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Parecer - 3 - CAF - Não apreciado(a) - Parte 3 - (319445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2025 - CAF
Projeto de Lei Complementar nº 78/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
(CONTINUAÇÃO…)
IV - VOTO DA RELATORA
Conforme já mencionado, nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários a análise de temas como os tratados no PLC nº 78, de 2025, que trata de proposta do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, resguardadas as competências das demais comissões.
Diante disso, foi considerado no presente parecer o conteúdo da proposta, as emendas apresentadas pelos deputados, que após as considerações entendidas como necessárias seguem em anexo com o status de cada uma delas, a instrução do projeto, mormente em relação aos estudos técnicos, a participação popular e a aprovação do Conselho de Planejamento do Distrito Federal.
Em análise de conteúdo, considerando a prerrogativa regimental relacionada às emendas de relator, foram apresentadas emendas para fins de ajustes pontuais da proposta e adequação de temas entendidos como relevantes com vistas ao melhoramento do texto e complementação de assuntos necessários para efetivação do PODT.
Ante o exposto, cumpre observar que o PLC nº 78, de 2025, atende o disposto nas normas fundamento, em específico o conteúdo mínimo previsto no Estatuto das Cidades e na Lei Orgânica do DF, e reflete a leitura do território com o aprimoramento de disposições já em vigor e a apresentação de novidades, especialmente as que cuidam da função social da propriedade e do meio ambiente, com vistas à superação de desafios relacionados ao desenvolvimento territorial sustentável.
Desta forma, considerando a instrução do projeto, as emendas acatadas e o contexto temporal em que a matéria se insere, ante o decurso do prazo de revisão, entendemos pela inexistência de óbice no prosseguimento do feito e que o mérito do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, merece aprovação no âmbito desta Comissão.
V - CONCLUSÃO
Ante às razões apresentadas, somos pela APROVAÇÃO do mérito do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, incluindo as Emendas nº 641, 642, 643, 644, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657 e 658, bem como das Subemendas nº 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 670 e 671, desta Relatora, no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários, observado o seguinte em relação às demais emendas apresentadas:
Acatadas as Emendas: 58, 59, 60, 65, 69, 76, 80, 86, 89, 90, 92, 93, 97, 107, 118, 131, 132, 135, 137, 139, 142, 145, 181, 183, 185, 186, 188, 189, 190, 191, 192, 194, 195, 197, 199, 202, 203, 204, 205, 213, 216, 218, 220, 224, 230, 232, 236, 237, 239, 240, 243, 245, 250, 254, 260, 265, 274, 276, 277, 281, 282, 284, 289, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 299, 301, 305, 309, 310, 314, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 336, 339, 340, 345, 348, 357, 359, 369, 370, 372, 379, 381, 388, 390, 397, 398, 400, 409, 413, 419, 420, 423, 424, 425, 429, 431, 432, 445, 447, 449, 452, 464, 469, 473, 484, 489, 499, 500, 506, 519, 533, 535, 539, 540, 564, 566, 567, 569, 570, 571, 603, 615, 617, 619, 623, 624, 625, 626, 628, 633 e 634.
Acatadas na forma de Subemendas: 67, 73, 101, 138, 171, 172, 177, 201, 262, 319, 422, 426, 439, 465 e 521.
Prejudicadas: 62, 108, 114, 121, 136, 151, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 165, 169, 179, 187, 206, 207, 208, 219, 261, 316, 368, 380, 417, 427, 442, 443, 454, 463, 467, 472, 483, 485, 490, 493, 497, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 531, 554, 565 e 572.
Rejeitadas: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 61, 63, 64, 66, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 77, 78, 79, 81, 82, 84, 85, 87, 88, 91, 94, 95, 96, 98, 99, 100, 102, 103, 104, 105, 106, 109, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 119, 120, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 133, 134, 140, 141, 143, 144, 146, 147, 148, 149, 150, 161, 163, 164, 166, 167, 168, 170, 173, 174, 175, 176, 178, 180, 182, 184, 193, 196, 198, 200, 209, 210, 211, 212, 214, 215, 217, 221, 222, 223, 225, 226, 227, 228, 229, 231, 233, 234, 235, 238, 241, 242, 244, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 255, 256, 257, 258, 259, 263, 264, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 275, 278, 279, 280, 283, 285, 286, 287, 288, 290, 291, 298, 300, 302, 303, 304, 306, 307, 308, 311, 312, 313, 315, 317, 318, 320, 321, 334, 335, 337, 338, 341, 342, 343, 344, 346, 347, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 358, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 371, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 389, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 411, 412, 414, 415, 416, 418, 421, 428, 430, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 440, 441, 446, 448, 450, 451, 453, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 462, 466, 470, 471, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 486, 487, 488, 491, 492, 494, 495, 496, 498, 501, 502, 503, 504, 505, 507, 508, 509, 518, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 532, 534, 536, 537, 538, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 568, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 616, 618, 620, 621, 622, 627, 629, 630, 631, 632, 636, 637, 638 e 640.
Canceladas: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 83, 110, 152, 153, 399, 410, 444, 461, 468, 584, 635 e 639.
É o parecer.
DEPUTADa jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2025, às 21:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (319442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF, relativas à execução orçamentária e financeira dos programas governamentais que dependem de pagamentos operacionalizados pelo Banco de Brasília – BRB, à gestão fiscal e ao acompanhamento dos impactos das oscilações financeiras recentes sobre o orçamento do Distrito Federal, bem como à consolidação de dados sobre repasses, dotações, empenhos e liquidações vinculados às políticas públicas executadas por meio do sistema financeiro distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 60, incisos XVI e XXXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 42, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, requeiro à Mesa Diretora que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF o presente pedido de informações relativas à gestão fiscal, orçamentária e financeira do Distrito Federal, à supervisão das contas públicas, à relação operacional e regulatória entre o Governo do Distrito Federal e o Banco de Brasília – BRB, bem como à execução orçamentária e ao fluxo de recursos públicos que transitam pelo sistema financeiro administrado ou intermediado pelo banco.
Solicita-se que as informações sejam apresentadas de forma consolidada, integrada e detalhada, de modo a permitir o cruzamento de variáveis e evitar respostas genéricas, incompletas ou fragmentadas, conforme especificações abaixo:
- Relação completa dos programas sociais, benefícios e auxílios financeiros que têm execução orçamentária sob responsabilidade da SEEC/DF e pagamento operacionalizado pelo Banco de Brasília – BRB, indicando:
a) fonte de recursos;
b) natureza da despesa;
c) modalidade de transferência (renda direta, cartão, folha suplementar etc.);
d) valores empenhados, liquidados e pagos em 2022, 2023, 2024 e 2025;
e) quantidade de beneficiários por programa;
f) cronograma de repasses programado para 2025 e 2026.
- Informar se houve atrasos ou reprogramações de pagamento de programas sociais em 2024 e 2025 por motivo de restrição financeira, contingenciamento ou dependência do fluxo de repasses ao BRB, indicando:
a) datas;
b) programas afetados;
c) motivos;
d) medidas adotadas para mitigação.
- Encaminhar as normas, portarias, instruções ou resoluções internas que regem a coordenação entre a SEEC/DF e o BRB para:
a) operacionalização de políticas públicas;
b) processamento de folhas de pagamento;
c) transferência de benefícios sociais;
d) gestão financeira dos órgãos do GDF.
- Informar se a SEEC/DF realizou, em 2022, 2023, 2024 ou 2025, avaliações de risco fiscal ou análises de impacto econômico relacionadas às operações societárias ou aquisições pretendidas pelo BRB, incluindo:
a) compra do Banco Master;
b) participação em instituições financeiras;
c) eventuais aportes;
d) riscos potenciais ao Tesouro Distrital.
- Encaminhar cópia de estudos, notas técnicas ou pareceres produzidos pela SEEC/DF que tratem da exposição do Tesouro do Distrito Federal a riscos indiretos decorrentes das atividades do BRB.
- Encaminhar:
a) demonstrativo do fluxo de caixa consolidado do Distrito Federal nos últimos 12 meses;
b) projeção trimestral do fluxo de caixa para os próximos 12 meses;
c) análise sobre a capacidade financeira do DF de honrar despesas obrigatórias em cenários adversos.
- Informar como a SEEC/DF monitora e contabiliza, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, eventuais riscos decorrentes da variação de indicadores econômico-financeiros do BRB — considerando que o banco integra a administração indireta do DF.
- Encaminhar a relação atualizada de:
a) contas do GDF mantidas no BRB;
b) operações de crédito ativas entre GDF e BRB;
c) valores depositados por órgãos e fundos distritais;
d) eventuais garantias concedidas pelo GDF ao BRB ou por meio do BRB.
- Informar se houve algum estudo ou simulação sobre os impactos, para o orçamento do DF, de eventual redução ou interrupção do pagamento de dividendos do BRB — considerando a relevância desses recursos nas receitas correntes.
- Informar quais medidas a Secretaria tem adotado para:
a) aprimorar a transparência ativa sobre execução orçamentária de programas sociais;
b) assegurar padronização e compatibilidade entre informações do Portal da Transparência, SICONFI, RREO e RGF;
c) garantir a publicidade tempestiva de reprogramações ou contingenciamentos que afetem o atendimento à população vulnerável.
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal é o órgão central de planejamento, execução, gestão fiscal, orçamentária e financeira do Governo do Distrito Federal, conforme dispõe a legislação distrital. Por isso, ela desempenha papel estratégico na coordenação das políticas públicas, no acompanhamento dos fluxos financeiros e na garantia da sustentabilidade da ação governamental.
Diante desse papel estruturante, torna-se essencial que a Câmara Legislativa disponha de informações completas, atualizadas e integradas sobre a gestão dos recursos públicos executados pela Secretaria, especialmente considerando que os programas sociais do Distrito Federal — incluindo transferências de renda, benefícios emergenciais e auxílios às famílias vulneráveis — é operacionalizada financeiramente por meio do Banco de Brasília (BRB), conforme pactuações realizadas entre a SEEC e a instituição financeira.
A relevância desses dados é ainda maior diante dos recentes episódios envolvendo o sistema financeiro nacional, em especial a tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB, posteriormente barrada pelo Banco Central. Essas movimentações suscitam dúvidas legítimas sobre riscos fiscais indiretos que possam afetar o Tesouro Distrital e, consequentemente, comprometer a execução dos programas sociais que são essenciais para a garantia de direitos da população vulnerável.
Além disso, a própria natureza das políticas sociais exige planejamento financeiro estável, previsibilidade nos repasses e total transparência na relação entre o orçamento público e a instituição bancária responsável por sua execução. A interrupção, atraso ou reprogramação de pagamentos de benefícios sociais provoca impacto direto no cotidiano das famílias atendidas, razão pela qual a fiscalização parlamentar deve se basear em informações sólidas, cruzáveis e suficientemente detalhadas para permitir análise técnica qualificada.
A solicitação de informações consolidadas acerca da execução orçamentária, do fluxo de caixa projetado, da gestão de programas sociais, dos instrumentos normativos que regulam a relação entre a SEEC e o BRB, bem como dos estudos de risco e pareceres fiscais eventualmente produzidos pela Secretaria, é medida indispensável ao exercício do controle externo previsto no art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Do mesmo modo, a análise sobre a eventual redução dos dividendos do BRB, e seus impactos na programação financeira é imprescindível para avaliar a sustentabilidade fiscal de médio prazo e antecipar potenciais fragilidades na execução do orçamento do DF.
Por fim, as solicitações relativas aos mecanismos de transparência ativa, de compatibilidade de informações entre portais oficiais, e de padronização dos dados de execução orçamentária e financeira visam assegurar que a população e o Parlamento tenham acesso às informações completas e consistentes, conforme determinam os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e controle social.
Diante disso, o presente Requerimento de Informação busca garantir que esta Casa disponha de bases técnicas adequadas para exercer sua função constitucional de fiscalização e acompanhamento das políticas públicas, protegendo o interesse público, a integridade fiscal do Distrito Federal e, sobretudo, a segurança financeira das famílias que dependem dos programas e benefícios sociais executados pelo Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2025, às 18:48:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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- Relação completa dos programas sociais, benefícios e auxílios financeiros que têm execução orçamentária sob responsabilidade da SEEC/DF e pagamento operacionalizado pelo Banco de Brasília – BRB, indicando:
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Requerimento - (319441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, relativas à execução e à gestão dos programas sociais sob sua responsabilidade, à operacionalização dos pagamentos realizados por meio do Banco de Brasília – BRB, à transparência das transferências de renda e à consolidação dos dados financeiros e administrativos referentes aos atendimentos a famílias vulneráveis no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 60, incisos XVI e XXXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 42, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, requeiro à Mesa Diretora que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET/DF o presente pedido de informações relativas à execução e à gestão dos programas sociais sob sua responsabilidade, à operacionalização dos pagamentos realizados por intermédio do Banco de Brasília – BRB, à transparência das transferências de renda e à consolidação dos dados financeiros e administrativos referentes ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
Solicita-se que as informações sejam apresentadas de forma integrada e sistematizada, de modo a permitir o cruzamento de variáveis e evitar respostas genéricas, incompletas ou fragmentadas, conforme especificações abaixo:
- Relação completa de todos os programas, linhas de ação ou benefícios sociais geridos ou operacionalizados pela SEDET/DF em cooperação com o Banco de Brasília S.A. (BRB) no Distrito Federal, contendo para cada um:
- nome do programa/benefício;
- critério de elegibilidade;
- total de famílias atendidas por ano, no período de 2019 a 2025;
- valores empenhados e pagos nos mesmos exercícios;
- contratos ou convênios firmados entre SEDET/DF e instituições financeiras ou operadores para execução dos pagamentos.
- Demonstrativo consolidado da participação do BRB como instituição pagadora nos referidos programas sociais, especificando:
- montante total pago por meio do BRB, no período de 2019 a 2025;
- número de repasses da SEDET/DF ao BRB em cada exercício;
- eventuais valores retidos, devolvidos ou insuficientes no pagamento às famílias beneficiárias.
- Informações sobre auditorias, fiscalizações ou controles internos realizados pela SEDET/DF ou terceiros contratados que verifiquem a execução dos pagamentos por meio do BRB, incluindo:
- relatório de auditoria mais recente com nota ou achados relevantes;
- medidas corretivas adotadas a partir desses achados;
- mecanismos de transparência e publicação dos resultados desses controles no Portal da Transparência do DF.
- Em razão da exposição pública da SEDET/DF e do BRB em operações de pagamento a programas soicias, solicito ainda:
- cópia de contrato, convênio ou instrumento jurídico que formaliza essa condição;
- critérios utilizados para seleção, monitoramento e avaliação da instituição pagadora.
JUSTIFICAÇÃO
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET/DF é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas à proteção social, segurança alimentar e nutricional, enfrentamento da pobreza e promoção da inclusão social. Entre suas atribuições centrais estão a gestão de programas de transferência de renda, a operacionalização de benefícios eventuais, a manutenção dos equipamentos públicos de assistência social, além da articulação com instituições financeiras, especialmente o Banco de Brasília (BRB), para viabilizar pagamentos a famílias em situação de vulnerabilidade.
Diante da relevância dessas atribuições, torna-se fundamental que esta Casa Legislativa disponha de informações precisas, integradas e atualizadas sobre a execução dos programas sociais sob responsabilidade da SEDET, considerando que suas ações alcançam centenas de milhares de famílias no Distrito Federal e constituem um dos principais instrumentos de garantia de direitos e redução das desigualdades socioeconômicas.
A operacionalização dos pagamentos por meio do BRB envolve fluxos financeiros contínuos e de grande magnitude, demandando total transparência sobre valores empenhados, liquidados e pagos, sobre o perfil dos beneficiários, critérios de elegibilidade, instrumentos jurídicos que fundamentam a parceria com o banco e eventuais riscos operacionais ou fiscais. A depender da dinâmica financeira do sistema bancário e das oscilações recentes no mercado, é imprescindível compreender como tais variáveis podem impactar a execução das políticas sociais e a segurança dos repasses destinados às famílias vulneráveis.
Além disso, o acompanhamento sistemático da execução orçamentária e financeira dos programas sociais é essencial para que a Câmara Legislativa exerça adequadamente suas competências constitucionais de controle externo, conforme dispõe o art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A transparência dessas informações também é condição necessária para o fortalecimento do controle social, permitindo que a sociedade civil acompanhe a correta destinação dos recursos públicos.
A consolidação dos dados requeridos — em especial aqueles referentes aos programas de transferência de renda, benefícios eventuais, parcerias com o BRB, fluxos de pagamento, número de beneficiários, critérios de seleção e mecanismos de transparência ativa — possibilitará à CLDF uma fiscalização efetiva baseada em evidências, evitando respostas fragmentadas ou insuficientes e garantindo o cruzamento de informações entre sistemas orçamentários, financeiros e operacionais.
Portanto, o presente requerimento fundamenta-se na necessidade de assegurar a legalidade, a eficiência, a economicidade e a publicidade na execução das políticas sociais do Distrito Federal, bem como proteger a continuidade e a integridade das ações destinadas à população vulnerável. O conjunto das informações solicitadas permitirá que esta Casa Legislativa exerça, com responsabilidade e rigor técnico, seu papel de fiscalização e de defesa do interesse público, garantindo que os investimentos sociais do Governo do Distrito Federal sejam realizados com transparência, responsabilidade e foco na promoção da dignidade humana.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2025, às 18:48:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319441, Código CRC: 707df72b
- Relação completa de todos os programas, linhas de ação ou benefícios sociais geridos ou operacionalizados pela SEDET/DF em cooperação com o Banco de Brasília S.A. (BRB) no Distrito Federal, contendo para cada um:
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Requerimento - (319440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF, relativas à situação financeira do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, ao uso dos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor, aos estudos atuariais e à composição atualizada da carteira de investimentos sob gestão do Instituto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF informações detalhadas, consolidadas e apresentadas de forma integrada sobre a gestão financeira, atuarial e patrimonial do Regime Próprio de Previdência Social, de modo a permitir o cruzamento de variáveis e evitar respostas genéricas, incompletas ou fragmentadas, conforme especificações constantes deste requerimento:
- A apresentação de demonstrativo financeiro atualizado contendo:
- a disponibilidade financeira destinada ao pagamento de aposentadorias e pensões, discriminando fontes, saldo atual e provisões constituídas; e
- projeção mensal do fluxo de caixa para os próximos 12 meses, destacando receitas correntes, despesas obrigatórias e eventuais insuficiências previstas.
- Relatório consolidado da utilização dos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor, contendo:
- todos os valores utilizados em 2024 e 2025 provenientes dos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor;
- a justificativa técnica e normativa para a utilização desses recursos, indicando fundamentos legais, cálculos atuariais e critérios adotados;
- avaliação atualizada do impacto que uma eventual redução dos dividendos do BRB poderá gerar sobre a capacidade de pagamento de aposentadorias e pensões.
- Informações consolidadas da composição e desempenho do Fundo Solidário Garantidor, contendo:
- a composição atualizada da carteira de ativos, discriminando classes de investimento, emissores, percentuais e grau de liquidez;
- a quantidade, o valor de aquisição e o valor de mercado das ações do BRB detidas pelo Fundo Solidário Garantidor;
- demonstrativo dos impactos financeiros das oscilações recentes dessas ações sobre o patrimônio previdenciário e sobre o cálculo atuarial.
- Estudos atuariais e análises de sustentabilidade sobre:
- a última avaliação atuarial anual protocolada no Ministério da Previdência Social;
- a existência, necessidade ou previsão de realização de avaliação atuarial extraordinária em razão da liquidação do Banco Master ou das oscilações recentes no valor das ações do BRB;
- notas técnicas, pareceres internos ou análises produzidas pelo IPREV/DF que tratem da sustentabilidade do regime previdenciário e do risco de insuficiência financeira;
- cópia do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) e do Demonstrativo de Impacto Atuarial (DIA) referentes aos exercícios de 2024 e 2025.”
- Apresentação dos fundamentos técnicos e documentos administrativos que embasaram a declaração pública de que o IPREV-DF não teria recursos suficientes para assegurar o pagamento de benefícios sem a utilização dos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF desempenha papel central na gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, sendo responsável pela administração do Fundo Solidário Garantidor, pela realização das avaliações atuariais e pela garantia do pagamento regular de aposentadorias e pensões. Diante da relevância dessas atribuições e do impacto direto que sua atuação exerce sobre a estabilidade fiscal do Distrito Federal, a fiscalização legislativa torna-se indispensável, sobretudo em contexto marcado por volatilidade econômica, oscilações no valor das ações do BRB, ativo que compõe parcela relevante da carteira previdenciária,e repercussões decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, que gerou incertezas quanto aos efeitos sistêmicos no mercado financeiro local.
Além disso, recentes manifestações públicas do IPREV-DF indicaram a necessidade de utilização dos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor para assegurar o pagamento de benefícios previdenciários, fato que acende alerta institucional quanto à suficiência financeira do regime e à sustentabilidade atuarial nos próximos anos. A transparência sobre o fluxo de caixa, a composição dos investimentos, a utilização de rendimentos e o conteúdo das avaliações atuariais é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer adequadamente sua competência constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública, nos termos do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, faz-se necessário o acesso a informações detalhadas sobre a situação financeira atualizada do regime, as projeções de caixa, a utilização dos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor nos exercícios de 2024 e 2025, os impactos potenciais da redução de dividendos do BRB, a íntegra dos estudos atuariais mais recentes, a eventual necessidade de avaliação extraordinária, a composição atualizada da carteira de investimentos e os fundamentos que embasaram declarações públicas acerca da possibilidade de insuficiência de recursos. Essas informações são indispensáveis para assegurar a atuação fiscalizatória do Poder Legislativo e para garantir que a gestão previdenciária se dê de forma transparente, responsável e alinhada ao interesse público.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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- A apresentação de demonstrativo financeiro atualizado contendo:
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Emenda (Subemenda) - 671 - CAF - Não apreciado(a) - (319436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Às Emendas Aditivas nº 171 e 319 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto nas Emendas Aditivas nº 171 e 319, acrescente-se nas Disposições Finais e Transitórias do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, os seguintes dispositivos:
“Art. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial deve ser revisado após 10 anos de sua publicação, facultada revisão intermediária a cada 5 anos, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até um ano antes do término do prazo de vigência previsto no caput, proposta de novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial, instruída com estudos técnicos e participação popular.
Art. Em caso de ausência de revisão no prazo estabelecido no art. , ficam mantidas as disposições desta Lei Complementar até a publicação do novo PODT.”
JUSTIFICATIVA
Pela justificativa apresentada na Emenda Aditiva nº 319, verifica-se a pretensão de se estabelecer regramento em relação à vigência, prazo para envio da proposta à Câmara Legislativa do Distrito Federal e extensão de validade das disposições do PDOT em caso de descumprimento do prazo de revisão, o que se mostra pertinente com vistas ao adequado processo legislativo e segurança jurídica nos períodos de transição.
Em sentido semelhante, a Emenda nº 171 trata de prazo de vigência do Plano Diretor, sendo objeto de análise conjunta com a Emenda nº 319.
Inobstante, revela-se necessária a apresentação de Subemenda considerando a necessidade de ajuste de redação e a sensibilidade em relação à inclusão de temas relacionados à possibilidade de alteração do PDOT fora do prazo previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial diante do disposto no art. 320.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Emenda (Subemenda) - 670 - CAF - Aprovado(a) - (319435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Às Emendas Aditivas nº 465 e nº 521 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda Aditiva nº 465 e na Emenda Modificativa nº 521, dê-se ao caput e ao §1º do art. 187 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, a seguinte redação:
“Art. 187. Em áreas prioritárias ou com risco alto e muito alto de perda de área de recarga de aquífero localizadas em macrozona rural, a área permeável mínima, observado o disposto em planos de manejo e legislações específicas, deve ser:
(...)
§ 1º Em parcelamentos urbanos em áreas com risco alto e muito alto de perda de recarga de aquíferos, a área permeável mínima, associada à preservação e recuperação de vegetação nativa, deve ser definida por procedimento metodológico estabelecido em regulamento, respeitadas as disposições de legislação específica.
JUSTIFICATIVA
As Emendas aprimoram o texto legislativo com a inclusão da expressão “risco alto e muito alto” no texto para áreas localizadas na macrozona rural e nos parcelamentos urbanos, dispostos, respectivamente, no caput do art. 187 e em seu §1º, o que confere maior adequação do texto.
E ainda, apresenta limitação de impermeabilização do solo em áreas de recarga de aquíferos. No entanto, entendemos pela necessidade de ajuste do texto para maior clareza e adequação da alteração à proposta apresentada.
Diante disso, entendemos pelo ACATAMENTO das Emenda nº 465 e 521 na forma da Subemenda.
Deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2025, às 15:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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