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Despacho - 1 - SELEG - (61375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I,"a", “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 08:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61375, Código CRC: 6c236620
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Requerimento - (61352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2.436/2021, DE MINHA AUTORIA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no artigo 136 e 175 inciso II do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação do PL nº 2.436/2021, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a retirada da proposição, de minha autoria, tendo em vista que a Lei nº 6.741, de 4 de dezembro de 2020, que se pretendia alterar, foi declarada inconstitucional, nos termos da ADI nº 0723893-75.2021.8.07.0000 – TJDFT, Diário de Justiça, de 17/03/2022.
É importante destacar que a declaração de inconstitucionalidade à Lei nº 6.741 de 2020, representa problema grave no tramite do PL nº 2.436, de 2021, pois, a matéria não pode ser sanada durante sua jornada no processo legislativo (aspecto material, tendo em vista o conteúdo da proposição), pois, mesmo que prossiga, estará sujeita a ser invalidada.
Neste sentido, em observância as regras do processo legislativo e aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, solicito a retirada de tramitação da referida matéria.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61352, Código CRC: c9c07d03
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