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Indicação - (59818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere providências à Ilustríssima Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à disponibilização de linha de ônibus escolar no Setor Cana do Reino, situada no interior do Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Ilustríssima Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à disponibilização de linha de ônibus escolar no Setor Cana do Reino, situada no interior do Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender reivindicação de pais, responsáveis e estudantes moradores do Setor Cana do Reino, situado no interior do Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
Argumentam, com propriedade, que muitos estudantes da localidade estão privados do acesso à escola, uma vez que não possuem linha de ônibus escolar.
Em razão da justeza desses argumentos, sugerimos à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das medidas necessárias com vistas à disponibilização da linha pleiteada.
Esta é, ao nosso ver, a providência mais coerente com o imperativo legal de garantir direito à educação, por meio do acesso à escola.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2023, às 18:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59818, Código CRC: b83b2896
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Indicação - (59815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à remoção de entulhos, à intensificação da varrição e limpeza pública das ruas, calçadas e áreas verdes situadas defronte ao Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à remoção de entulhos, à intensificação da varrição e limpeza pública das ruas, calçadas e áreas verdes situadas defronte ao Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação aqui proposta atende às necessidades da comunidade local, que requer a remoção de entulhos, à intensificação da varrição e limpeza pública das ruas, calçadas e áreas verdes situadas defronte ao Assentamento 26 de Setembro, Região Administrativa de Vicente Pires.
Seu conteúdo precede de expediente enviado a este Gabinete Parlamentar pela Associação de Moradores do local, a qual informa que entulhos e lixos de diversas espécies se espalham por toda a extensão das calçadas e áreas verdes situadas defronte ao mencionado assentamento.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2023, às 17:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59815, Código CRC: 5d5fd938
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Indicação - (59822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Pepa)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão das Administrações Regionais no Comitê Energia Legal, instituído pelo Decreto nº 43.328, de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão das Administrações Regionais no Comitê Energia Legal, instituído pelo Decreto nº 43.328, de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto nº 43.328, de 2022, criou o Comitê Energia Legal, “com o objetivo de otimizar o processo de regularização das ligações informais de energia elétrica no Distrito Federal, buscando o fornecimento eficaz para as comunidades consolidadas em áreas urbanas ou rurais que estejam em fase de regularização pelo poder público e dá outras providências”.
Observamos a ausência das Administrações Regionais no rol de órgãos e entidades integrantes do Comitê, consoante disposto no art. 3º do instrumento administrativo.
Uma vez que a medida abrange a regularização de ligações informais de energia elétrica em todas as regiões administrativas distritais, faz-se necessário, a nosso sentir, a inclusão das Administrações Regionais, órgão de governo mais próximo das comunidades.
Portanto, sugerimos providências nesse sentido ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
pepa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 10:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59822, Código CRC: bf8fb123
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Emenda (Supressiva) - 1 - CEOF - (59812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda supressiva - ceof
Ao PROJETO DE LEI Nº 1.832, de 2021, que altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências”.
Suprima-se do texto do projeto o art. 1º, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 1º do projeto em epígrafe visa a concessão de benefício tributário sem, no entanto, observar o disposto no art. 75 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 – LDO/2023[1], a qual, entre outras normas, exige o atendimento do previsto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal[2]. Assim, esse dispositivo é inadmissível sob a ótica da adequação orçamentária e financeira.
Sala das Comissões,
deputada jaqueline silva
Relatora
____________________________[1] Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022.
[2] Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2023, às 17:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59812, Código CRC: ec98ac99
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