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Moção - (48633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor e aplausos ao Policial Militar, CB Gessi Paulino de Lima, pelos relevantes serviços à segurança Pública prestados à comunidade do Guará - Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º do seu Regimento Interno, proponho aos meus pares a presente Moção para manifestar votos de louvor e aplausos ao Policial Militar, CB Gessi Paulino de Lima, pelos relevantes serviços à segurança Pública prestados à comunidade do Guará - Distrito Federal.
- CB Gessi Paulino de Lima- Mat: 731.801-4
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela brilhante atuação, determinação e coragem ao logo de anos de trabalho à frente da do 4º Batalhão Polícia Militar, que tem a missão de “promover à segurança e o bem-estar social por meio da prevenção e na repressão imediata da criminalidade e da violência, pautada na defesa e respeito aos direitos humanos, na filosofia de policiamento comunitário, na análise criminal, no policiamento orientado para o problema e na qualidade profissional de seus integrantes”.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante disso e com a conduta deste policial incontestavelmente honra os valores da gloriosa Polícia Militar do Distrito Federal.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das sessões, agosto de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 16:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48633, Código CRC: 8c6d238d
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Indicação - (48629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que proceda à construção de um Restaurante Comunitário no Recanto das Emas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que proceda à construção de um Restaurante Comunitário no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Recanto das Emas e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de um Restaurante Comunitário para atender aquela comunidade.
Desse modo, o pleito tem como fundamento uma demanda apresentada por aquela comunidade, representada pelo Sr. Licimar Citônio da Silva, e encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar.
Nesse tocante, o Restaurante Comunitário é um programa criado pelo GDF, por meio da Lei nº 4.208, de 25/09/08, regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27/01/09, com vistas a contribuir com o Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA)[1]. Atualmente, sob a gestão da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SUBSAN).
Por conseguinte, os restaurantes comunitários são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional que tem por finalidade o preparo e comercialização de refeições saudáveis a preço acessível.
Além disso, esses locais têm como objetivo contribuir com o acesso à alimentação adequada, respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Nesse sentido, os restaurantes comunitários são essenciais para atender os usuários em insegurança alimentar, pois, infelizmente, a fome ainda existe, mormente após os efeitos da pandemia da covid-19.
Em seguida, esses locais foram criados para atender essa população, porque servem refeições de segunda a sábado, no valor de R$1,00 (um real) para o público em geral e gratuitamente para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Mais ainda, o cardápio dos restaurantes comunitários oferece diversas opções, como: café, leite, pão com manteiga ou bolo, e uma fruta da época.
Ademais, o artigo 201 da Lei Orgânica do Distrito Federal é claro ao dispor que o Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos à alimentação, dentre outros.
Consequentemente, com o acesso à alimentação de qualidade, torna-se viável o desenvolvimento do ser humano sob vários aspectos, permitindo ao indivíduo, tanger condições para viver com dignidade. Por essas razões, vê-se extremamente necessário e urgente a construção de um Restaurante Comunitário no Recanto das Emas.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, assegurar o direito à alimentação e à dignidade da pessoa humana; e, ainda, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1]Disponível em https://www.sedes.df.gov.br/restaurantes-comunitarios/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 16:54:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48629, Código CRC: 0cd9afd9
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Indicação - (48626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de uma Creche no Recanto das Emas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de uma Creche no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Recanto das Emas e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de uma Creche para as crianças da comunidade.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento uma demanda daquela comunidade, representada pelo Sr. Licimar Citônio da Silva, encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar.
Por conseguinte, o atendimento da solicitação dos moradores daquela região seguramente acarretará bem-estar aos pais, para que possam trabalhar tranquilamente, com a certeza de que seus filhos estarão sendo bem cuidados num ambiente educativo, organizado e bem estruturado.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da educação.
Destarte, nos termos do artigo 6º e do artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária e urgente a construção de uma Creche no Recanto das Emas, a fim de assegurar o direito à educação das crianças daquele local.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, assegurar o direito constitucional à educação, que inicia na atenção básica; e, ainda, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 16:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48626, Código CRC: 7256cab3
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