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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/01/2023, às 14:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 55259, Código CRC: 074d2915
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Estatuto - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (55150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS PRÉ E PÓS TRANSPLANTADOS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós Transplantados e de conscientização de doação de órgãos e tecidos, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós Transplantados e de conscientização de doação de órgãos e tecidos é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós Transplantados e de conscientização de doação de órgãos e tecidos:
- consolidar um espaço de interlocução permanente entre parlamentares, Poder Executivo, Poder Judiciário e sociedade civil visando construir conjuntamente propostas concretas para a melhoria da saúde pública do Distrito Federal, em especial no diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados das pessoas pré e pós transplantadas;
- discutir e debater os problemas na saúde da rede pública do DF, apontando soluções, bem como fortalecer e contribuir com o governo do Distrito Federal, na busca de uma saúde de qualidade para os pacientes pré e pós transplantadas;
- acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas e projetos governamentais para as pessoas pré e pós transplantadas;
- discutir e debater a conscientização de doação de órgãos e tecidos para a população do Distrito Federal, por intermédio de campanhas educacionais;
- receber e encaminhar aos órgãos competentes, consultas e denúncias relativas aos crimes cometidos contra pessoas pré e pós transplantadas;
- realizar audiências públicas, campanhas de conscientização e outras atividades que entender pertinentes;
- incentivar e monitorar programas governamentais que envolvam benefícios para as pessoas pré e pós transplantadas;
- promover o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais com vistas ao conhecimento de legislações, políticas e ações pertinentes ao objeto da Frente;
- remover campanhas para facilitar o diagnóstico e o tratamento,
- Incentivar e facilitar o tratamento, aumentando o acesso do paciente aos recursos disponíveis, especialmente em centros especializados;
- difundir informações e iniciativas relacionadas ao processo de doações e transplantes;
- ajudar na busca e na realização de transplantes em pacientes com doença progressiva ou incapacitante e irreversível por outras técnicas terapêuticas;
- contribuir na discussão do controle e monitoramento de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias;
- colaborar com as equipes de saúde para prestação de ações integrais, colaborativas e resolutivas;
- auxiliar na informação de qualidade em tempo hábil, por meio de orientação individual, suporte, educação, coordenação de cuidados e assistência aos pacientes;
- facilitar o processo de vivência do câncer e do transplantado e proporcionar melhor qualidade de vida aos pacientes;
- contribuir para que os profissionais de saúde possam oferecer cuidado desde o diagnóstico até o início do tratamento em centros de referência oncológica e de transplante;
- contribuir para auxiliar o paciente para entender sua jornada pelo sistema de saúde, abordando questões clínicas e não clínicas;
- orientar no planejamento adequado das necessidades do paciente, identificando possíveis barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento, e assim, oferecer soluções para sua melhoria;
- incentivar a comunicação entre os pacientes, familiares/cuidadores e profissionais responsáveis pelos cuidados de saúde para favorecer e otimizar os resultados;
- fornecer suporte aos pacientes para organização das agendas de consultas, exames, cirurgias, transplantes e demais procedimentos necessários para o seu tratamento, visando promover a sua adesão e participação no planejamento, por meio de sistema e de acesso à internet;
- auxiliar e viabilizar o comparecimento dos pacientes às consultas de demais exames e procedimento necessários ao tratamento;
- garantir o acesso a suporte psicológico e/ou social, de acordo com às necessidades de pacientes e familiares/cuidadores durante toda a trajetória de tratamento;
- fornecer informações voltadas para a promoção da qualidade de vida durante o tratamento, orientando-o sobre a importância de manter um estilo de vida saudável e o autocuidado;
- contribuir na orientação dos pacientes sobre cuidados e manejo de possíveis complicações relacionadas ao seu tratamento e transplante.
- realizar outras atividades relacionadas ao objeto da Frente que visem instituir um conjunto de ações em parceria com a sociedade voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, em relação às pessoas pré e pós transplantadas, seus familiares, educadores e agentes de saúde;
- divulgar informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas pré e pós transplantadas;
- acompanhamento da construção do Centro de Referência para as pessoas pré e pós transplantadas;
- incentivar a contratação e a abertura de vagas no mercado de trabalho para as pessoas pré e pós transplantadas;
- ampliação das políticas públicas para às áreas da educação, saúde, lazer, esporte, cultura, dentre outras;
- recolocação e requalificação das pessoas pré e pós transplantadas para o mercado de trabalho;
- concretizar direitos por meio de políticas inclusivas, por meio de uma atuação ativa do Estado na conscientização da sociedade, seja por meio da disseminação de informações, seja por meio do exercício pleno dos poderes de fiscalização e, quando necessário, da aplicação das punições legalmente estabelecidas contra aqueles que infringirem os direitos da pessoas pré e pós transplantadas.
Art. 3º Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas as pessoas pré e pós transplantadas, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - proteger e garantir os direitos das pessoas pré e pós transplantadas e seus familiares;
III - estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações à causa do enfrentamento das pessoas pré e pós transplantadas;
IV - defender ações complementares para a saúde, educação, lazer, emprego, dentre outras;
V - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas, dentre outras ações.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós Transplantados e de conscientização de doação de órgãos e tecidos:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da Câmara Legislativa do DF, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
§ 1º A Frente Parlamentar terá um Comitê Estratégico, composto por especialistas das áreas de medicina e de profissionais e especialistas nas áreas de estudo e de acompanhamento para as pessoas pré e pós transplantadas, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar terá Grupos de Trabalho, composto por pessoas com transplantadas, familiares, instituições, profissionais da saúde, representantes de rede de instituições de apoio e assistência, representantes de organizações governamentais e não governamentais, representantes instituições que apoiam a causa, representantes de hospitais e clinicas e de instituições privadas apoiam a causas e que contribua para melhorar os estudos quanto ao tema em nosso País.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pelas tratativas e interlocução juntos aos grupos de trabalho e Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente do Conselho Executivo da Frente.
§ 4º A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós Transplantados e de conscientização de doação de órgãos e tecidos tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I- eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral;
V - designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalhos e da Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vices-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós Transplantados e de conscientização de doação de órgãos e tecidos, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, janeiro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 18:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 21:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 18:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 13:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 13:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 14:48:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 15:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 19:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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