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Requerimento - (60063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Iolando )
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n º101, de 2023, que "dispõe sobre o direito à liberdade de decisão do cidadão quanto à administração de doses das vacinas contra a COVID-19 no âmbito do Distrito Federal.", com o Projeto de Lei nº 46, de 2023, que "Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados no Distrito Federal, e dá outras providências.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 101, de 2023, que "dispõe sobre o direito à liberdade de decisão do cidadão quanto à administração de doses das vacinas contra a COVID-19 no âmbito do Distrito Federal.", com o Projeto de Lei nº 46, de 2023, que “Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados no Distrito Federal, e dá outras providências.”.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados, embora diferentes em suas abordagens, possuem o escopo de geral de garantir ao cidadão o direito de decisão quanto à imunização pela vacina contra a COVID-19.
De acordo com o art. 154, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos de Lei 46 e 101, ambos de 2023, tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 17:54:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 17:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60063, Código CRC: 1d32b437
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Indicação - (60062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que estabeleça prazo de transição para o retorno definitivo dos servidores ao trabalho presencial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que estabeleça prazo de transição para o retorno definitivo dos servidores ao trabalho presencial, consoante determinação havida no bojo do Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir à Chefe do Poder Executivo em exercício que estabeleça um prazo de transição para que os servidores possam voltar ao trabalho presencial. Com efeito, a determinação havida no Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023 é para o retorno imediato do servidor, desconsiderando as condições de cada servidor.
Por óbvio, é preciso que o teletrabalho tenha regras específicas e bem delimitadas, para que não haja desvirtuamento das ações. Ademais, o teletrabalho trouxe uma série de avanços para o serviço público, inclusive com economia para a Administração, o que demanda, eventualmente, uma nova avaliação sobre a conveniência de sua manutenção.
Contudo, a determinação de um retorno imediato, sem avaliar as situações específicas de cada servidor, torna a decisão administrativa gravosa.
Assim, sugere-se que haja, ao menos, um prazo de transição para o retorno dos servidores, para que não haja prejuízo, ao fim e ao cabo, da Administração Pública e dos serviços prestados pelos servidores públicos.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 60062, Código CRC: 87934878
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Indicação - (60060)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 415 entre os Blocos B/G/H da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 415 entre os Blocos B/G/H da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 415 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 60060, Código CRC: 6fe549bb
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Indicação - (60059)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 414 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 414 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 414 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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