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Despacho - Cancelado - SELEG - (64617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Indicação - (64604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações das mulheres daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que seja atendida a referida solicitação.
A classe feminina anseia pela implantação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira no Recanto das Emas, que oferece um atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, além de possibilitar o acolhimento e o encaminhamento da denúncia de forma ágil e especializada, prestando todo o suporte necessário. É um serviço que atua como uma rede de proteção e tem revolucionado o modelo de enfrentamento à violência de gênero, pois integra, amplia e articula todos os serviços especializados oferecidos às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 15:57:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64604, Código CRC: 1e6a074a
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Indicação - (64605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações das mulheres daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que seja atendida a referida solicitação.
A classe feminina anseia pela implantação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira no Sol Nascente, que oferece um atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, além de possibilitar o acolhimento e o encaminhamento da denúncia de forma ágil e especializada, prestando todo o suporte necessário. É um serviço que atua como uma rede de proteção e tem revolucionado o modelo de enfrentamento à violência de gênero, pois integra, amplia e articula todos os serviços especializados oferecidos às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 15:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64605, Código CRC: 3e98cd1d
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Indicação - (64603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações das mulheres daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que seja atendida a referida solicitação.
A classe feminina anseia pela implantação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira em Sobradinho II, que oferece um atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, além de possibilitar o acolhimento e o encaminhamento da denúncia de forma ágil e especializada, prestando todo o suporte necessário. É um serviço que atua como uma rede de proteção e tem revolucionado o modelo de enfrentamento à violência de gênero, pois integra, amplia e articula todos os serviços especializados oferecidos às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 15:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64603, Código CRC: 67eb0780
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