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Parecer - 3 - CAS - (59925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 2879/2022
Institui a Política de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Arlete Sampaio
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais - CAS o Projeto de Lei nº 2.879 de 2022, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que institui a política de saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Distrito Federal (art. 1°). Propõe, ademais, que a Política de Saúde Bucal será coordenada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e implementada de forma intersetorial em conjunto com as demais secretarias do Distrito Federal.
O PL dispõe, nos artigos 2° e 3º respectivamente, sobre os princípios e diretrizes desta política.
Pelo art. 4º, as ações e serviços de saúde bucal devem integrar as demais políticas públicas de saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, e devem compor todas as redes de atenção à saúde.
Segue, por fim, a revogação da Lei nº 5.234, de 10 de dezembro de 2013 e a cláusula de vigência da Lei.
Justifica a nobre autora sua proposição reportando-se à dificuldade e limitação dos brasileiros em ter acesso à saúde bucal e argumentando que, durante anos, a Odontologia esteve à margem das políticas públicas de saúde. Tal realidade fazia com que a extração dentária fosse o principal tratamento oferecido pela rede pública.
A proposição foi aprovada no mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e encaminhado para análise de mérito por esta CAS; quando seguirá para análise de mérito e admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea m, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a serviços públicos em geral.
Considerando a atribuição regimental desta comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria conceitua como meritória e louvável a presente iniciativa da nobre parlamentar.
A proposição tem relevância social e busca deixar a política de saúde bucal do Distrito Federal em harmonia com a política nacional, ampliando o atendimento e tornando-o mais próximo à população e mais eficiente.
A matéria objeto do projeto de lei mostra-se não só conveniente, oportuna e relevante, mas também indispensável para a população do Distrito Federal em relação ao ganho social.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.879/2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2023, às 18:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - (59923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3/2023 que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.”
Dá-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei n.º 3/2023:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos após o prazo de 90 dias.”
THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Despacho - 3 - CESC - (59924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 47, de 28 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 145/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 28/02/2023, às 09:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (59921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 47, de 28 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 144/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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