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Requerimento - (308394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Banco de Brasília S.A. a respeito de indícios de operações atípicas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. artigo 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do artigo 218 do Regimento Interno da CLDF, sejam solicitados ao Banco de Brasília S. A. os seguintes esclarecimentos e fornecidos os documentos solicitados a seguir.
- Lista nominal dos acionistas relevantes que participaram do aumento de capital nos exercícios de 2024 e 2025, com identificação de fundos, gestoras, administradores e respectivos percentuais de participação no capital social, discriminados por espécie/classe de ação (ordinária e preferencial).
- Cópia das comunicações realizadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou a outros órgãos de fiscalização referentes à entrada, à saída ou à movimentação desses fundos no capital social do BRB, com a devida indicação da espécie/classe de ações envolvidas, bem como a divulgação de eventuais fatos relevantes.
- Relação dos fundos de investimento que participaram das assembleias de acionistas no período de junho de 2024 a agosto de 2025, com indicação de:
- percentuais de participação no capital social, discriminados por espécie/classe de ação;
- votos proferidos,
- matérias deliberadas em que houve impacto direto.
- Esclarecimentos sobre a existência de comunicações formais entre o BRB e o Banco Master no período que antecedeu a valorização das ações do BRB, indicando termos, datas e responsáveis, bem como a classe de ações envolvidas nas operações.
- Cópia de eventuais relatórios de auditoria interna ou externa realizados pelo BRB sobre movimentações atípicas de ações, especificando a espécie/classe de ações analisadas.
- Indicação das medidas de governança, compliance e controle interno adotadas pelo BRB para prevenir conflitos de interesse e o uso de informação privilegiada em operações dessa natureza, com menção expressa à forma de acompanhamento das participações por classe de ações.
- Esclarecimentos sobre a ciência do BRB quanto à posterior realocação dos recursos em CDBs emitidos pelo Banco Master por parte dos fundos citados e a avaliação institucional a respeito desse movimento.
- Informação sobre a existência, no período de junho de 2024 a agosto de 2025, de relações contratuais, societárias ou comerciais do BRB com os administradores dos fundos citados, apresentando cópia dos instrumentos firmados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem como objetivo obter esclarecimentos sobre a atuação do Banco de Brasília S.A. (BRB) diante de movimentações suspeitas realizadas por fundos de investimento que participaram do aumento de capital da instituição entre o final de 2024 e o primeiro semestre de 2025.
Segundo documentos públicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e reportagens da imprensa especializada, diversos fundos adquiriram ações do BRB em grande volume pouco antes do anúncio de negociação entre o BRB e o Banco Master. Após a valorização das ações, esses fundos teriam vendido suas posições e aplicado os recursos em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo próprio Banco Master, o que levanta sérias suspeitas de uso de informação privilegiada, conflito de interesses, e falta de transparência na governança corporativa.
Suspeita-se que tenha havido operação coordenada de compra de ações do BRB por fundos administrados ou ligados ao Banco Master, em especial os seguintes:
- Borneo FIP Multiestratégia (CNPJ: 55.808.231/0001-18);
- Asterope FIP Multiestratégia (CNPJ: 58.555.148/0001-72);
- Delta FIP Multiestratégia (CNPJ: 22.589.904/0001-37);
- Deneb FIP Multiestratégia (CNPJ: 58.555.132/0001-60);
- Verbier FI Financeiro Ações IE (CNPJ: 51.725.989/0001-31);
- Celeno Multimercado Crédito Privado (CNPJ: 58.555.141/0001-50).
Registros oficiais e apurações jornalísticas dão conta de que essas operações ultrapassaram o limite de 5% de participação acionária, o que exigiria comunicação pública à CVM, conforme exigido pela Resolução CVM nº 44/2021. Nesse momento, teria havido atuação espelhada entre fundos, como no caso do Verbier e Borneo, que apresentaram posições idênticas em fevereiro de 2025.
Em seguida, os fundos ligados diretamente ao Master teriam promovido venda das ações, e realocado os recursos em CDBs do Banco Master, o que indica possível benefício indevido ao grupo. Essa operação está registrada nos documentos dos fundos Deneb e Verbier, mas não para o fundo Celeno, que omitiu detalhes de sua posição em ações no extrato enviado à CVM.
A suspeita de que essas operações sequenciais tenha sido coordenada motivou denúncia à CVM por entidade sindical, para apuração das possíveis violações às regras do mercado de capitais. Além disso, há registros de investigações em curso sobre práticas semelhantes envolvendo o Banco Master e outros ativos, o que reforça a necessidade de esclarecimentos por parte do BRB.
Diante disso, é dever desta Casa Legislativa exercer seu papel fiscalizador, buscando esclarecimentos sobre a atuação do BRB nesse contexto, a fim de garantir a integridade da gestão pública e a proteção do patrimônio coletivo.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (308385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Reverendíssimo Padre Fábio de Melo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Reverendíssimo Padre Fábio José de Melo Silva,
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo reconhecer a inestimável contribuição do Reverendíssimo Padre Fábio de Melo à sociedade brasileira, em especial à comunidade católica do Distrito Federal, por meio de sua atuação pastoral, cultural, educacional e social.
Natural de Formiga (MG), Padre Fábio de Melo é sacerdote da Congregação dos Sacerdotes do Sagrado Coração de Jesus (Dehonianos). Ordenado em 2001, destacou-se não apenas pelo exercício do ministério sacerdotal, mas também por sua expressiva atuação como comunicador, cantor, escritor, professor universitário e formador de opinião.
Ao longo de sua trajetória, publicou mais de 15 livros e lançou diversos álbuns musicais com mensagens de fé, esperança, caridade e reflexão. Sua linguagem acessível e profunda atrai milhões de fiéis, ultrapassando os limites da Igreja e alcançando diversos públicos, inclusive os mais afastados da fé.
No Distrito Federal, Padre Fábio de Melo mantém presença constante por meio de palestras, missas, concertos religiosos e eventos de espiritualidade, promovendo momentos de evangelização, acolhimento e reconciliação. Seus encontros em Brasília, sempre marcados por grande participação popular, têm se consolidado como expressões legítimas de fé, cultura e promoção da dignidade humana.
Além disso, sua atuação nas redes sociais – sempre equilibrada, sensível e coerente com os valores cristãos – oferece diariamente mensagens que inspiram milhões de pessoas, contribuindo para a formação ética e espiritual da população. Em tempos de desafios sociais, emocionais e espirituais, Padre Fábio de Melo tem sido uma voz de equilíbrio, compaixão e lucidez.
Seu comprometimento com as causas humanas, a defesa da dignidade da pessoa, o respeito às diferenças e sua capacidade de comunicar valores do Evangelho com profundidade e sensibilidade o tornaram uma referência nacional. No Distrito Federal, sua influência tem inspirado sacerdotes, leigos e lideranças sociais e culturais.
Portanto, a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre Fábio de Melo representa o reconhecimento da capital do país a um homem que, mesmo não sendo nascido em nosso solo, tem sido um verdadeiro embaixador da fé, da cultura e da paz em nosso território.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 16:07:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GMD - (308396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Conforme item 1, da cópia da Ata da 7a Reunião da Mesa Diretora - 2025 (cópia anexa), foi aprovado o Parecer do Relator pela aprovação do presente Projeto de Resolução.
Ao SACP, para continuidade.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 16:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (308390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/09/2025, às 15:18:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (308386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para verificar se a audiência pública já foi realizada pois a data é pretérita.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 14:52:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (308391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(308341).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 15:23:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (308344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a “Política de Combate à Intolerância Religiosa no Ambiente Escolar” no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a “Política de Combate à Intolerância Religiosa no Ambiente Escolar” no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Política de que trata o caput é aplicável às instituições públicas e privadas de ensino básico do Distrito Federal.
Art. 2º As escolas públicas e privadas desenvolverão ações extracurriculares ou complementares, de caráter transversal, sobre os seguintes temas:
I – o respeito à liberdade individual de crença e de culto, nos termos da Constituição Federal de 1988, e à diversidade cultural e religiosa;
II – a luta contra o racismo no Brasil: instituições, movimentos, legislação;
III – a referência aos povos indígenas e sua importância na formação da sociedade brasileira, resgatando sua contribuição nas áreas:
a) social;
b) cultural;
c) filosófica;
d) econômica;
e) política;
IV – a tradição judaico-cristã e sua importância na formação da sociedade brasileira, resgatando sua contribuição nas áreas:
a) social;
b) cultural;
c) filosófica;
d) econômica;
e) política;
V – os nexos entre a liberdade religiosa e a laicidade do Estado, incluídos os Poderes da República, seus órgãos, instituições e agentes públicos;
VI – as consequências da intolerância ou fobia a toda e qualquer manifestação religiosa, numa perspectiva histórica e contemporânea;
VII – as crenças e os cultos religiosos presentes na cultura das comunidades tradicionais.
Parágrafo único. Os conteúdos referidos neste artigo serão ministrados como temas transversais ao longo da Educação Básica, respeitando:
I – o Projeto Político-Pedagógico da escola; e
II – as diferentes etapas de desenvolvimento do estudante.
Art. 3º Os alunos poderão se reunir e professar sua fé no horário de intervalo escolar, sem prejuízo da grade curricular.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A intolerância religiosa é uma das formas mais graves e persistentes de violação dos direitos humanos. Ela se manifesta não apenas por meio de discriminação direta, mas também pela exclusão velada, pela violência simbólica, pelo desrespeito às práticas de fé e até mesmo pela negação do direito de não possuir religião.
O ambiente escolar, espaço privilegiado de formação do cidadão, deve ser pautado no respeito à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental inscrito no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. A escola, por sua natureza, deve promover a pluralidade, a convivência democrática e o diálogo respeitoso entre diferentes visões de mundo.
A Constituição Federal de 1988 assegura em seu artigo 5º, incisos VI a VIII, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção aos locais de culto e liturgias, bem como a garantia de que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção religiosa. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 3º, reforça os valores da dignidade humana, da igualdade e da promoção do bem de todos, vedando quaisquer formas de preconceito.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) estabelece, em seu artigo 3º, que o ensino deve ser ministrado com base em princípios como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, o respeito à liberdade, a valorização da diversidade étnico-racial e cultural, e a gestão democrática. Assim, cabe ao Poder Público do Distrito Federal concretizar esses princípios por meio de políticas específicas, capazes de coibir a intolerância e fomentar a cultura da paz e do respeito mútuo.
É importante ressaltar que a intolerância religiosa, quando presente no ambiente escolar, compromete não apenas os alunos diretamente atingidos, mas todo o processo educativo. Ela gera insegurança, fomenta tensões e prejudica o desempenho acadêmico. Ao contrário, quando a escola adota práticas de valorização da diversidade, cria-se um ambiente inclusivo, saudável e favorável ao desenvolvimento integral do estudante, promovendo habilidades socioemocionais como a empatia, a resiliência, a comunicação e o respeito.
Do ponto de vista internacional, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), cujo artigo 18 reconhece a liberdade de pensamento, consciência e religião, bem como do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, 1969), ambos assegurando o direito fundamental à liberdade religiosa.
Cabe destacar, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 440/2022, instituiu a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância, aplicável ao âmbito do Poder Judiciário, reconhecendo a urgência de medidas concretas para garantir a convivência respeitosa entre diferentes crenças. Este precedente reforça a necessidade de que outros órgãos e instâncias públicas, como o sistema educacional do Distrito Federal, adotem iniciativas semelhantes.
Portanto, o presente Projeto de Lei visa estabelecer uma Política Distrital de Combate à Intolerância Religiosa no Ambiente Escolar, garantindo que os princípios constitucionais e legais de liberdade, igualdade, laicidade do Estado e respeito à diversidade sejam efetivamente assegurados.
Sua aprovação representará um avanço civilizatório, fortalecendo a cultura da paz, o pluralismo e a tolerância no ambiente educacional, pilares indispensáveis para a formação de cidadãos conscientes, críticos e preparados para a convivência democrática.
Diante da relevância do tema e da urgência em enfrentar práticas discriminatórias que ainda insistem em sobreviver em nossa sociedade, conclamo os nobres Parlamentares desta Casa a aprovarem este Projeto de Lei, em benefício das atuais e futuras gerações do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 10:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (308345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 884/2024
Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (308341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexa Mensagem nº 169/2025 – GAG/CJ, que solicita a retirada de tramitação do PL nº 1.845/2025.
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/09/2025, às 10:08:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (308343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/09/2025, às 10:07:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva no trecho 02, Quadra 105 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva no trecho 02, Quadra 105 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação propõe a construção de uma quadra poliesportiva no trecho 02 na Quadras 105, no Sol Nascente, Distrito Federal, com o objetivo de promover a prática esportiva, o lazer, a saúde e a integração social. A proposição visa atender às demandas da comunidade local por infraestrutura adequada para atividades recreativas e esportivas.
A região abriga uma população diversificada, composta por famílias, jovens e crianças que carecem de espaços públicos apropriados para a prática de esportes e atividades de lazer. A ausência de uma quadra poliesportiva na localidade limita o acesso dos moradores a oportunidades de exercício físico, socialização e desenvolvimento de habilidades esportivas, impactando diretamente a qualidade de vida e o bem-estar da comunidade. A construção de uma quadra poliesportiva suprirá essa carência, oferecendo um espaço versátil para a prática de modalidades como futsal, basquete, vôlei e outras atividades recreativas.
Além disso, a construção da quadra valorizará a região. A iniciativa está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 3, que visa promover a saúde e o bem-estar, e o ODS 11, que busca criar cidades e comunidades inclusivas e sustentáveis por meio de espaços públicos de qualidade.
Diante do exposto, solicito o empenho dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação, convicto de que a construção de uma quadra poliesportiva na região trará benefícios duradouros para a comunidade local e para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
WELLIGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 11:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (308331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 7907/2025 (293773), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308329).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 09:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308331, Código CRC: 159070a4
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Despacho - 1 - CEC - (308328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 7988/2025 (294983), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308325).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 09:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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