementar n° 986/2021, mais conhecida como a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), foi possível reconhecer o Morro da Cruz II e mais sete locais do DF com o status de Área de Regularização de Interesse Social (Aris). Com isso, garante-se à população dessas regiões o direito à moradia com segurança jurídica e infraestrutura necessária.
Após a aprovação do Estudo Territorial Urbanístico (ETU), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) ficou autorizada a iniciar o processo de regularização, contratando uma empresa para fazer o levantamento topográfico e elaborar os estudos urbanísticos e ambientais.
Segundo consta no ETU, em São Sebastião foram contemplados os bairros Capão Comprido, Morro da Cruz II e Vila do Boa. Desta feita faz-se necessária a contemplação com a maior brevidade possível dos demais bairros para proporcionar melhorias e crescimento na RA.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2022.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a ampliação do BRT, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a ampliação do BRT, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. Eles relatam a necessidade de um estudo da possibilidade de ampliação do espaço físico do terminal BRT.
O BRT de Santa Maria atende uma quantidade muito alta de passageiros, uma vez que, além de receber as linhas de ônibus circulares e linhas alimentadoras do BRT, há a integração com as linhas do semiurbano do Entorno do Distrito Federal, abrangendo, desta forma, a população do DF e entorno.
Cabe destacar, ainda, que o BRT de Santa Maria foi uma recente e grande entrega à população, entretanto, há muitos questionamentos da comunidade para que as condições de operações no local sejam melhoradas, visando atender com maior eficiência e qualidade aqueles que tanto necessitam usar o transporte público.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 15:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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