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Emenda (Aditiva) - 5 - CESC - (51142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3015/2022 que “Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Adiciona-se Parágrafo Único ao Art. 41 do Projeto de Lei nº 3.015, de 2022 com a seguinte redação:
Art. 41…….
Parágrafo Único. Aos diretores e vice-diretores serão permitidas reeleições sucessivas, conforme trâmite eleitoral previsto nos art. 37 ao art. 40 desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda em questão objetiva clarear a possibilidade de reeleições aos diretores e vice-diretores, pois, no texto atual, não há qualquer menção a possibilidade ou não de reconduções ao cargo.
Dessa forma, e considerando o poder decisivo do voto direto e secreto da comunidade escolar, defendo a aprovação da matérias no intuito de privilegiar os bons gestores das unidades públicas de ensino do Distrito Federal.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 17:07:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 51142, Código CRC: 9e288731
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