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Parecer - 2 - CAS - (63660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2519/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2519/2022, que “Institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais - CAS o Projeto de Lei nº 2.519 de 2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino ofertando monitoria aos estudantes, principalmente em Língua Portuguesa e Matemática (art. 1º).
Os arts. 2° e 3º definem que a monitoria será desenvolvida por alunos da Rede Pública Distrital, sob orientação pedagógica ou docente, e a quantidade de monitores por turma.
O PL autoriza, nos arts. 4º e 5º, a concessão de bolsas de monitoria no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), estabelece o período e as condições em que serão pagas e determina que a Secretaria de Educação coordenará esses pagamentos. Ademais, define os critérios de seleção dos monitores, as unidades escolares autorizadas a realizar os processos seletivos, o quantitativo de bolsas de monitoria e a duração de cada edição.
Justifica o nobre autor sua proposição reportando-se aos problemas de desnível de conhecimento dos alunos, principalmente no ensino médio, e à necessidade de recuperação da aprendizagem. Ressalta que a monitoria é uma forma de estimular os estudantes que estão com dificuldades de aprendizagem, bem como um incentivo para os alunos que possuem boas notas e que passarão a contar com uma bolsa, além de poder ajudar na formação acadêmica de colegas.
A proposição foi aprovada no mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e encaminhado para análise de mérito por esta CAS; quando seguirá para análise de mérito e admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 64, § 1º, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, concorrentemente com a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
O PL pretende instituir o Programa Mais Estudos em que alunos da Rede Pública do Distrito Federal ofertarão monitoria, sob orientação pedagógica ou docente, e receberão bolsas no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais).
A prática da monitoria proporciona benefícios tanto para os alunos quanto para o próprio aluno-monitor. Os estudantes que estão com dificuldades de aprendizagem recebem apoio e estímulo. Já o monitor ajuda os colegas, aprende assuntos novos e revisa outros.
Dessa forma, a proposição se reveste de mérito, relevância e se mostra oportuna num cenário em que muitos alunos precisam se recuperar do déficit de aprendizado. Advirto, apenas, que o presente parecer cinge-se, unicamente, aos aspectos de mérito.
As questões orçamentárias e financeiras, além dos aspectos de juridicidade e constitucionalidade, serão analisadas pelas Comissões competentes.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.519/2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 17:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63660, Código CRC: 3c308ffc
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Indicação - (63659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção do campo sintético da QNP 36, P Sul, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção do campo sintético da QNP 36, P Sul, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e é a região administrativa mais populosa do Distrito Federal, com cerca de 400 (quatrocentos) mil habitantes. Sendo uma das primeiras regiões administrativas do DF, foi criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e teve grande importância pra economia do DF.
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade da construção de campo sintético da QNP 36 P Sul, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX. Com propósito de beneficiar toda a comunidade, que necessita de mais espaços esportivos para promover a integração entre as pessoas e alavancar as relações sociais tão individualizados recentemente, através de práticas salutares.
A construção de um campo sintético pode ajudar a população, principalmente crianças a adolescentes, por terem um espaço próprio para praticar o esporte, e não precisarem se arriscar nas ruas, evitando acidentes leves e graves.
Este projeto encontra-se em aprovação na SEDUH, portanto faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação do administrador, e conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 12:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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