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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (69888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 206/2023 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 28/4/2023.
Brasília, 28 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/04/2023, às 15:32:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69888, Código CRC: 7d7db00f
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (69891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 235/2023 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 28/4/2023.
Brasília, 28 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/04/2023, às 15:32:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69891, Código CRC: 015b1d92
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Despacho - 1 - CERIM - (69892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/04/2023 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 28 de abril de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Coordenadora de Cerimonial Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 28/04/2023, às 14:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69892, Código CRC: ba89ee9f
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Indicação - (69886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que promova a instalação da sede do Conselho Tutelar da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que promova a instalação da sede do Conselho Tutelar da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores da Região Administrativa de Água Quente, por ocasião da Audiência Pública realizada no Centro Educacional Myriam Ervilha, no dia 26/04/2023, às 19h, em que foi solicitada a imediata instalação da sede autônoma do Conselho Tutelar da Região Administrativa de Água Quente.
É importante esclarecer que a instalação de Conselho Tutelar na Região Administrativa criada, no Distrito Federal, tem como fundamento o disposto no art. 6º da Lei nº 5.294, de 13/02/2014, a saber:
Art. 6º a Lei que criar uma nova Região Administrativa deve prever a criação do respectivo Conselho Tutelar.
Além do aspecto legal relacionado, considero a reivindicação da população bastante procedente, em face dos relatos de que o nível de vulnerabilidade, na Região, é muito grande, tanto para os filhos quanto para as mães.
Verificando os aspectos geográficos e sociais da Região, nota-se que, apesar de estar inserida no quadrilátero do Distrito Federal, o nível socioeconômico em geral é muito baixo, o que corrobora a necessidade da ação do poder publico às pessoas mais vulneráveis, com a urgência que a situação requer.
Segundo relatos apresentados na Audiência Pública, atualmente as famílias são obrigadas a se deslocar para o Conselho Tutelar do Recanto das Emas, o que demanda gasto com o transporte coletivo e alimentação, face o tempo que se gasta para o atendimento de suas demandas, o que torna ainda mais difícil esse deslocamento. Para piorar esse quadro, o sistema de transporte daquela área está sendo muito criticado, em termos de descumprimento de horário, sucateamento dos coletivos, dentre outras dificuldades.
Por fim, como o atendimento de criança e adolescente deve ser uma prioridade absoluta por parte do Estado, as atividades dos conselhos tutelares, por tabela, deve ser considerada de relevante interesse público, imprescindível às necessidades da população vulnerável, lhes permitindo o mínimo de qualidade de vida.
Dessa forma, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 16:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69886, Código CRC: 422dd8c6
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