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Requerimento - (60620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Dep. Dayse Amarilio)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.749, de 2021.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.749, de 2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que Dispõe sobre a garantia do ensino presencial para estudantes com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno do Déficit de Atenção por Hiperatividade (TDAH) no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.749, de 2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, dispõe sobre a garantia do ensino presencial para estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA e Transtorno do Déficit de Atenção por Hiperatividade (TDAH) no âmbito do Distrito Federal.
A Proposição busca estabelecer a obrigatoriedade de que as escolas do Distrito Federal ofereçam ensino na modalidade presencial a estudantes com transtornos do espectro autista – TEA e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública oficialmente declarado em razão da pandemia da Covid-19.
No entanto, o Decreto n° 43.289, de 09 de maio de 2022, revogou o Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que havia declarado estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2.
Dessa forma, como não estamos sob os efeitos do estado de calamidade pública no DF, a matéria tratada na proposição se encontra prejudicada.
Considerando essas características, o referido projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, incisos I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
.............................
I – por haver perdido a oportunidade;
...........................
Por essa razão, requeiro a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.749, de 2021.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 15:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60620, Código CRC: ee604782
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Requerimento - (60624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: JORGE VIANNA)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.235/2021.
Exmo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requemos, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.235/2021 de nossa autoria que “Prorroga o mandato dos Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública do Distrito Federal, em decorrência estado de calamidade pública causada pelo novo coronavírus SARS-CoV2 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Diante das tratativas motivadoras da edição do Projeto de Lei 2.235/2021 o motivos que justificaram a apresentação da proposta não mais perdurarem.
Dessa forma, solicito a retirada de tramitação e arquivamento da proposição.
JORGE VIANNA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2023, às 10:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60624, Código CRC: 456ecfc1
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