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Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (59407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Frente Parlamentar em Defesa e Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e das Religiões de Matriz Africana no Distrito Federal
ATA Nº , DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PROTEÇÃO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA E DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA NO DISTRITO FEDERAL
Em de março de 2023, por Reunião Extraordinária Remota, nos termos da Resolução 318, de 2020 reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à Frente Parlamentar em Defesa e Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e das Religiões de Matriz Africana no Distrito Federal, com o objetivo de instalar, aprovar seu Estatuto, eleger os membros de sua Mesa Diretora e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar e divulgar agendas de trabalhos. Assumiu a coordenação dos trabalhos o deputado Fábio Felix, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de poder reunir a Frente Parlamentar em Defesa e Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e das Religiões de Matriz Africana no Distrito Federal. O Deputado Fábio Felix, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretária, a Senhora Deputada Dayse Amarílio Donetts Diniz. Dando início às atividades, o Deputado Fábio Felix abriu a 1ª reunião da Frente Parlamentar. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PROTEÇÃO DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA NO DISTRITO FEDERAL. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PROTEÇÃO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA E DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA NO DISTRITO FEDERAL. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores: Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarílio, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Magno. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado Fábio Felix, Primeira Vice-Presidenta, Deputada Dayse Amarílio; Segundo Vice-Presidente, Deputado Max Maciel; Primeiro Secretário-Geral, Deputado Chico Vigilante, Segundo Secretário-Geral, Deputado Gabriel Magno. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exercerão atividades administrativas da Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de representantes de entidades representativas de servidores públicos. Decidiu-se que o presidente da Frente, Deputado Fábio Félix, encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da Frente. Decidiu-se ainda que, em reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será coordenada pelo servidor(a) que oportunamente encaminharemos o nome e a matrícula, dentro de suas atribuições regimentais. O presidente da Frente, Deputado Fábio Felix, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida, foi aprovada e ao seu final assinada pelo Presidente Fábio Felix e pelas Senhoras e Senhoras Deputadas(os) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão (Requerimento) à Frente Parlamentar em Defesa e Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e das Religiões de Matriz Africana no Distrito Federal e, por mim, Deputada Dayse Amarílio, que a secretariei.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2023, às 10:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 19:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 11:17:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2023, às 18:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 20:07:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 15:40:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 17:24:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59407, Código CRC: 5b3ae59a
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Parecer - 2 - CCJ - (59412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2.564/2022, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Cuteleiro Artesanal.
Autor: Deputado DELMASSO
Relator: Deputado FÁBIO FELIX
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 2.564/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Cuteleiro Oficial.
O art. 1º, caput, institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a referida data comemorativa, especificando, no parágrafo único, o dia 19 de maio como marco temporal. Os arts. 2º e 3º, por fim, introduzem as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
Como justificação, o autor apresenta a definição e explica a natureza da atividade de cutelaria artesanal. Expõe-se que a Universidade Brasília possui um curso de extensão na área e que essa vertente da cutelaria não consiste em atividade industrial, mas sim artística. Comenta-se, também, o intuito de prestar “justa homenagem” aos cuteleiros artesanais.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
Ao apreciar esses elementos, que não se imiscuem no juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a inexistência de vícios que inviabilizem a inserção do projeto de lei no ordenamento jurídico.
Sob a ótica constitucional, o Projeto encontra amparo, pois a instituição de datas comemorativas é temática local e, por conseguinte, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1º, da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera competencial do Poder Executivo, a proposição respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Carta Magna.
O Projeto de Lei nº 2.564/2022 tampouco viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Contudo, a título de ressalva, há de se mencionar que o Projeto em tela carece de reparo no art. 1º, mediante o emprego de letras maiúsculas no nome da data comemorativa apenas nas iniciais. Além disso, não se deve usar negrito no corpo dos dispositivos.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.564/2022, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI Deputado FÁBIO FELIX
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 15:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59412, Código CRC: 60a82d9a
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Parecer - 2 - CCJ - (59414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2.826/2022, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cruzeiro de Fé.
Autor: Deputado REGINALDO SARDINHA
Relator: Deputado FÁBIO FELIX
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 2.826/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que institui o Dia do Cruzeiro de Fé e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º outorga caráter oficial ao evento, o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e delimita o segundo domingo de dezembro como marco temporal. Por sua vez, os arts. 2º e 3º trazem as cláusulas de vigência e de revogação.
A justificação se refere ao Cruzeiro de Fé como o evento em que igrejas evangélicas da Região Administrativa do Cruzeiro se congregam para revisitar a Bíblia e seus ensinamentos. São tecidos comentários elogiosos sobre a influência da Bíblia sobre as pessoas, razão considerada suficiente para justificar a inclusão do evento no Calendário Oficial distrital.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
Quanto à constitucionalidade, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais, pois versa sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I c/c art. 32, §1º, ambos da CF). Compreende-se, portanto, que a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF).
O Projeto de Lei em cotejo consubstancia, ainda, o princípio da liberdade religiosa, disposto na CF em seu artigo 5º, inciso VI e na LODF, em seus artigos 221, Inciso II e 246. § 2º. Já em relação à competência legislativa concorrente, a proposição em análise se insere no rol previsto pela CF e pela LODF (art. 24, VII, CF c/c art. 17, VII, LODF).
Além disso, o Projeto de Lei não viola preceitos de legalidade e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.826/2022, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI Deputado FÁBIO FELIX
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 12:00:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 04 – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 04 – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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