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Indicação - (48637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de uma Creche no Paranoá.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de uma Creche no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Paranoá e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de uma Creche para as crianças da comunidade.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento uma demanda daquela comunidade, representada pela Sra. Lucilene, e apresentada em reunião com este Parlamentar.
Nesse sentido, a Região Administrativa do Paranoá possui uma área total de 851,94 km² constituída por uma área urbana formada pelas URB 148/89, URB 101/99 e, recentemente, pela URB 063/08, e uma área rural de grande expressividade, formada por propriedades de produtores rurais, com 53.00ha de área agricultável. Sendo a segunda maior região produtora, somente atrás de Planaltina, gerando cerca de 5.000 empregos rurais distribuídos em 1.926 propriedades[1]. Até 2018, o Paranoá possuía 65.533 pessoas, conforme o PDAD 2018[2].
Por conseguinte, o atendimento da solicitação dos moradores daquela região seguramente acarretará bem-estar aos pais, que são em sua maioria trabalhadores rurais e produtores, para que possam trabalhar tranquilamente, com a certeza de que seus filhos serão bem cuidados num ambiente educativo, organizado e bem estruturado.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da educação.
Destarte, nos termos do artigo 6º e do artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária e urgente a construção de uma Creche no Paranoá, a fim de assegurar o direito à educação das crianças da área urbana e rural, com até 03 anos e 11 meses de idade, com espaço de qualidade para brincar e aprender.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, assegurar o direito constitucional à educação, que inicia na atenção básica; e, ainda, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://www.paranoa.df.gov.br/category/sobre-a-ra/conheca-a-ra/
[2] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Parano%C3%A1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 16:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (48635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Dispõe sobre a criação da Região Administrativa da Ponte Alta Norte, Núcleo Rural Casa Grande, Núcleo Rural Monjolo e Núcleo Rural Olhos D`agua
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1. Fica criada a Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXIV, abrangendo as limitações territoriais de Ponte Alta Norte, Núcleo Rural Casa Grande, Núcleo Rural Monjolo e Núcleo Rural Olhos D’agua.
Art. 2° Para a execução regionalizada das atividades governamentais do Distrito Federal nas Regiões Administrativas de Ponte Alta Norte, Núcleo Rural Casa Grande, Núcleo Rural Monjolo e Núcleo Rural Olhos D’ Agua fica criada a Administração Regional de Ponte Alta Norte, órgão de direção superior, vinculada à Secretaria de Estado de Governo.
Art. 3° A definição da poligonal relativa aos limites físicos da Região Administrativa criada por esta Lei deve ser encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A poligonal mencionada no caput deve respeitar as delimitações dos setores censitários definidos pelo IBGE no último censo demográfico.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a estrutura organizacional da Administração Regional de Ponte Alta Norte, bem como transferir no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas para implantação e funcionamento da Administração Regional ora criada.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na nova Região Administração todos os serviços essenciais para atendimento a comunidade.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma proposição que tem por objetivo precípuo o reconhecimento de uma comunidade unida, lutadora e que merece o reconhecimento por parte de seus representantes legais no Distrito Federal.
Os Núcleos Rurais Ponte Alta Norte, Casa Grande, Monjolo e Olhos D`agua começaram a se formar a partir da saída das pessoas do campo para a cidade. Esse êxodo rural provocado pela modernização agrária obrigando as pessoas as pessoas do campo a migrarem, inclusive de outros estados brasileiros.
Tais pessoas além de migrarem por conta destas dificuldades, ou seja, por causa do atraso tecnológico de produção, buscavam na zona urbana emprego na indústria e comércio.
Devido essa emigração desordenada, uma comunidade com altos índices de desigualdades sociais, educação ruim, falta de saneamento básico, baixa acessibilidade à informática e a internet, saúde precária, desemprego e segurança insuficiente, porém com índices de desenvolvimento econômico a pleno vapor.
Essas comunidades vêm crescendo muito nos últimos anos, e mudaram as características deixando de ser rural e hoje, a realidade é totalmente outra, são áreas totalmente urbanas e com população estimada em quase 100 mil moradores.
Por tudo isso, rogamos aos nobres pares a aprovação da presente preposição.
Sala das Sessões,....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 15:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (48634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem aos Agentes Policiais de Custódia da PCDF, a realizar-se no dia 23 de setembro de 2022, às 15h, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Agentes Policiais de Custódia da PCDF, a realizar-se no dia 23 de setembro de 2022, às 15h, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Civis do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense. Homens e mulheres da PCDF, órgão do sistema de segurança pública, nos termos do artigo 144, §4º, da Constituição Federal, ressalvada a competência exclusiva da União, que desempenham as funções de policiais de custódia, polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
Vale lembrar que a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) sempre se fez presente, trabalhando e mostrando para a sociedade a excelência de seu trabalho, onde, ao longo de sua história, passou por várias transformações. Atualmente, afigura-se como a melhor e mais moderna Polícia Civil do Brasil, sendo motivo de orgulho para toda a população do Distrito Federal.
De tal sorte, com a finalidade precípua de podermos agradecer a cada uma e a cada um dos Agentes Policiais de Custódia, pelos preciosos e indispensáveis serviços prestados a toda a Comunidade do Distrito Federal, conclamo meus nobres pares para que aprovem a presente Proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 15:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 16:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 17:16:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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