Ao Gabinete do Autor para cumprimento do disposto no art. 4º da Resolução nº 250/21:
“Art. 4º A indicação de cidadãos a serem agraciados com os títulos honoríficos de que trata esta Resolução deve ser assinada por, no mínimo, um oitavo e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa.”
Informo ainda que a observação do disposto no art. 133 ,§ 2º do RICL.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/03/2023, às 09:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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