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Emenda (Aditiva) - 12 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (70784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 3069/2022, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 6º do Projeto de Lei nº 3.069/2020 passa a tramitar com a seguinte redação:
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2024, a Secretaria de Estado e Economia do Distrito Federal – SEEC se obriga a recompor os valores desvinculados da Contribuição de Iluminação Pública – CIP a título de Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios – DREM de forma a custear a remuneração pela prestação dos serviços públicos de iluminação pública e despesas com a energia elétrica consumida nesses serviços.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração do texto do art. 6º original da proposição tem a finalidade de corrigir sua incompatibilidade com o art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que dispõe expressamente da liberdade até 31/12/2023 dos gestores públicos alocarem até 30% de receitas como a DREM:
Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. (Incluído por Emenda Constitucional nº 93 de 08/09/2016) – (Negritamos)
Ao texto original, a presente emenda propõe adicionar um termo inicial em 01/01/2024 para a obrigação instituída em seu art. 6º, de forma a respeitar o prazo até 31/12/2023 da liberdade de gestão expressa no art. 76-A do ADCT. Para tanto, a única modificação a que se propõe esta emenda é a adição da expressão “a partir de 1º de janeiro de 2014” no início do texto original do art. 6º.
É a emenda que respeitosamente submetemos à deliberação dos pares.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 13:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70784, Código CRC: bbd410a6
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Indicação - (70789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a regularização do uso e ocupação do solo das áreas contíguas ao comércio local de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a regularização do uso e ocupação do solo das áreas contíguas ao comércio local de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Recebemos a demanda em nosso gabinete da comunidade sobre a regularização do uso e ocupação do solo das áreas contíguas ao comércio local de Sobradinho - RA V.
É notória e histórica a ocupação de áreas públicas contíguas às lojas na Cidade de Sobradinho, que conta com restaurantes, bares e outras atividades comerciais de grande relevância para os moradores e que também contribui para a dinamização econômica com a geração de empregos diretos, indiretos, impostos e estímulo ao consumo. O Governo de Brasília tem apresentado propostas legislativas nesta Casa para regularização.
Esta demanda de regularização do uso de ocupação do solo contíguas às lojas do comércio local, por concessão de uso, com finalidade urbanística, das áreas públicas pelos empresários e comerciantes foi apresentada ao Presidente da CAF, que encaminha esta indicação para que seja analisada pelo GDF.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização fundiária e urbanística em prol da segurança jurídica e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão, rogo aos nobres pares desta Casa, a aprovação da presente por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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