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Despacho - 7 - SACP - (63658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 17 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 16:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63658, Código CRC: 1b7bede5
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Despacho - 3 - SACP - (63663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 179/2023 e Despacho SELEG (63589). Processo concluído.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 16:58:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63663, Código CRC: 77263ecb
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Despacho - 3 - CESC - (63662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP, considerando o disposto no Art. 137 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRES ALFREDO RODRIGUEZ IBARRA - Matr. Nº 11436, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/03/2023, às 17:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63662, Código CRC: 61b5e692
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Parecer - 1 - CAS - (63598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 -CAS
Projeto de Lei nº 2910/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2910/2022, que “Dispõe sobre o inventário do patrimônio cultural e turístico do Distrito Federal dotado de acessibilidade.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2910/2022, que dispõe sobre a acessibilidade dos bens culturais e turísticos do Distrito Federal.
Em resumo, o projeto define o conceito de acessibilidade e inventário e estabelece as finalidades do inventário, tais como promover o acesso ao conhecimento e a fruição do patrimônio cultural e turístico com acessibilidade.
O projeto também prevê que os órgãos competentes manterão um cadastro atualizado e público dos bens inventariados, inclusive nos seus sites na internet.
Na justificação, o autor registra que a presente proposição tem por objetivo suprir lacuna jurídica existente e fortalecer os instrumentos de informações dos bens culturais e turísticos existentes no Distrito Federal.
O Projeto foi lido em 02 de agosto de 2022 e encaminhado para análise de mérito a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS; bem como para análise de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, nos sistemas de informação e comunicação e em todos os serviços e instalações abertas ao público em geral.
Para que a acessibilidade seja efetiva, as decisões governamentais e as políticas públicas deverão impulsionar uma nova forma de pensar, agir, construir, comunicar e utilizar recursos públicos para garantir a realização de direitos e cidadania.
Nesse sentido, a atuação do Estado na formulação de um inventário, isto é, de um compilado de informações sobre a acessibilidade dos bens culturais e turísticos do Distrito Federal mostra-se medida indispensável para que as pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida saibam quais locais conseguem frequentar.
Por diversas vezes pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida dirigem-se até locais públicos do Distrito Federal e, sem informações sobre a acessibilidade, acabam tendo que voltar para casa pois não conseguem acesso ao local.
Ressalta que o exame de mérito de uma proposição funda-se em sua oportunidade e conveniência mediante a avaliação da necessidade, relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido e, aplicando critérios de avaliação dos benefícios e demais consequências da nova lei, verificar os efeitos para a melhoria do bem estar geral ou de grupos específicos com sua criação.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 2910/2022 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público.
Sua implantação não só gerará resultados sociais positivos como também contribuirá para o desenvolvimento inclusivo e sustentável da população do Distrito Federal.
Pelo exposto, verifica-se que em análise à proposição apresentada, reconhecemos a nobre intenção do autor, por ser de interesse público a matéria que propõe. Assim, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2910/2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 17:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63598, Código CRC: ec8c8ac7
Exibindo 18.237 - 18.240 de 327.403 resultados.