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Despacho - 4 - CAS - (60164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 50/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 12:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60164, Código CRC: dbcf792c
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Indicação - Cancelado - (60157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio de seus Secretários de Segurança Pública, de Saúde, de Transporte e Mobilidade, e de Desenvolvimento Econômico, entre outros órgãos e/ou entidades que se fizerem necessários, a implementação de serviços essenciais na Região Administrativa do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio de seus Secretários de Segurança Pública, de Saúde, de Transporte e Mobilidade e de Desenvolvimento Econômico, entre outros órgãos e/ou entidades que se fizerem necessários, a implementação de serviços essenciais na região administrativa do Park Way, em especial:
- Instalação de Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal;
- Instalação de Grupamento de Bombeiro Militar;
- Instalaçção de Delegacia de Polícia;
- Instalação de Unidade Básica de Saúde;
- Outros serviços essenciais à população.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender reivindicação da comunidade moradora do Park Way, que vem sofrendo com a falta de atuação do Estado, em especial nas áreas de segurança pública, saúde e transporte e mobilidade.
O Park Way por se tratar de uma Região Administrativa vultuosa de vasta extensão territorial e densidade populacional, tem a necessidade, à exemplo de outras Regiões Administrativas do DF, ser contemplado pelas estruturas / equipamentos estatais básicos, tais como, Batalhão de Polícia Militar, Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, Unidade Básica de Saúde, dentre outros, assim contribuindo com a qualidade de vida da população que reside nessa localidade, evitando que a comunidade se desloque para outras Regiões Administrativas em busca do aparato público.
A região administrativa Park Way é uma cidade que merece atenção de forma homogênea, por seu aspecto sui generis, relacionado especificamente à vulnerabilidade/facilidade, devido à sua localização e proximidade à BR 040.
Desse modo, essas famílias se encontram nesse exato momento, vulneráveis e à mercê da ação indesejada de criminosos, que invadem sem cerimônias suas casas, e levam pra si o que bem entendem, e aquele que ousar cruzar o seu caminho, corre sério risco de perder sua vida.
Nesse caso, necessário também ressaltar que nessa região, agora no início do ano de 2023, já ocorreu uma série de assaltos à residências, crimes que aterrorizam a população, e nessas ocorrências, infelizmente a presença da Polícia só acontece depois que os meliantes já cometeram e evadiram, permanecendo o dano aos moradores.
Atualmente, pela própria geografia do local, considerando a proximidade com a BR 040, agravado pela ausência estatal, dificilmente há ação efetiva de reparação ao morador vítima da ação criminosa, ou até mesmo ação preventiva de guarda e proteção da sua vida e patrimônio.
Ademais, a ausência de serviços essenciais e de forma permanente prejudica os moradores, inclusive tendo seus direitos mitigados ante a a ausência de batalhão da PMDF, Grupamento do CBMDF e Delegacia de Polícia.
Outrossim, no quesito atinente à vida e saúde, cumpre destacar que a inexistência de Unidade Básica de Saúde põe em risco a vida dos moradores, que em grande parte das situações precisam se deslocar para outras regiões administrativas, para serem atendidas na rede pública ou privada de saúde do Distrito Federal.
Diante do exposto, demonstrado o relevante interesse público que envolve a matéria, em especial a garantia do direito à vida e ao patrimônio privado, conclamo aos nobres pares apoio a presente proposição..
Sala das Sessões, em de de 2023.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 10:53:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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