Em tempo, e para a desejável regularidade do processo, solicito seja desconsiderada a publicação feita no DCL, desta data, quanto ao prazo de emendas à presente proposição.
Por força do art. 155, VI, RICLDF, e em respeito às atribuições da Secretaria Legislativa, remeto o processo à SELEG para orientação quanto ao regime de urgência.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/03/2023, às 10:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site