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Indicação - (70114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo que adote estudos objetivando à implantação de um cemitério destinado ao sepultamento de animais no território do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote estudos objetivando à implantação de um cemitério destinado ao sepultamento de animais no território do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo a adoção de medidas para a implantação de um cemitério exclusivo para animais na região do Distrito Federal.
Os animais de estimação, especialmente cães e gatos, são considerados membros valiosos e amados de muitas famílias. Entretanto, quando ocorre o falecimento de um desses animais, seus tutores frequentemente enfrentam dificuldades em dar um destino adequado aos restos mortais. Muitos recorrem ao enterro em suas próprias residências, chácaras ou espaços inadequados, ou, de forma relutante, utilizam os serviços de limpeza pública, que não oferecem uma destinação condizente com o respeito e o carinho dispensados a esses animais em vida.
A criação de um cemitério exclusivo para cães e gatos não apenas proporcionaria um local apropriado e digno para o sepultamento desses animais, mas também ajudaria a mitigar os impactos ambientais causados por enterros em áreas impróprias, como parques ou florestas. Essa iniciativa garantiria que os sepultamentos sejam realizados de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente, evitando práticas inadequadas, como o descarte em lixões clandestinos ou enterramentos que possam comprometer o lençol freático.
Além do impacto ambiental, a proposta busca atender a um anseio da população do Distrito Federal, que valoriza medidas que respeitem a dignidade de seus animais de estimação. A criação de um espaço específico para o sepultamento desses pets certamente será uma ação bem recebida e significativa para os moradores.
Nesse sentido, é necessário que a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação celebrem uma parceria visando à destinação de uma área específica para a construção desse equipamento público. Essa iniciativa possibilitará que os moradores do Distrito Federal contem com um cemitério destinado exclusivamente ao sepultamento de seus animais de estimação, garantindo um tratamento digno e respeitoso para os pets que tanto significam para suas famílias.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade do Senhor Secretário de Meio Ambiente e demais órgãos competentes para atender a essa importante sugestão. Reforçamos que tal medida não tem outro objetivo senão conferir aos animais de estimação um tratamento digno e respeitoso após seu falecimento.
Por fim, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta indicação, que visa beneficiar diretamente a população e o meio ambiente do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 16:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70114, Código CRC: b266f341
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Projeto de Lei - (70112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de agosto como o Dia da Mulher Empresária no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Mulher Empresária, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto.
Art. 2º Considera-se mulher empresária, para efeito desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 17 de agosto foi instituído como o Dia Nacional da Mulher Empresária, pela recente LEI Nº 14.545, DE 04 DE ABRIL DE 2023 aprovada na Câmara dos Deputadas e sancionada pelo atual Presidente da República.
Dados mostram que o percentual de mulheres donas de negócio no Brasil é considerável e no Distrito Federal em proporção a homens é de 35%, acima da média nacional que é de 34,4%. No DF, o percentual de empreendedoras por conta própria é de 83%, sendo que 17% são donas de negócios que empregam pessoas, número maior que a média nacional (13%)
Os avanços e oportunidades das mulheres para integrarem o mercado empresarial se opõe a persistência de fatores socioculturais, os quais continuam atribuindo quase que exclusivamente às mulheres as responsabilidades com o cuidado dos filhos e o desempenho das tarefas domésticas e familiares. Essas questões que levam a mulher a condições de trabalho precário aparecem também na vida da mulher empreendedora por necessidade e mesmo por oportunidade.
No entanto, os papéis e tarefas socialmente atribuídos às mulheres em relação à sua família constituem um obstáculo significativo para o acesso, permanência, mobilidade e sucesso do seu empreendimento, e são determinantes de suas condições de inserção no mercado de trabalho.
Entretanto, é necessário que estas mulheres sejam reconhecidas e ocupem mais espaços para a sua atuação como mulheres empresárias no Distrito Federal.
Este pleito vem como forma de reconhecer e legitimar a importância dessas mulheres na esfera econômica do Distrito Federal como fomentadoras de uma econômica criativa e sustentável.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares que aprovem esta proposição para que as mulheres empresárias do Distrito Federal tenham o reconhecimento com um dia para esta homenagem.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE sILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 16:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70112, Código CRC: fd59977b
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Indicação - (70117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por ação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de equipamento de ressonância magnética e equipamento de tomografia para o Hospital Regional da Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por ação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de equipamento de ressonância magnética e equipamento de tomografia para o Hospital Regional da Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Santa Maria comemorou 15 anos de atendimento ao público neste mês de maio/2023, mas apesar de ofertar mais de 20 especialidades médicas, corpo de enfermagem de alta qualidade e grande fluxo de pacientes, a unidade de saúde apresenta características de falta de investimento apropriado, haja vista a importância sanitária que representa na Região de Saúde Sul, a qual atende também moradores do entorno.
Conforme relatório da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF, da qual faço parte, e publicado pelo site Metrópolis¹, o HRSM tem uma boa estrutura, mas que se encontra subutilizada devido à falta de profissionais e de manutenção estrutural.
Neste contexto, esta Indicação objetiva apontar a necessidade de promover maior celeridade na aquisição de dois importantes equipamentos, que são um tomógrafo e um equipamento de ressonância magnética, para os quais, é sabiado a existência de processo SEI referente à destinação de recurso de Emenda Federal para a aquisição dos mesmos.
Diante do exposto, friso a importância do, carinhosamente chamado, Santinha que, por atender mais um milhão de habitantes², carece de maior foco para a obtenção de melhorias, entre elas, àquelas enxergadas pelos parlamentares escolhidos pelo povo.
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Indicação, que objetiva potencializar o fechamento de diagnósticos realizados pela equipe do HRSM, além de representar um contrato a menos para essa Secretaria de Saúde do DF, que, até o monento, não possui em sua rede equipamento de ressonância magnética.
Deputado jorge vianna
1- https://www.metropoles.com/distrito-federal/deputados-distritais-fazem-vistoria-no-hospital-de-santa-maria
2- https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2023/04/28/hrsm-chega-aos-15-anos-como-referencia-em-partos-de-alto-risco/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70117, Código CRC: 649a8316
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Moção - (70115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor à Deputada Estadual JOANA DARC, do Amazonas, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor à Deputada Estadual JOANA DARC, do Amazonas, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 20:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70115, Código CRC: dd87f01e
Exibindo 21.445 - 21.448 de 327.574 resultados.