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Despacho - 5 - SACP - (48967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 2947/2022 APENSADO A ESTA PROPOSIÇÃO.
Brasília, 25 de agosto de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 25/08/2022, às 16:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (48971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ESTE FICA APENSO AO PL 2918/2022.
Brasília, 25 de agosto de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 25/08/2022, às 16:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CESC - (48961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº /2022 – CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.852/2022, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Laringectomizado.
Autora: Deputada ARLETE SAMPAIO
Relator: Deputado LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.852/2022, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que propõe a instituição do Dia do Laringectomizado e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui o Dia do Larigectomizado, o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e delimita o dia 11 de agosto como a data comemorativa. O art. 2º prevê que “o Governo do Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá atividades com vistas à reflexão sobre a condição de vida do Laringectomizado e sua inserção na sociedade.”
O art. 3º autoriza a Secretaria de Estado de Saúde a organizar “debates, palestras, seminários sobre o tema, com ações relacionadas à detecção precoce do câncer de laringe, bem como divulgação das formas de reabilitação disponíveis para a reintegração das pessoas que passaram por esse procedimento à vida familiar, social e laboral.” O art. 4º disciplina que essas atividades poderão ocorrer mediante parcerias com órgãos distritais, com a iniciativa privada, com a sociedade civil organizada ou com organizações não governamentais.
O art. 5º estipula a necessidade de que as ações concernentes ao Dia do Laringectomizado sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal. O art. 6º institui cláusula de regulamentação e o art. 7º, cláusula de vigência.
Como justificação, a autora explica a natureza da laringectomia total, cirurgia que consiste na remoção da laringe, geralmente para a remoção de tumores malignos em estado avançado. Comenta-se também acerca do efeito colateral mais visível, a perda de voz. Outro ponto ressaltado são as causas de câncer de faringe e a incidência dessa patologia na população. Encerra-se com a constatação de que as pessoas laringectomizadas têm direito à reabilitação em razão dos impactos físicos, psicológicos e sociais a que estão sujeitas após a cirurgia. Desse modo, a instituição da data comemorativa servirá como instrumento de mobilização a favor dessas pessoas.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
Conforme se aduz a partir da justificação, a laringetomia total é um procedimento cirúrgico altamente invasivo, utilizado como último recurso no tratamento de tumores da laringe em estado avançado e que, em decorrência da perda de voz do paciente, tem enorme capacidade de provocar impactos negativo na vida das pessoas. Nada mais natural e adequado, então, diante desse cenário, do que promover a conscientização sobre a condição desses pacientes e sobre o câncer de laringe.
Com isso, a instituição do Dia do Laringectomizado poderá, por um lado, promover à população maior difusão de informações sobre causas, riscos e sintomas do câncer de laringe, favorecendo a prevenção e o diagnóstico rápido. Por outro lado, o surgimento dessa comemorativa servirá, sobretudo, para visibilizar a situação das milhares de pessoas cuja laringe precisou ser removida.
Consideramos, então, que a Proposição se reveste de inquestionável mérito ao propor uma abordagem de conscientização e de valorização das pessoas laringectomizadas. Contudo, entendemos que o Projeto carece de reparos, haja vista que sua redação atual pode incorrer em vício de inconstitucionalidade por invadir a esfera privativa de discricionariedade do Poder Executivo. O art. 2º, em particular, vincula o Executivo ao prever que este “promoverá atividades com vistas à reflexão sobre a condição de vida do Laringectomizado e sua inserção na sociedade.” Propomos, então, emenda modificativa para atenuar a redação do dispositivo e evitar seu enquadramento como inconstitucional.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.852/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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