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Indicação - (70511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, que seja examinada a possibilidade de analisar com celeridade a minuta de Projeto de Lei Complementar anexa, com vistas a regulamentar o teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para que, cumpridas as exigências legais, seja encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, que seja examinada a possibilidade de analisar com celeridade a minuta de Projeto de Lei Complementar anexa, com vistas a regulamentar o teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para que, cumpridas as exigências legais, seja encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade encaminhar ao Senhor Governador do Distrito Federal uma minuta de Projeto de Lei Complementar (anexa), com o fito de que seja analisada pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, visando desta maneira regulamentar o teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, proposta esta, que cumprindo as exigências legais, deve ser encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação, em respeito às prerrogativas contidas no art. 71, § 1º e art. 100, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A proposição apensada objetiva a alteração da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Para justificar a proposta, é apresentada uma Exposição de Motivos que destaca a importância de garantir o direito dos servidores públicos de executarem suas atividades de forma remota, quando possível e em consonância com as diretrizes estabelecidas em regulamento, bem como as vantagens da modalidade tanto para o servidor quanto para a administração pública.
Por esse motivo, é fundamental que a proposta seja analisada cuidadosamente e, em seguida, transformada em Projeto de Lei Complementar de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e, posteriormente, encaminhada à Câmara Legislativa para a competente apreciação e aprovação.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 12:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da Administração Regional de Sobradinho II, providências para melhorar o acesso da quadra Ar 19 ao Terminal Rodoviário do Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da Administração Regional de Sobradinho II, providências para melhorar o acesso da quadra Ar 19 ao Terminal Rodoviário do Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da Quadra AR 19 para facilitar o acesso dessa quadra ao Terminal Rodoviário, uma vez que há um desnível entre a quadra e o Terminal (Figura 1), porém não há escada ou rampa para viabilizar o acesso.

Figura 1 Essa falta de acessibilidade tem causado inúmeros transtornos aos moradores e usuários do terminal, especialmente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que enfrentam dificuldades para transitar pela área.
A construção da escada e rampa irá proporcionar mais segurança e comodidade aos pedestres, tornando o acesso ao terminal rodoviário mais fácil e acessível a todos.
Diante do exposto, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da NOVACAP e da Administração Regional de Sobradinho II, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 8 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 12:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (70510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 361/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) João Cardoso Professor Auditor, lido em 04/04/2023 e aprovado em 04/05/2023, conforme Portaria-GMD nº 208/2023, publicada no DCL de 05/05/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 5 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/05/2023, às 11:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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