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Despacho - 2 - SACP - (59700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 18:24:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59700, Código CRC: 810b215c
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Despacho - 2 - SACP - (59697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 18:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59697, Código CRC: 291fc2f1
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Despacho - 2 - SACP - (59692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 18:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59692, Código CRC: 95ba510b
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Requerimento - (59685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da “Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal”, que tem como finalidades, dentre outras:
I - Instituir um Fórum permanente para defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, inciso VI, que dispõe que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição, c/c Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
II - Acompanhar as diretrizes e ações para defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal, bem como as atuações e atos de governo em políticas públicas afetas a Educação Profissional gratuita, na forma de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores (FIC), educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, articulados a projetos de pesquisa e extensão e, igualmente, acompanhar a defesa e proteção dos interesses dispostos no inciso I.
III - Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal.
IV - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal.
V - Promover o intercâmbio com organismos internacionais, órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas e diretrizes e ações envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar.
VI - Realizar seminários, debates, conferências e audiências que tratem do tema da Frente Parlamentar e de demais temas importantes afetos a ela, tais como garantias de direitos constitucionais e os estabelecidos em legislações ordinárias pertinentes ao tema, dentre outros mecanismos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A concepção da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, urge e faz-se necessária, com o objetivo de criar formas de defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal e todos seus mecanismos necessários para proteção e garantias devidas.
Num breve histórico, cumpre destacar que o Instituto Federal de Brasília (IFB)¹ foi criado em dezembro de 2008, por meio da lei nº 11.892, passando a compor a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, existente em todo o Brasil.
A Lei nº 11.892/2008, estabelece suas finalidades, objetivos e estrutura e é regido por um Estatuto aprovado em 17 de agosto de 209, publicado no D.O.U nº 168, de 02 de setembro de 2009, alterado e atualizado conforme as Resoluções 009-2013, 014-2016 e 017-2016 do Conselho Superior do IFB.
O Conselho Superior, órgão máximo de decisões no Instituto, aprova Resoluções que regem a administração da Instituição, incluindo a estrutura administrativa dos campi e a abertura de novos cursos. O Conselho Superior conta com um Regimento interno.
Por ser uma Instituição educacional, o IFB e sua estrutura estão subordinados também à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
O IFB é uma instituição pública que oferece Educação Profissional gratuita, na forma de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores (FIC), educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, articulados a projetos de pesquisa e extensão.
A estrutura multicampi do IFB faculta à instituição fixar-se em vários eixos tecnológicos, diversificando seu atendimento, de conformidade com a vocação econômica das regiões administrativas do Distrito Federal.
O IFB é composto por uma Reitoria e 10 campi distribuídos pelo Distrito Federal: Brasília, Ceilândia, Estrutural, Gama, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, São Sebastião e Taguatinga.
O IFB conta também com cinco Pró-Reitorias: de Administração (PRAD), de Ensino (PREN), de Extensão e Cultura (PREX), Gestão de Pessoas (PRGP) e de Pesquisa e Inovação (PRPI).
No que tange as competências e finalidades, em conformidade com a Lei 11.982 de 29 de dezembro de 2008, que criou o IFB, são finalidades dos Institutos Federais:
1. ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos, com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
2. desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
3. promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
4. orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural, no âmbito de atuação do Instituto Federal;
5. constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
6. qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
7. desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
8. realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
9. promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
O Regimento Interno do Instituto federal de Brasília foi aprovado pela Resolução nº 012/2012, alterado e atualizado conforme as Resoluções nº 5/2013, 6/2015, 14/2016, 24/2016, 24/2017, 34/2019 e 7/2020 do Conselho Superior do IFB, no qual constam as competências atinentes aos cargos e funções que compõem a Estrutura Organizacional do IFB.
A importância do IFB-DF é inegável, pois além de ser uma instituição pública, gratuita e de qualidade, o Instituto Federal de Brasília tem com um de seus valores ofertar condições para que os estudantes não desistam frente aos seus desafios.
Desta forma, a assistência estudantil oferecida pelo IFB aos estudantes é fundamental para a permanência dos jovens que passam por situação de vulnerabilidade durante os cursos técnicos e na graduação como garantia ao direito social à educação com qualidade e à uma formação integral.²Neste contexto, a Política de Assistência Estudantil (PAE) visa democratizar e promover as condições de permanência dos estudantes, prevenir e minimizar a reprovação e evasão por meio de ações pedagógicas, psicológicas e sociais.²
Cabe destacar que o IFB também oferece também núcleos específicos de apoio às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE), de Gênero e Diversidade Sexual (NUGED) e Afro-brasileiro e Indígena (NEABI).²
No IFB, existem duas modalidades de assistência estudantis: o eixo socioeconômico e o de desenvolvimento pedagógico e acadêmico. Dentro das modalidades, existem sub programas para atender as especificidades de cada estudante.²
Por conseguinte, no eixo socioeconîmico, além da ajuda emergencial e para permanência, por meio do Programa Auxílio-Permanência, que visa prevenir situações de reprovação ou evasão decorrentes das condições financeiras, existe também o Programa Residência Estudantil que se destina a conceder vaga em moradia estudantil aos estudantes regularmente matriculados no IFB Campus Planaltina que, devido à distância de seu local de moradia e/ou condição socioeconômica do núcleo familiar, possam vir a ter dificuldades de acessar o campus.²
Já no Eixo de Desenvolvimento Pedagógico e Acadêmico, existem quatro modalidades de programas, quais sejam: 1) o programa monitoria que é destinado para fortalecer o processo de ensino, aprendizagem e práticas pedagógicas realizadas entre os estudantes por meio de prestação de atendimento ou reforço escolar. 2) Programa Auxílio Digital, que dá aos estudantes acesso a equipamentos, programas de computadores, mecanismos e conectividade para acesso digital em suas atividades escolares de forma a melhorar sua permanência e êxito. 3) Programa de Apoio ao Desenvolvimento Técnico-Científico que estimula e investe nos projetos dos matriculados na instituição, sendo a efetiva participação dos estudantes em eventos técnicos e científicos e, por fim, 4) Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer que visa apoiar projetos nos cursos presenciais de graduação de nível técnico subsequente, concomitante, integrado ao médio e ao Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja).²
Ao todo, quase 2 mil estudantes foram beneficiados pelo Auxílio-Permanência em 2021, 983 pelo Auxílio Emergencial, 275 pelo Programa de Monitoria e 462 pelo Auxílio Digital. Os programas de assistência estudantil contribuem para minimizar os efeitos decorrentes da situação de vulnerabilidade e apoiar a permanência e conclusão dos cursos na instituição.²
Destarte, a proteção e defesa da Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal no Distrito Federal, em todas suas frentes e esferas de atuação é de crucial importância na formação educacional de cidadãos e cidadãs e, portanto, tem que não somente serem atentadas, observadas mas fundamentalmente defendidas, em face do propósito, finalidade e competência.
Urge assim consignar, que a defesa da Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB, no Distrito Federal, deve ser uma realidade contínua.
Diante das garantias constitucionais e legislações pertinentes, ver-se de forma correlata e irrefutável a concreta necessidade de defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal, com efetiva implementação de diretrizes, ações e políticas públicas para promoção de defesa do IFB-DF e, nessa sustentação, é que se faz imperiosa e iminente a necessária criação dessa frente.
Assim, é certo que a Câmara Legislativa não poderá se desviar de sua responsabilidade com esse seguimento da sociedade que, visivelmente, se necessita de amparo legal e política pública devida para garantia de seus direitos, vez que há real necessidade de defesa do IFB no Distrito federal.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor da defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal, onde atuarão por meio da apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, de audiências públicas, de palestras, de conferências e outras atividades afins que poderão contar com a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos do Poder Público.
Outrossim, encaminho em anexo, a ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante esta Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Por todo o exposto e em face da importância e da urgência da criação desta Frente Parlamentar, conclamo a adesão dos nobres pares pela aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
(¹) Disponível em: (https://www.ifb.edu.br/institucional)
(²) Disponível em: (https://www.ifb.edu.br/estude-no-ifb/noticias/29215-a-importancia-da-assistencia-para-a-permanencia-dos-estudantes)
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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