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Despacho - 4 - CCJ - (50922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação
Brasília, 8 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 08/11/2022, às 10:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50922, Código CRC: 0cdadf83
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Despacho - 3 - CCJ - (50923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação
Brasília, 8 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 08/11/2022, às 10:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50923, Código CRC: 8db42647
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Requerimento - (50905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), sobre o processo de regularização dos lotes de beco localizados nas Regiões Administrativas do Gama, Brazlândia e Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Considerando que em janeiro de 2022 a CODHAB lançou o EDITAL Nº 01/2022 – PROJETO REGULARIZA-DF, no qual convocou os moradores dos lotes de becos nas cidades satélites do Gama, Brazlândia e Ceilândia;
Considerando que os moradores entregaram as documentações exigidas, dentro do prazo concedido, contudo, desde então, não têm mais informações acerca do andamento do processo de escrituração dos seus imóveis;
Considerando que este deputado vem solicitando informações sobre o processo de escrituração junto à CODHAB (Processos SEI 00001-00032186/2022-51 e 00001-00036422/2022-17), contudo o órgão não está atendendo às solicitações deste parlamentar.
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), sobre o processo de regularização dos lotes de beco localizados nas Regiões Administrativas do Gama, Brazlândia e Ceilândia., em especial:
1 - Em que fase estão os processos de escrituração dos lotes de beco localizados nas Regiões Administrativas do Gama, Brazlândia e Ceilândia, em relação aos cidadãos convocados pelo EDITAL Nº 01/2022 – PROJETO REGULARIZA-DF?
2 - Quais atos administrativos ainda precisam ser adotados para a entrega definitiva das escrituras aos moradores?
3 - Qual o prazo estimado para conclusão dos processos e entrega das escrituras?
4 - Em que fase se encontra o processo dos lotes de becos das Regiões Administrativas do Gama, Brazlândia e Ceilândia que não foram abarcados pelo EDITAL Nº 01/2022 – PROJETO REGULARIZA-DF ou pela Lei Complementar 882/2014?
5 - Quais atos precisam ser adotados para dar continuidade no processo de escrituração dos lotes que não foram abarcados pelo EDITAL Nº 01/2022 – PROJETO REGULARIZA-DF ou pela Lei Complementar 882/2014?
JUSTIFICAÇÃO
Este Deputado vem trabalhando ao longo dos últimos anos para buscar soluções que garantam aos moradores a escritura pública dos imóveis que residem há mais de 20 anos.
Aprovei a emenda ao PLC 73/2021, que foi convertido na Lei Complementar 985/2021, concedendo segurança jurídica aos moradores para não serem cobrados pela regularização de seus terrenos, os quais receberam por doação do Governo do Distrito Federal nos anos 2000.
Venho acompanhando de perto todo o processo de regularização desses imóveis, tendo a grande conquista da publicação do EDITAL Nº 01/2022 – PROJETO REGULARIZA-DF, dando prosseguimento ao processo de escrituração dos lotes, contudo, desde janeiro os moradores não têm mais informações acerca do andamento do processo, mesmo tendo entregue todos os documentos solicitados à época.
Este deputado é demandado constantemente pelos moradores dos imóveis, pois vivem essa angústia do processo de regularização há mais de 20 anos. Sensível a essa angústia, este deputado vem lutando junto a eles para que todo o processo seja concluído o quanto antes e eles possam, enfim, ter a escritura das suas moradias.
Desde agosto este parlamentar vem solicitando informações à CODHAB, contudo aquela empresa não tem fornecido as informações solicitadas, motivo pelo qual faz-se necessário o envio deste Requerimento de Informações, posto que o não atendimento das informações requeridas constitui crime de responsabilidade, nos termos do art. 60, inciso XXXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
…
XXXIII - encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação do presente Requerimento de Informações, para que possamos dar o devido encaminhamento às demandas da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 15:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50905, Código CRC: f2db4315
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Projeto de Lei Complementar - (50907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O § 2° do art. 1° da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º…………………………………………………………………………………….
(….)
§ 2° Para os fins desta Lei Complementar, compreendem-se como entidades de assistência social aquelas que prestam atividades de assistência social gratuita de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou a pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco, e preencham os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, quanto ao seu funcionamento, bem como entidades que prestam serviços na área de saúde.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo inserir no texto da Lei Complementar nº 806/2009, as entidades que prestam serviços na área de saúde, como entidades de assistência social que prestam atividades de assistência social gratuita de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou a pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco e preencham os requisitos estabelecidos pela Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, teve como objetivo fundamental, a resolução de um problema histórico no Distrito Federal que se relacionou com a ocupação de terras públicas por entidades religiosas e de assistência social sem a necessária proteção legal.
Isto, em parte, se deu porque os preços dos imóveis, obedecidos os critérios gerais de avaliação, eram muito altos e inviabilizava a aquisição dos mesmos por tais entidades, seja em compra e venda ou em concessão de direito real de uso, que é um instrumento jurídico a ser utilizado para implementação das Politicas de Ordenamento Territorial e de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
Com esse nova alteração na presente Lei Complementar, as entidades que prestam serviços na área de saúde, poderão ser inclusas na Política Pública de Regularização Urbanística e Fundiária das Unidades Imobiliárias e demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas de
qualquer culto para celebrações públicas e por entidades de assistência social.Portanto, diante de todo o exposto e certo da importância da presente proposta e dos benefícios que dela poderão advir conclamo os nossos ilustres Pares pelo apoio necessário para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 10:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50907, Código CRC: f39e72df
Exibindo 26.889 - 26.892 de 327.783 resultados.