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Indicação - (69787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, que promova melhoria no serviço público de saúde, através da implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, que promova melhoria no serviço público de saúde, através da implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Água Quente, por ocasião da Audiência Pública realizada no Centro Educacional Myriam Ervilha, no dia 26/04/2023, às 19h, em que solicitam a implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região.
A saúde é pressuposto indispensável para manutenção da vida, direito fundamental consagrado no artigo 6º, caput, da Constituição Federal. Desta forma, tem-se a saúde como componente do direito à vida, seja como elemento existencial seja como elemento agregado a sua qualidade.
Numa abordagem mais humanizada, não basta ao indivíduo estar vivo. É preciso ter o mínimo de dignidade e qualidade, o que contribui para a produtividade. Não há o que falar em dignidade da pessoa humana, se a proteção à saúde da pessoa humana está desassistida, em todas suas vertentes.
Com a Constituição Federal de 1988, nos termos dos artigos 196, caput, o direito à saúde foi alçado à categoria de direito subjetivo público, onde o individuo é detentor do direito e o Estado é obrigado a garantir esse direito, conforme se observa:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Infelizmente, a população da Regional de Água Quente tem enfrentado muitas dificuldades para obter serviços na área da saúde, uma vez que a demanda é alta e na cidade existe apenas uma única Unidade Básica de Saúde - UBS, para atendimento de casos menos complexo. Já as ocorrências de maior complexidade e de urgência, os moradores tem de recorrer a outros hospitais ou UPA's mais próximas, a exemplo do Recanto das Emas ou Samambaia, que também já se encontram sobrecarregadas.
É de responsabilidade do poder público prover a saúde e garantir o acesso à assistência à saúde de qualidade para toda a população. Por isso, é fundamental que seja viabilizada a implantação da Clínica da Família, a título de saúde preventiva, assim como a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, para casos de urgência e emergência, por oferecer estrutura de complexidade intermediária, com equipamentos Raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação.
Por considerar justo o pleito da população, que visa a melhoria e o benefício à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 11:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (69791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a realização de obras de execução de calçadas ao no Eixo Monumental de Brasília, observando, portanto, a acessibilidade adequada que garantam que as pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida possam se locomover de forma independente e segura.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a realização de obras de execução de calçadas ao no Eixo Monumental de Brasília, observando, portanto, a acessibilidade adequada que garantam que as pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida possam se locomover de forma independente e segura.
JUSTIFICAÇÃO
O Eixo Monumental é uma das principais atrações turísticas de Brasília e uma área muito utilizada por moradores e visitantes para passeios, práticas esportivas e eventos culturais. No entanto, a falta de calçadas adequadas pode tornar a circulação de pedestres, principalmente de pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida, perigosa e desconfortável, especialmente em dias de chuva.
A construção de calçadas no Eixo Monumental pode trazer benefícios para o comércio local, já as pessoas teriam mais facilidade e segurança para acessar as lojas e restaurantes da região.
Ademais, pode ajudar a melhorar a imagem da cidade, transmitindo uma mensagem de cuidado com a infraestrutura urbana e preocupação com o bem-estar da população.
Vale ressaltar que a acessibilidade é um direito fundamental e a sua implementação é essencial para promover a inclusão social e a igualdade de oportunidade.
Além disso, a execução de obras de calçamento no Eixo Monumental, contribui para a preservação e a valorização do patrimônio arquitetônico de Brasília.
Portanto, rogo aos pares pela aprovação da presente indicação.
Sala das Comissões, em 26 de abril de 2023.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 17:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (69792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a execução de Rota Acessível do Hospital de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a execução de Rota Acessível do Hospital de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, segundo o Guia Prático de Acessibilidade, Rota Acessível é o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aqueles com deficiência.
Alguns pontos que destacam a importância das rotas acessíveis nos hospitais são: a inclusão de idosos, pessoas com deficiência, como cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida possam se locomover de forma autônoma e segura pelo hospital.
Isso garante que os usuários tenham acesso aos serviços médicos, consultas, exames e tratamento sem restrições; promove também, o respeito aos direitos humanos, quanto ao direito à acessibilidade; favorece segurança em situação de emergência, facilitando a evacuação segura; e facilita o deslocamento de pacientes, tornando mais fácil e confortável o acesso a diferentes setores, inclusive, quando necessário, o acesso às unidades de tratamento intensivo, dentre outros.
Portanto, a implementação de rotas acessíveis no hospital é crucial para garantir a inclusão, a segurança e o acesso igualitário aos serviços de saúde, além de facilitar ao atendimento das necessidades dos pacientes e demais usuários.
Isto posto, rogo aos pares pela aprovação da presente indicação.
Sala das Comissões, em 26 de abril de 2023.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 17:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (69794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a fazedura de Rota Acessível do Hospital do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a fazedura de Rota Acessível do Hospital do Paranoá – RA VII..
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Guia Prático de Acessibilidade, Rota Acessível é o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aqueles com deficiência.
Alguns pontos que destacam a importância das rotas acessíveis nos hospitais são: a inclusão de idosos, pessoas com deficiência, como cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida ou visualmente impairedas possam se locomover de forma autônoma e segura pelo hospital. Isso garante que elas tenham acesso aos serviços médicos, consultas, exames e tratamento sem restrições; promove também, o respeito aos direitos humanos, quanto ao direito à acessibilidade; promove segurança em situação de emergência, facilitando a evacuação segura; e facilita o deslocamento de pacientes, tornando mais fácil e confortável o acesso a diferentes setores, inclusive quando necessário, o acesso às unidades de tratamento intensivo, dentre outros.
Portanto, a implementação de rotas acessíveis no hospital é crucial para garantir a inclusão, a segurança e o acesso igualitário aos serviços de saúde, além de facilitar ao atendimento das necessidades dos pacientes e demais usuários.
Isto posto, rogo aos pares pela aprovação da presente indicação.
Sala das Comissões, em 26 de abril de 2023.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 24.745 - 24.748 de 327.672 resultados.