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Despacho - 1 - SELEG - (73078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/05/2023, às 08:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73078, Código CRC: e6d92cca
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Despacho - 1 - SELEG - (73077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/05/2023, às 08:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73077, Código CRC: 3f29f9b8
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Indicação - (73066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, indicação de relevante importância para o avanço no combate à violência contra a mulher e para o fortalecimento da proteção e assistência às vítimas. Trata-se da criação de um sistema informatizado compartilhado entre as Secretarias de Estado envolvidas (saúde, educação, segurança, desenvolvimento social), polícias civil e militar, corpo de bombeiros, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, indicação de relevante importância para o avanço no combate à violência contra a mulher e para o fortalecimento da proteção e assistência às vítimas. Trata-se da criação de um sistema informatizado compartilhado entre as Secretarias de Estado envolvidas (saúde, educação, segurança, desenvolvimento social), polícias civil e militar, corpo de bombeiros, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação salienta relevante importância no que concerne em avanço no combate à violência contra a mulher e fortalecimento da proteção e assistência às vítimas. Trata-se da criação de um sistema informatizado compartilhado entre as Secretarias de Estado envolvidas (saúde, educação, segurança, desenvolvimento social), polícias civil e militar, corpo de bombeiros, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário.
A implementação desse sistema tem como objetivo principal facilitar a comunicação entre todos os órgãos envolvidos, possibilitando uma resposta mais rápida e eficiente no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar, ante as demandas do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NUIAM). Além disso, o sistema permitiria o compartilhamento de informações relevantes sobre casos de violência, agilizando a troca de dados e evitando a reincidência criminal contra as vítimas.
Entre as demandas da proposição, sugerimos também a ampliação da rede de parceiros, especialmente nas áreas de direito e serviço social. É essencial fortalecer parcerias com as demais áreas do serviço público e da sociedade civil organizada, ampliando e fortalecendo a rede de apoio às vítimas. Isso inclui a capacitação de profissionais, a disseminação de informações sobre direitos e serviços disponíveis, e a criação de canais de denúncia acessíveis e seguros.
Além disso, é importante compatibilizar a agenda das obras da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) com a necessidade de estudos acerca da aprendizagem do espaço físico e o cronograma de obra em execução para o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NUIAM). Essas medidas contribuirão para aprimorar a estrutura física de atendimento e garantir um ambiente seguro e adequado para as vítimas.
Para o pleno funcionamento desse sistema e das iniciativas propostas, sugerimos que o Governo do Distrito Federal busque viabilizar recursos orçamentários e financeiros. É necessário destinar recursos adequados para a criação de funções de chefia, tanto para a coordenadora do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NUIAM), quanto para os chefes de postos de atendimento, em conformidade com a Lei n. 6525/20 e o Decreto n. 40.610/20.
Com a implementação desse sistema informatizado compartilhado e o fortalecimento da rede de apoio às vítimas, o Distrito Federal pode se tornar referência nacional e até mesmo mundial no combate à violência contra a mulher.
Acreditamos que a implementação dessas medidas será analisada com a devida atenção e consideração, em prol da proteção e dos direitos das mulheres, enfatizando comprometimento e esforços em favor dessa causa tão urgente e fundamental.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 17:25:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73066, Código CRC: 1697d5b2
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Requerimento - (73062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação sobre o processo de regularização fundiária do Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina - RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH apresente as informações acerca do andamento e das providências a serem adotadas a respeito do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano Bairro Nossa Senhora de Fátima, localizado na região administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
Neste contexto, a presente solicitação busca atender demanda apresentada pela Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de Fátima e Condomínios Adjacentes - Ambac, que espera por providências do poder público para solucionar a situação fundiária da região, onde moram majoritariamente famílias de baixa renda que são prejudicadas em razão da escassez de políticas, de serviços e de equipamentos públicos.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 11:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73062, Código CRC: 6c12d8cb
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