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Projeto de Lei - (72028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às modalidades rodoviária e metroviária e a outras que vierem a ser instituídas no Distrito Federal.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto neta lei, serão instalados nos veículos os equipamentos necessários para a realização do pagamento por meio de PIX.
Parágrafo único. Serão instaladas também placas de sinalização nos terminais e no interior dos veículos, indicando a possibilidade de pagamento por meio de PIX, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.
Art. 3º O Poder Público assegurará os meios necessários para a certificação do pagamento antes da liberação de acesso aos passageiros.
Art. 4º A inclusão da modalidade de pagamento via PIX não excluirá outras modalidades de pagamento já existentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é a modernização dos transportes públicos do Distrito Federal, garantindo a opção de pagamento das passagens dos transportes públicos coletivos do Distrito Federal pela via do PIX - Pagamento Instantâneo Brasileiro.
O PIX é uma modalidade de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil que permite transferência instantânea de valores, podendo ser executada via celular a qualquer hora do dia.
A Administração Pública deve se adequar ao avanço tecnológico das operações bancárias, principalmente para facilitar a vida do cidadão no pagamento de tarifas, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança nas transações.
Atualmente, o Distrito Federal já possui um bom sistema de pagamento nos transportes públicos, inclusive por meio de cartão de transporte.
Recentemente, foi anunciada a possibilidade de instituir o pagamento via cartão bancário, independente do cartão de transporte.
Entretanto, essa proposição busca dar um passo a mais, garantindo que o pagamento possa ser feito não apenas com cartão bancário, mas, inclusive, por meio de PIX, o que traz ainda mais agilidade ao processo de pagamento, considerando que bastaria o celular para executar a operação.
Assim, a medida proposta permitiria a concretização do princípio da atualidade do serviço público prestado, assegurando a constante modernização dos métodos de pagamento em benefício da população do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 11:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72028, Código CRC: e21a2f4b
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Indicação - (72034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC, providências para reforma e melhorias na acessibilidade do Teatro de Sobradinho (RA V).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC, providências para reforma e melhorias na acessibilidade do Teatro de Sobradinho (RA V).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores de Sobradinho, que relatam que o teatro se encontra em péssimas condições, necessitando de uma reforma na estrutura física em geral, com melhorias na iluminação e nos banheiros e troca das cadeiras.
Além disso, os moradores reclamam da falta de acessibilidade, o que vem prejudicando a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos do local. Sendo assim, sugiro que o Poder Executivo tome medidas para tornar o teatro mais inclusivo às pessoas com deficiência, com a eliminação de barreiras físicas, a construção de rampas e a instalação de um elevador.
Além disso, é importante que sejam realizadas adequações nos banheiros e assentos do teatro para que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, bem como a instalação de sistemas de áudio e legendas em eventos, a fim de garantir que todas as pessoas possam acompanhar as apresentações.
Como sabemos, é papel do Estado garantir o acesso da população à cultura e, para isso, precisa prover espaços com estrutura adequada a todas as pessoas, independentemente de sua condição física, de forma a assegurar a inclusão de todos os cidadãos e promover a acessibilidade cultural na cidade.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SECEC, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 13:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72034, Código CRC: 449a3ef4
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Despacho - 7 - SELEG - (72032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/05/2023, às 12:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72032, Código CRC: bcfe7e97
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