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Projeto de Decreto Legislativo - (54119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Vários Deputados)
Fixa o subsídio dos Deputados Distritais para a nona legislatura.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Distritais é fixado em 75% do subsídio definido para os Deputados Federais, devendo a Mesa Diretora dar publicidade ao seu valor no início da nona legislatura.
Parágrafo único. A implementação do disposto neste Decreto Legislativo deve observar as disposições do art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, é da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (art. 60) fixar o subsídio dos Deputados Distritais.
A Constituição Federal, por sua vez, fixa em 75% do subsídio dos Deputados Federais o subsídio dos Deputados Distritais (art. 27, § 2º), patamar que vem sendo observado em todas as legislaturas.
Como até o momento não houve a fixação de novos valores para o subsídio dos parlamentares federais, a CLDF precisa se posicionar sobre a matéria, como sempre o fez no final de cada legislatura.
Em nosso entender, é possível fixar o percentual de 75% dos Deputados Federais, deixando a cargo da Mesa Diretora dar publicidade ao valor, que hoje é de R$ 25.322,25 e pode ser mantido ou não.
Diante disso, objetivando cumprir as normas vigentes no Distrito, é que se apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, razão por que se espera a aprovação.
Sala das Sessões, de dezembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2022, às 20:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 07:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 17:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 17:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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