Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327660 documentos:
327660 documentos:
Exibindo 23.765 - 23.768 de 327.660 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (70996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2022, que autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 091/2023 - GAG, de 3 de maio de 2023, com fulcro no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, os seguintes itens constantes do Anexo da proposição deverão ser vetados:
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes;
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS;
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio;
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial;
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente;
8730-1/02 Albergues Assistenciais;
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento;
Isso porque, de acordo com a manifestação supracitada, tais itens encontram-se “em dissonância com a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Assistência Socioassistencial”, resolução essa que, “ao descrever a oferta de Serviços de Acolhimento Institucional, indica que os referidos serviços devem ser instalados em locais com características residenciais. Por isso, devem funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar”.
Por essa razão, o Governador do Distrito Federal opôs veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2022, solicitando a manutenção pelos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:42:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70996, Código CRC: e23aae3d
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (71000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 211/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 211/2023, que “Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento “Lazer Solidário do Gama”.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 211/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento “Lazer Solidário do Gama”.
O art. 1º da proposição estipula que o evento, sediado na Região Administrativa do Gama, possui periodicidade anual, realizado no terceiro domingo de maio.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Na justificação, o autor enuncia que o primeiro evento foi realizado em 2015 e que já ocorreram outras oito edições, sempre contando com a participação de diversos artistas de várias cidades. A iniciativa se destaca também por seu caráter beneficente, haja vista que ocorre coleta alimentos e roupas destinas a instituições sociais e famílias carentes.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A proposição visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento “Lazer Solidário do Gama”.
Diante das ponderações realizadas pelo autor, consideramos que o Lazer Solidário do Gama é sim merecedor de figurar no rol de eventos oficiais do Distrito Federal. Como se não bastasse a eminente relevância cultural, a vertente social do evento lhe outorga ainda mais importância aos olhos do Poder Público, razão por que sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal deve efetivar-se.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 211/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 08:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71000, Código CRC: 56952d60
-
Indicação - (70999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, revitalize o Teatro de Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, revitalize o Teatro de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, com intenção de alocar cidadãos que vieram trabalhar na construção de Brasília, conhecidos como “candangos”.
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores locais que seja realizada revitalização do Teatro de Sobradinho, pois encontra-se abandonado, o que impede que sejam realizados eventos como peças teatrais, stand-ups e outros relacionados à cultura, no local, tornando o teatro obsoleto.
Diante dos motivos expostos acima e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 11:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70999, Código CRC: 95a13a2f
-
Indicação - (71002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a revitalização do Polo de Cinema de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a revitalização do Polo de Cinema de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa preservar o Polo de Cinema de Sobradinho, um espaço histórico e de grande importância para a comunidade local que se encontra em péssimo estado de conservação. A preservação e melhoria de suas instalações contribui para a promoção de eventos e atividades culturais e se insere no âmbito da política de memória, que busca valorizar e preservar a história e a cultura da comunidade. Assim, a reforma e preservação do Polo de Cinema contribuem para a solidificação de uma identidade cultural e histórica, que valorize as contribuições dos indivíduos e grupos para o desenvolvimento de Sobradinho.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71002, Código CRC: e234f5f8
Exibindo 23.765 - 23.768 de 327.660 resultados.