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Indicação - (70299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, que adote providencias quanto à ampliação do espaço físico da Escola Classe 06 de Brazlândia, levando em consideração a necessidade de um espaço para a implementação de parquinho, quadra de esportes, mais salas de aula e piscina, para o cumprimento das atividades curriculares propostas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, que adote providencias quanto à ampliação do espaço físico da Escola Classe 06 de Brazlândia, levando em consideração a necessidade de um espaço para a implementação de parquinho, quadra de esportes, mais salas de aula e piscina, para o cumprimento das atividades curriculares propostas.
JUSTIFICAÇÃO
A educação é um dos pilares de sustentação da sociedade. E, um Estado que investe na educação de seus cidadãos, está preparado para que possa, no futuro próximo, contribuir para melhorar os seus índices de desenvolvimento.
À vista disso, o espaço físico de uma escola torna-se uma importante e indispensável ferramenta que ajuda os discentes a muito mais do que aprender a ler, escrever e a contar. É o lugar onde aprendem a se interagir, a se comunicar e a resolver problemas, isto é, é o local onde os indivíduos desenvolvem-se tanto psicomotor, quanto socoemocionalmente.
É importante salientar a relevância de um espaço físico adequado para o processo de ensino-aprendizagem, dentre os benefícios listam: o aumento no número de atendimentos de alunos, reduzindo a superlotação nas salas e proporcionando um ambiente mais saudável e propício para o aprendizado; permite a criação de salas de aula adicionais, laboratório, biblioteca, áreas de recreação, quadra esportiva, parquinho e outros espaços dedicados ao ensino, possibilitando mais diversidade de atividades extracurriculares, enriquecendo a experiência educacional dos alunos; proporciona ainda, mais acessibilidade pois, uma escola inclusiva deve ser capaz de atender às necessidades de todos os alunos e a ampliação pode permitir a criação de instalações adequadas, como rampas de acesso, banheiros adaptados, salas de recursos especiais e outras adaptações necessárias para garantir a acessibilidade e a igualdade de oportunidades educacionais; dentre outros.
Nesse sentido, o espaço físico da escola não é apenas um local para aprendizado acadêmico, mas também um espaço para o desenvolvimento pessoal e social dos alunos. É um aparato que proporciona ao alunado uma gama mais ampla de oportunidades para explorar seus talentos e interesses.
Cada situação é única e as necessidades específicas devem ser consideradas ao tomar a decisão de ampliar o espaço físico da escola. Logo, com vistas no desenvolvimento dos educandos, é fulcral dar a devida importância a esta demanda, a iniciativa proporcionará melhores condições educacionais não só aos estudantes, mas também aos professores e demais atores desta comunidade escolar.
Vale ressaltar que, buscando um bom debate, apresentamos o requerimento n° 126/2023, para a realização da Audiência Pública Remota, a qual ocorreu no dia 17 de fevereiro, com o intuito de instruir sobre esta matéria de interesse público relevante.
Diante o exposto, a presente indicação se dá em razão da necessidade de ofertar um espaço adequado à demanda desta comunidade escolar, no que tange ao cumprimento de prerrogativas constitucionais como o direito de acesso e permanência na escola, culminado à oferta de um ensino de qualidade.
Para tanto, foram esgotadas as possibilidades legislativo/administrativas para atender a esta demanda. Por conseguinte, informo que seguem anexos o Requerimento 126/2023 para a realização da Audiência Pública, a respectiva Ata e o documento de Ofício enviado ao Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:27:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70299, Código CRC: adc678b0
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Indicação - (70300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Sobradinho - RA V, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que adote providencias tendentes a revitalização das calçadas da cidade de Sobradinho - RA V, garantindo, portanto, a acessibilidade, para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma..
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, dispõe sobre o direito de ir e vir do cidadão assim entendendo aquele que se locomove nas ruas, praças e lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção.
A população local reclama sobre irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, demandam sobre as dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas.
Assim, segundo o artigo 55 da Lei nº 13.416/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, partindo da primazia que a acessibilidade é um direito fundamental, a presente proposição tem como objetivo, atender ao interesse público pretendido, o de garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2023.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70300, Código CRC: 090eb901
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Emenda (Aditiva) - 10 - CAS - Não apreciado(a) - (70293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA nº /2023 - CAS
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 3.069/2022, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Adite-se ao Projeto de Lei nº 3.069/2022 o seguinte artigo, renumerando os demais, com a seguinte redação:
Art. 7º Ao final de cada quadrimestre, à Companhia Energética do Distrito Federal deverá no prazo de até 30 dias subsequentes, apresentar na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal relatório circunstanciado demonstrando a execução dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo atender aos princípios da publicidade e transparência, bem como cumprir o regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde é de competência da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta.
É de sua competência, também, promover a interação da Câmara Legislativa com os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, os quais, pela natureza de suas atividades, possam dispor ou gerar dados necessários para o exercício de fiscalização e controle.
Diante do exposto, requeiro aos Nobres Pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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