Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Ideal para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia.
Por reconhecer a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização, e por trata-se de justa reivindicação da comunidade do Núcleo Rural Café sem Troco, representados por suas lideranças comunitárias, consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 19:19:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site