Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327301 documentos:
327301 documentos:
Exibindo 326.961 - 327.000 de 327.301 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (340041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, demandando a fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01, na QN 523.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01 de Samambaia. Foi relatado por moradores e frequentadores que o local não está atendendo a população, em virtude da falta de farmacêutico, fato que compromete a continuidade dos tratamentos e dificulta o acesso da população aos medicamentos essenciais.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01, na QN 523, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população e resguardar o direito ao atendimento, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2026, às 12:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340041, Código CRC: 2f6b2b8e
-
Projeto de Lei - (339838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Institui o Marco Legal Distrital da Descentralização dos Serviços de Saúde e da Promoção da Equidade Territorial em Saúde no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Marco Legal Distrital da Descentralização dos Serviços de Saúde e da Promoção da Equidade Territorial em Saúde, com a finalidade de orientar e estimular a formulação de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades regionais de acesso aos serviços de saúde no Distrito Federal.
Parágrafo único. A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará os princípios da universalidade, integralidade, equidade, regionalização e hierarquização do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – promover maior equilíbrio territorial na oferta de serviços de saúde;
II – reduzir desigualdades regionais de acesso aos serviços de saúde;
III – estimular a ampliação da cobertura assistencial em regiões com menor disponibilidade relativa de serviços de saúde;
IV – fomentar a integração entre saúde, desenvolvimento regional e planejamento territorial;
V – incentivar a aproximação entre instituições de ensino, pesquisa e serviços de saúde;
VI – contribuir para a redução dos deslocamentos da população em busca de atendimento;
VII – fortalecer ações de prevenção, promoção da saúde e atenção primária nas regiões com menor cobertura assistencial;
VIII – incentivar a permanência e a fixação de profissionais de saúde em localidades com déficit de atendimento.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Constituem diretrizes do Marco Legal Distrital da Descentralização dos Serviços de Saúde:
I – observância dos princípios da eficiência, impessoalidade, publicidade, razoabilidade e interesse público;
II – utilização de critérios técnicos e objetivos para identificação das desigualdades territoriais de acesso à saúde;
III – integração entre políticas públicas de saúde, mobilidade urbana, desenvolvimento econômico e planejamento territorial;
IV – fortalecimento da atenção primária à saúde como instrumento de redução das desigualdades regionais;
V – estímulo à cooperação entre Poder Público, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e setor produtivo;
VI – incentivo à formação prática, qualificação profissional e residência em regiões com menor cobertura assistencial;
VII – fortalecimento de estratégias voltadas à interiorização e descentralização dos serviços de saúde;
VIII – observância da sustentabilidade fiscal e da responsabilidade na gestão pública.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS
Art. 4º Poderão ser considerados instrumentos de implementação das diretrizes previstas nesta Lei:
I – programas de cooperação institucional entre órgãos públicos, instituições de ensino, centros de pesquisa e entidades da sociedade civil;
II – ações de apoio técnico destinadas ao fortalecimento da rede assistencial;
III – iniciativas de integração ensino-serviço;
IV – projetos de extensão universitária, programas de residência médica e multiprofissional e demais ações de formação profissional;
V – mecanismos de divulgação de informações e indicadores territoriais relacionados ao acesso à saúde;
VI – instrumentos de reconhecimento institucional destinados a estimular iniciativas voltadas à ampliação da cobertura assistencial em regiões com menor disponibilidade de serviços;
VII – outros instrumentos compatíveis com os objetivos desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO SELO DISTRITAL SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Art. 5º Fica instituído o Selo Distrital Saúde Mais Perto de Você, destinado ao reconhecimento público de pessoas jurídicas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades que desenvolvam iniciativas relevantes voltadas à ampliação da oferta de serviços de saúde em regiões com déficit assistencial.
§ 1º A concessão do selo observará critérios objetivos, impessoais e transparentes definidos em regulamento.
§ 2º O selo possui natureza exclusivamente honorífica, não gerando direito a benefícios tributários, financeiros ou creditícios.
§ 3º Poderão ser estabelecidas categorias de reconhecimento conforme os resultados alcançados pelas iniciativas desenvolvidas.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 6º O Poder Executivo poderá divulgar periodicamente informações, estudos e indicadores relacionados:
I – à distribuição territorial dos serviços de saúde;
II – à cobertura assistencial das Regiões Administrativas;
III – aos deslocamentos da população para acesso aos serviços de saúde;
IV – aos indicadores de atenção primária;
V – à evolução das desigualdades territoriais no acesso à saúde.
Parágrafo único. A divulgação das informações observará a legislação de transparência pública e proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO VI
DA INTEGRAÇÃO ENTRE ENSINO E SERVIÇO
Art. 7º Constitui diretriz desta Lei o estímulo à cooperação entre instituições de ensino superior, centros de pesquisa, programas de residência, entidades de formação profissional e serviços de saúde localizados em regiões com menor cobertura assistencial.
Parágrafo único. As ações de cooperação poderão contemplar:
I – estágios supervisionados;
II – programas de residência médica;
III – programas de residência multiprofissional;
IV – projetos de extensão universitária;
V – atividades de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico em saúde.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A implementação das ações decorrentes desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da legislação fiscal vigente.
Art. 9º A eventual instituição de incentivos econômicos, financeiros, creditícios ou tributários relacionados aos objetivos desta Lei dependerá de legislação específica e da observância dos requisitos previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas aplicáveis.
Art. 10. Esta Lei não implica criação de órgãos, cargos, funções públicas, despesas obrigatórias de caráter continuado, nem interfere na organização administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as normas necessárias à sua implementação e cumprimento.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui o Marco Legal Distrital da Descentralização dos Serviços de Saúde e da Promoção da Equidade Territorial em Saúde, com o objetivo de enfrentar uma das principais distorções estruturais verificadas no sistema de saúde do Distrito Federal: a concentração territorial da oferta de serviços especializados em determinadas regiões administrativas e a consequente desigualdade de acesso da população aos atendimentos de saúde.
A Constituição Federal estabelece, em seus arts. 6º, 23, II, 24, XII, 196, 197 e 198, que a saúde constitui direito fundamental de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante políticas públicas capazes de promover acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde.
Embora o Distrito Federal disponha de ampla rede pública e privada de atendimento, persistem desigualdades territoriais significativas na distribuição de profissionais, clínicas, laboratórios e serviços especializados, especialmente em regiões mais afastadas dos principais polos assistenciais.
A presente proposição busca contribuir para a redução dessas desigualdades mediante a instituição de diretrizes gerais de política pública voltadas à descentralização dos serviços de saúde, ao fortalecimento da integração entre ensino e serviço, ao incentivo à formação profissional em regiões com menor cobertura assistencial e à valorização de iniciativas que ampliem a oferta regionalizada de atendimento.
A matéria encontra respaldo no art. 24, XII, da Constituição Federal, que atribui competência legislativa concorrente para proteção e defesa da saúde, bem como nos arts. 3º, III, e 196 da Constituição, que consagram os objetivos de redução das desigualdades sociais e regionais e a garantia do direito fundamental à saúde.
A doutrina constitucional reconhece que os direitos sociais demandam atuação positiva do Estado e legitimam a edição de normas orientadoras destinadas à sua concretização. Nesse sentido, José Afonso da Silva leciona que os direitos sociais exigem políticas públicas aptas a promover sua efetividade. Alexandre de Moraes destaca que a atuação legislativa voltada à concretização de direitos fundamentais é plenamente compatível com o princípio da separação dos Poderes, desde que não haja interferência na organização administrativa do Executivo. Ingo Wolfgang Sarlet, por sua vez, sustenta que o direito à saúde impõe deveres de promoção e proteção progressiva por parte do Estado.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também ampara a iniciativa parlamentar em matéria de políticas públicas. No julgamento do ARE 878.911/RJ (Tema 917 da Repercussão Geral), o STF fixou entendimento de que não há vício de iniciativa em leis parlamentares que concretizem direitos fundamentais, desde que não tratem da estrutura administrativa, das atribuições dos órgãos públicos ou do regime jurídico dos servidores.
A proposição foi cuidadosamente estruturada para observar esses limites constitucionais. Não cria órgãos, cargos ou funções públicas; não impõe obrigações administrativas específicas; não altera atribuições da Secretaria de Estado de Saúde; não cria despesas obrigatórias; e não estabelece benefícios tributários ou financeiros automáticos, limitando-se à instituição de diretrizes gerais e instrumentos de natureza programática.
Trata-se, portanto, de iniciativa juridicamente segura, socialmente relevante e alinhada aos princípios constitucionais da eficiência, da equidade, da regionalização do SUS e da redução das desigualdades territoriais, razão pela qual se submete a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, esperando-se sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
REFERÊNCIAS
Doutrina SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo.
Doutrina MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.
Doutrina SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais.
Doutrina MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional.
Jurisprudência STF, ARE 878.911/RJ, Tema 917 da Repercussão Geral.
Jurisprudência STF, RE 728.895/SP.
Jurisprudência STF, RE 626.946/SP (Tema 1.040).
Jurisprudência STF, precedentes sobre iniciativa parlamentar em políticas públicas de saúde e concretização de direitos fundamentais.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/07/2026, às 17:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339838, Código CRC: 3a5cee8e
-
Projeto de Lei - (340062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a identificação por QR Code para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade em Emergências e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a identificação por meio de pulseira ou cartão com QR code para identificar pessoas que possam apresentar dificuldades de orientação, comunicação ou resposta em situações de urgência e emergência.
§ 1° Poderão ser beneficiários do Programa:
I – pessoas idosas;
II – pessoas com deficiência;
III – pessoas diagnosticadas com doença de Alzheimer e outras demências;
IV – pessoas com transtorno do espectro autista;
V – pessoas com transtornos mentais graves;
VI – pessoas com epilepsia;
VII – pessoas com diabetes mellitus insulinodependente;
VIII – pessoas com outras condições clínicas permanentes ou transitórias que possam comprometer sua autonomia ou segurança, conforme regulamentação do Poder Executivo.
§ 2° A pulseira ou o cartão a que se refere o caput deste artigo conterá o nome completo de seu portador, sua condição de saúde, medicamentos em uso, alergias, tipo sanguíneo, contato de emergência e outras informações médicas consideradas relevantes.
§ 3º As informações deverão observar os princípios da necessidade, finalidade e segurança previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 4º O acesso às informações poderá ser realizado por meio da leitura do QR Code por equipes de saúde, segurança pública, defesa civil, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e demais agentes responsáveis pelo atendimento de emergências.
Art. 2° São objetivos desta Lei:
I – facilitar a identificação de pessoas em situação de vulnerabilidade;
II – reduzir o tempo de resposta em atendimentos de urgência e emergência;
III – contribuir para a localização de pessoas desaparecidas ou desorientadas;
IV – promover maior segurança aos beneficiários e seus familiares;
V – fornecer às equipes de atendimento informações que auxiliem na adoção das condutas médicas e assistenciais adequadas.
Art. 3° A identificação de que trata esta Lei dependerá de requerimento do interessado ou de seu representante legal, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Identificação por QR Code para pessoas que, em razão da idade, deficiência ou determinadas condições de saúde, possam apresentar dificuldades de orientação, comunicação ou resposta durante situações de urgência e emergência.
A utilização de pulseiras ou cartões com QR Code constitui solução tecnológica simples, de baixo custo e elevado potencial de impacto social. O acesso imediato a informações essenciais sobre o paciente pode reduzir significativamente o tempo de atendimento pelas equipes de saúde, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Polícia Militar e demais órgãos de socorro.
Em diversas situações, como crises epilépticas, episódios de hipoglicemia grave, surtos decorrentes de transtornos mentais, desorientação causada por doença de Alzheimer, acidentes envolvendo pessoas idosas ou indivíduos com deficiência intelectual, a rápida identificação do paciente e de suas condições clínicas pode ser determinante para a preservação da vida e para a adoção do tratamento adequado.
A proposta também representa importante instrumento de proteção para familiares e cuidadores, facilitando a localização e identificação de pessoas eventualmente perdidas ou desorientadas.
A iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida, da eficiência administrativa e do direito fundamental à saúde, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de atendimento humanizado e proteção das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2026, às 18:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340062, Código CRC: d83d19e5
-
Projeto de Resolução - Cancelado - (340039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Selo Legislativo "Empresa Amiga da Educação Pública" no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Selo Legislativo "Empresa Amiga da Educação Pública", no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinado a reconhecer, anualmente, empresas que tenham prestado relevante apoio a projetos e iniciativas educacionais desenvolvidos pelas instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Selo tem por objetivos:
I – incentivar a participação da iniciativa privada no fortalecimento da educação pública;
II – reconhecer empresas que desenvolvam ações de responsabilidade social voltadas à educação;
III – estimular parcerias entre a comunidade empresarial e as instituições de ensino da rede pública;
IV – valorizar iniciativas que contribuam para a melhoria da aprendizagem, da infraestrutura, da inovação, da inclusão, da cultura, do esporte e da formação integral dos estudantes;
V – dar visibilidade às boas práticas de cooperação entre a sociedade e a escola pública.
Art. 3º Poderão ser reconhecidas com o Selo as empresas que tenham apoiado projetos ou iniciativas desenvolvidos por instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal, mediante:
I – doação de bens, equipamentos, materiais ou recursos tecnológicos;
II – apoio financeiro ou material à execução de projetos educacionais;
III – promoção de ações de formação, qualificação ou orientação profissional;
IV – incentivo a projetos científicos, culturais, esportivos, ambientais ou de inovação;
V – disponibilização de serviços técnicos especializados;
VI – outras iniciativas que promovam benefícios relevantes à comunidade escolar.
Art. 4º A concessão do Selo ocorrerá anualmente.
Art. 5º A seleção das empresas será realizada por Comissão Especial instituída pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º A Mesa Diretora disciplinará:
I – a composição da Comissão Especial;
II – os critérios de avaliação;
III – os procedimentos para indicação ou inscrição das empresas;
IV – a documentação comprobatória das ações desenvolvidas;
V – as categorias de reconhecimento;
VI – a forma de divulgação dos resultados;
VII – o modelo e as características do Selo.
Art. 7º Na avaliação das candidaturas devem ser considerados:
I – o impacto social e educacional das ações apoiadas;
II – o número de estudantes beneficiados;
III – a relevância e a inovação dos projetos apoiados;
IV – a continuidade das ações desenvolvidas;
V – o alcance territorial da iniciativa;
VI – a contribuição para o fortalecimento da educação pública do Distrito Federal.
Art. 8º O reconhecimento de que trata esta Resolução possui caráter exclusivamente honorífico, não implicando concessão de benefício financeiro, tributário, administrativo ou preferência em licitações ou contratações públicas.
Art. 9º A empresa agraciada poderá divulgar a obtenção do Selo em seus materiais institucionais durante o período de validade estabelecido no ato da Mesa Diretora.
Art. 10. A participação no processo de seleção é voluntária.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Selo Legislativo “Empresa Amiga da Educação Pública”, destinado a reconhecer empresas que apoiem projetos e iniciativas educacionais desenvolvidos nas instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A escola pública exerce papel essencial na formação dos estudantes e no desenvolvimento social das comunidades em que está inserida. Além das atividades pedagógicas regulares, muitas unidades de ensino desenvolvem projetos científicos, culturais, esportivos, ambientais, tecnológicos e de inclusão, cuja ampliação pode ser favorecida pela participação voluntária de empresas comprometidas com a responsabilidade social.
Nesse contexto, a aproximação entre o setor produtivo e a comunidade escolar pode contribuir para o fortalecimento de ações educacionais, para a melhoria das condições de aprendizagem e para a ampliação das oportunidades oferecidas aos estudantes. Esse apoio pode ocorrer por meio da doação de materiais e equipamentos, do financiamento de projetos, da oferta de oficinas e atividades formativas, da disponibilização de serviços técnicos especializados ou de outras formas de colaboração compatíveis com o interesse público e com a finalidade pedagógica das instituições de ensino.
A criação do Selo Legislativo pretende conferir reconhecimento público às empresas que adotem essas práticas, estimulando novas iniciativas de cooperação em favor da educação pública. O reconhecimento institucional representa mecanismo legítimo de incentivo à responsabilidade social empresarial, sem a concessão de benefícios financeiros, tributários ou administrativos.
A proposta também contribui para dar visibilidade a experiências exitosas de parceria entre escolas e empresas, permitindo que boas práticas sejam conhecidas e possam inspirar ações semelhantes em diferentes regiões administrativas do Distrito Federal.
A concessão anual do Selo será realizada por comissão instituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabendo à Mesa Diretora, mediante ato próprio, definir sua composição, os critérios de avaliação, os procedimentos de inscrição ou indicação, a documentação necessária e as demais regras aplicáveis. Essa opção assegura flexibilidade administrativa, transparência e objetividade ao processo de seleção.
Ressalta-se que a honraria possui caráter exclusivamente honorífico e não cria obrigações para as empresas, para as instituições de ensino ou para o Poder Executivo. Da mesma forma, não assegura preferência em licitações, contratações públicas ou outros procedimentos administrativos, preservando-se os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade.
Dessa forma, a proposição busca valorizar o compromisso social das empresas, estimular a participação da comunidade no fortalecimento da escola pública e ampliar o reconhecimento das iniciativas que contribuam para a melhoria da educação no Distrito Federal.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2026, às 17:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340039, Código CRC: b5c44a78
-
Projeto de Resolução - (340065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Selo Legislativo "Empresa Amiga da Escola Pública" no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Selo Legislativo "Empresa Amiga da Escola Pública", no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinado a reconhecer, anualmente, empresas que tenham prestado relevante apoio a projetos e iniciativas educacionais desenvolvidos pelas instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Selo tem por objetivos:
I – incentivar a participação da iniciativa privada no fortalecimento da educação pública;
II – reconhecer empresas que desenvolvam ações de responsabilidade social voltadas à educação;
III – estimular parcerias entre a comunidade empresarial e as instituições de ensino da rede pública;
IV – valorizar iniciativas que contribuam para a melhoria da aprendizagem, da infraestrutura, da inovação, da inclusão, da cultura, do esporte e da formação integral dos estudantes;
V – dar visibilidade às boas práticas de cooperação entre a sociedade e a escola pública.
Art. 3º Poderão ser reconhecidas com o Selo as empresas que tenham apoiado projetos ou iniciativas desenvolvidos por instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal, mediante:
I – doação de bens, equipamentos, materiais ou recursos tecnológicos;
II – apoio financeiro ou material à execução de projetos educacionais;
III – promoção de ações de formação, qualificação ou orientação profissional;
IV – incentivo a projetos científicos, culturais, esportivos, ambientais ou de inovação;
V – disponibilização de serviços técnicos especializados;
VI – outras iniciativas que promovam benefícios relevantes à comunidade escolar.
Art. 4º A concessão do Selo ocorrerá anualmente.
Art. 5º A seleção das empresas será realizada por Comissão Especial instituída pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º A Mesa Diretora disciplinará:
I – a composição da Comissão Especial;
II – os critérios de avaliação;
III – os procedimentos para indicação ou inscrição das empresas;
IV – a documentação comprobatória das ações desenvolvidas;
V – as categorias de reconhecimento;
VI – a forma de divulgação dos resultados;
VII – o modelo e as características do Selo.
Art. 7º Na avaliação das candidaturas devem ser considerados:
I – o impacto social e educacional das ações apoiadas;
II – o número de estudantes beneficiados;
III – a relevância e a inovação dos projetos apoiados;
IV – a continuidade das ações desenvolvidas;
V – o alcance territorial da iniciativa;
VI – a contribuição para o fortalecimento da educação pública do Distrito Federal.
Art. 8º O reconhecimento de que trata esta Resolução possui caráter exclusivamente honorífico, não implicando concessão de benefício financeiro, tributário, administrativo ou preferência em licitações ou contratações públicas.
Art. 9º A empresa agraciada poderá divulgar a obtenção do Selo em seus materiais institucionais durante o período de validade estabelecido no ato da Mesa Diretora.
Art. 10. A participação no processo de seleção é voluntária.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Selo Legislativo “Empresa Amiga da Escola Pública”, destinado a reconhecer empresas que apoiem projetos e iniciativas educacionais desenvolvidos nas instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A escola pública exerce papel essencial na formação dos estudantes e no desenvolvimento social das comunidades em que está inserida. Além das atividades pedagógicas regulares, muitas unidades de ensino desenvolvem projetos científicos, culturais, esportivos, ambientais, tecnológicos e de inclusão, cuja ampliação pode ser favorecida pela participação voluntária de empresas comprometidas com a responsabilidade social.
Nesse contexto, a aproximação entre o setor produtivo e a comunidade escolar pode contribuir para o fortalecimento de ações educacionais, para a melhoria das condições de aprendizagem e para a ampliação das oportunidades oferecidas aos estudantes. Esse apoio pode ocorrer por meio da doação de materiais e equipamentos, do financiamento de projetos, da oferta de oficinas e atividades formativas, da disponibilização de serviços técnicos especializados ou de outras formas de colaboração compatíveis com o interesse público e com a finalidade pedagógica das instituições de ensino.
A criação do Selo Legislativo pretende conferir reconhecimento público às empresas que adotem essas práticas, estimulando novas iniciativas de cooperação em favor da educação pública. O reconhecimento institucional representa mecanismo legítimo de incentivo à responsabilidade social empresarial, sem a concessão de benefícios financeiros, tributários ou administrativos.
A proposta também contribui para dar visibilidade a experiências exitosas de parceria entre escolas e empresas, permitindo que boas práticas sejam conhecidas e possam inspirar ações semelhantes em diferentes regiões administrativas do Distrito Federal.
A concessão anual do Selo será realizada por comissão instituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabendo à Mesa Diretora, mediante ato próprio, definir sua composição, os critérios de avaliação, os procedimentos de inscrição ou indicação, a documentação necessária e as demais regras aplicáveis. Essa opção assegura flexibilidade administrativa, transparência e objetividade ao processo de seleção.
Ressalta-se que a honraria possui caráter exclusivamente honorífico e não cria obrigações para as empresas, para as instituições de ensino ou para o Poder Executivo. Da mesma forma, não assegura preferência em licitações, contratações públicas ou outros procedimentos administrativos, preservando-se os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade.
Dessa forma, a proposição busca valorizar o compromisso social das empresas, estimular a participação da comunidade no fortalecimento da escola pública e ampliar o reconhecimento das iniciativas que contribuam para a melhoria da educação no Distrito Federal.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2026, às 19:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340065, Código CRC: 430fd246
-
Indicação - (340066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da farmácia do Centro de Saúde nº 02, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da farmácia do Centro de Saúde nº 02, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, demandando a fiscalização no funcionamento da farmácia do Centro de Saúde nº 02, na QR 611.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da farmácia do Centro de Saúde nº 02 de Samambaia. Foi relatado por moradores e frequentadores a falta de atendimento à população, fato que compromete a continuidade dos tratamentos e dificulta o acesso da população aos medicamentos essenciais.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da farmácia do Centro de Saúde nº 02, na QR 611, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população e resguardar o direito ao atendimento, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/07/2026, às 14:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340066, Código CRC: 86a36173
-
Indicação - (340069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização na Rua Manacá, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização na Rua Manacá, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Águas Claras, com inspeção e desratização na Rua Manacá.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a Rua Manacá Norte está infestada de ratos, que ficam espalhados pela rua e pelas entradas dos prédios.
Tal situação gera transtorno para a população, pois os ratos representam um grave problema para a saúde pública. Esses animais participam de uma cadeia epidemiológica com capacidade para a transmissão de cerca de 200 doenças, segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, dentre elas leptospirose, hantavirose e febre maculosa.
Ações de inspeção e vigilância, como a ora sugerida, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população. Ao identificar e combater as infestações de ratos, podem ser implementadas medidas preventivas para reduzir o risco de transmissão de doenças.
Dessa forma, sugiro inspeção e desratização na Rua Manacá, em Águas Claras, a fim de garantir a saúde e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/07/2026, às 14:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340069, Código CRC: 9a002a13
-
Indicação - (340067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QNM 28, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QNM 28, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita a implantação de um ParCão, espaço de convivência para cães e tutores, na QNM 28, na Região Administrativa da Ceilândia.
Foi recebida nesse gabinete parlamentar solicitação de moradores e frequentadores da região, pedindo a implantação de um ParCão na QNM 28. Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possuem a função de aprimorar sua saúde física e mental em um local seguro, onde é possível aperfeiçoar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e a socialização entre seus tutores.
Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de trazer reflexos positivos para o urbanismo da localidade ora citada.
Dessa forma, sugiro a construção de um ParCão na QNM 28, na Ceilândia, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam a região e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área específica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/07/2026, às 14:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340067, Código CRC: bfec8277
-
Indicação - (340068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 401.1, que faz o trajeto entre Brazlândia e Taguatinga Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 401.1, que faz o trajeto entre Brazlândia e Taguatinga Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 401.1, que faz o trajeto entre Brazlândia e Taguatinga Sul, está com déficit de ônibus. Não há viagens dessa linha aos finais de semana, fato que vem ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de horários para essa linha aos finais de semana promoverá maior integração, economia de tempo e o aumento do conforto da população local.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 401.1, que faz o trajeto entre Brazlândia e Taguatinga Sul, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/07/2026, às 14:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340068, Código CRC: 893dec63
-
Indicação - (340070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, nas imediações da estação Ceilândia Norte do metrô, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, nas imediações da estação Ceilândia Norte do metrô, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa da Ceilândia, sobretudo nas imediações da estação Ceilândia Norte do metrô, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Ceilândia, sobretudo nas imediações da estação Ceilândia Norte do metrô. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas imediações da estação Ceilândia Norte do metrô, na Ceilândia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/07/2026, às 14:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340070, Código CRC: f2d2d8e4
-
Moção - (340055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Manifesta votos de louvor ao estudante Marcel Augusto Calassa Alcântara, em reconhecimento à sua notável trajetória acadêmica, científica e cidadã, que constitui motivo de orgulho para o Distrito Federal e inspiração para crianças, jovens e toda a sociedade brasileira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação da presente proposição, para parabenizar e consignar votos de louvor ao estudante Marcel Augusto Calassa Alcântara, em reconhecimento à sua notável trajetória acadêmica, científica e cidadã, que constitui motivo de orgulho para o Distrito Federal e inspiração para crianças, jovens e toda a sociedade brasileira:
JUSTIFICAÇÃO
Marcel Augusto Calassa Alcântara acumula expressivas conquistas em olimpíadas nacionais e internacionais de matemática. É Mestre Nacional de Xadrez, titulado na Confederação Brasileira de Xadrez (CBX) e integra a International Junior Honor Society (IJHS).
Marcel é um dos autores de um livro de aventura inspirado em uma experiência vivenciada durante o hackathon da NASA Space Apps Challenge 2025 e teve trabalho aprovado para apresentação, na modalidade pôster, na XII Bienal da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), um dos mais importantes eventos da matemática brasileira. Também apresentou pôster em evento promovido pela Mensa Brasil, o Agzinho.
Além de suas realizações acadêmicas, destaca-se pelo compromisso em compartilhar o conhecimento. Ainda muito jovem, idealizou o projeto Xadrez na Praça, posteriormente ampliado para o Clubinho STEAM do Marcel, iniciativa que promove gratuitamente atividades de leitura, matemática, ciência, xadrez e convivência entre crianças e famílias, estimulando o pensamento crítico, a criatividade, a amizade e o prazer de aprender.Sua história demonstra que a educação de qualidade, aliada ao apoio da família, da escola e da comunidade, é capaz de revelar talentos extraordinários e formar cidadãos comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa, inovadora e baseada no conhecimento.
Ao homenagear Marcel Augusto Calassa Alcântara, esta Casa Legislativa também presta reconhecimento à importância das políticas públicas voltadas à identificação e ao desenvolvimento de estudantes com altas habilidades/superdotação, valorizando a ciência, a educação, a inovação e o potencial das crianças do Distrito Federal.
Que esta Moção simbolize o reconhecimento do Poder Legislativo do Distrito Federal por uma trajetória marcada pela excelência, pela generosidade em compartilhar conhecimento e pela certeza de que investir na educação é investir no futuro de nossa sociedade.
Sala das Sessões, 20 de julho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 17:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340055, Código CRC: 34dc4d82
-
Requerimento - (339889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa– SECEC/DF acerca do cronograma de execução e o repasse de recursos do FAC II/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa– SECEC/DF informações detalhadas sobre o cronograma de execução e o repasse de recursos dos Editais FAC II/2025 (nº 22/2025 – Audiovisual e nº 23/2025 – Demais Áreas), conforme as seguintes especificações:
Qual é o cronograma atualizado de execução dos Editais FAC II/2025? Indicando as etapas já concluídas e aquelas ainda pendentes.
Os proponentes dos projetos contemplados já foram convocados para abertura da conta bancária específica destinada ao recebimento dos recursos? Caso as convocações já tenham sido iniciadas, encaminhar cópia dos atos convocatórios, bem como informar quantos contemplados ainda aguardam convocação.
Qual é a previsão para a assinatura dos Termos de Ajuste e para o efetivo repasse dos recursos financeiros aos projetos contemplados em cada um dos editais?
Existe atualmente algum impedimento de natureza orçamentária, financeira, administrativa ou jurídica que esteja retardando a celebração dos Termos de Ajuste e o repasse dos recursos? Em caso afirmativo, informar detalhadamente quais são esses impedimentos e as medidas adotadas para sua superação.
As medidas de contenção de despesas estabelecidas pelo Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026 produziram algum impacto na execução financeira dos editais? Em caso afirmativo, informar os fundamentos legais e administrativos que justificam esse impacto.
JUSTIFICAÇÃO
O Fundo de Apoio à Cultura – FAC constitui o principal instrumento de fomento às atividades culturais no Distrito Federal, viabilizando o financiamento de projetos nas mais diversas linguagens artísticas e contribuindo para a promoção da cultura, da economia criativa e da geração de trabalho e renda no setor cultural.
A adequada execução dos Editais nº 22/2025 – FAC II – Audiovisual e nº 23/2025 – FAC II – Demais Áreas possui relevância direta para centenas de agentes culturais contemplados, bem como para toda a cadeia produtiva da cultura, tendo em vista que o cumprimento do cronograma de celebração dos Termos de Ajuste e de repasse dos recursos é condição indispensável para o início e a execução dos projetos selecionados.
O presente Requerimento busca assegurar maior transparência quanto à execução dos editais, permitindo o adequado acompanhamento da política pública de fomento cultural, a verificação do cumprimento dos cronogramas estabelecidos e a observância das garantias previstas na Lei Complementar nº 934, de 2017 (Lei Orgânica da Cultura), especialmente a vedação ao contingenciamento dos recursos do Fundo.
Assim, considerando as competências institucionais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e a função fiscalizadora atribuída à Câmara Legislativa do Distrito Federal, revela-se imprescindível o acesso às informações ora solicitadas, razão pela qual submeto o presente Requerimento de Informações à apreciação desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 17:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339889, Código CRC: 18f9228a
-
Moção - (340145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Manifesta louvor ao ato de bravura e de coragem do vigilante Wesley Silva Santos que salvou a mulher em estado de confusão mental que invadiu o recinto dos elefantes no Jardim Zoológico de Brasília, em 11/7/2026, conduzindo-a, em segurança, aos cuidados da equipe de atenção médica do JZB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Chico Vigilante, manifesta louvor ao ato de bravura e de coragem do vigilante Wesley Silva Santos que salvou a mulher em estado de confusão mental que invadiu o recinto dos elefantes no Jardim Zoológico de Brasília, em 11/7/2026, conduzindo-a, em segurança, aos cuidados da equipe de atenção médica do JZB.
Wesley Silva Santos tem 39 anos e é vigilante há 9 anos. Nesse episódio de crise, mostrou toda sua responsabilidade e profissionalismo ao adentrar o recinto do elefante “Chocolate” para resgatar de lá, em segurança, a mulher que, em estado de confusão mental, havia invadido o local. Conforme vídeos postados nas redes sociais por testemunhas, a ação do vigilante Wesley se deu no momento em que o elefante Chocolate já se aproximava ameaçadoramente para defender seu território, o que mostra que, de fato, tratou-se de ação arriscada, de muita coragem e bravura, que honram a profissão dos vigilantes e de todas e todos que trabalham nas corporações da segurança pública no Distrito Federal, num Zoológico que, simbolicamente, carrega o nome do militar Sílvio Delmar Hollenbach, que, em outro ato de bravura - heróico, salvou a vida de um adolescente que havia caído no poço das ariranhas, em 1977, pagando com a própria vida.
Por isso, é indiscutivelmente merecida a presente homenagem desta Câmara Legislativa ao vigilante Wesley Silva Santos.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2026, às 11:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340145, Código CRC: 9d4b8c9a
-
Despacho - 4 - CAF - (333683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pela Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, para proferir parecer na forma e prazo estabelecidos no Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 21 de maio de 2026.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 22/07/2026, às 15:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333683, Código CRC: f0f6968e
-
Despacho - 1 - SELEG - (340093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340093, Código CRC: 4268708b
-
Despacho - 1 - SELEG - (340095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSA (RICL, art. 77, I), e CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:45:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340095, Código CRC: ffd86827
-
Despacho - 1 - SELEG - (340100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 41, IV, Art. 254) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340100, Código CRC: f28b8ee0
-
Despacho - 2 - SELEG - (340101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340101, Código CRC: c1190eb6
-
Despacho - 1 - SELEG - (340099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 41, IV, Art. 254) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340099, Código CRC: 5ae344fb
-
Despacho - 1 - SELEG - (340097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340097, Código CRC: 0886b189
-
Despacho - 1 - SELEG - (340098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340098, Código CRC: 5508f78f
-
Despacho - 1 - SELEG - (340084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I, XIII) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340084, Código CRC: ec278254
-
Despacho - 1 - SELEG - (340085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I, XIII) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340085, Código CRC: e623a0c0
-
Despacho - 2 - SELEG - (340088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CPRA (RICL, art. 75, I) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, VIII) e, em análise de admissibilidade n aCEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340088, Código CRC: a6e418a3
-
Despacho - 1 - SELEG - (340089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CPRA (RICL, art. 75, I) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340089, Código CRC: 4c137e31
-
Despacho - 1 - SELEG - (340083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340083, Código CRC: e6cdbf6b
-
Despacho - 1 - SELEG - (340090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CPRA (RICL, art. 75, I) , CAS (RICL, art. art. 66, XV) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, VIII) em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340090, Código CRC: 3beb4779
-
Despacho - 1 - SELEG - (340092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:41:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340092, Código CRC: 2c10cbdf
-
Despacho - 1 - SELEG - (340102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/07/2026, às 11:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340102, Código CRC: 4009238b
-
Indicação - (340073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco ao lado da garagem da Urbi, na QR 325, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco ao lado da garagem da Urbi, na QR 325, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial ao lado da garagem da Urbi, na QR 325, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial ao lado da garagem da Urbi, na QR 325, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco ao lado da garagem da Urbi, na QR 325, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 17:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340073, Código CRC: 18e20e45
-
Indicação - (340074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QNM 40, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QNM 40, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QNM 40, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QNM 40, em Taguatinga, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 17:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340074, Código CRC: 147aeac3
-
Indicação - (340075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na via princial do Trecho 3 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na via princial do Trecho 3 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial na via principal do Trecho 3 do Sol Nascente.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, Sol Nascente é uma cidade com intenso fluxo de pedestres, e, na localidade ora citada, existe grande demanda pela implantação de faixas de pedestres para atender a população local, permitindo que atravessem as vias em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de faixas de pedestres na localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixas de pedestres na via principal do Trecho 3 do Sol Nascente, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 17:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340075, Código CRC: 71559e18
-
Indicação - (340077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no SHCES Quadra 811, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no SHCES Quadra 811, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no SHCES Quadra 811, sobretudo nas imediações do supermercado Veneza, na Região Administrativa do Cruzeiro.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no SHCES Quadra 811, sobretudo nas imediações do supermercado Veneza, no Cruzeiro, reforçando o compromisso om ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 17:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340077, Código CRC: f1938cb0
-
Indicação - (340076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública da EPIG, no trecho em obras que compreende o Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública da EPIG, no trecho em obras que compreende o Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública da EPIG, no trecho em obras que compreende a Região Administrativa do Sudoeste.
A iluminação pública da EPIG encontra-se especialmente precária no trecho que compreende o Sudoeste, em razão das obras de mobilidade urbana em execução. A insuficiência de iluminação compromete a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres, reduzindo a visibilidade durante o período noturno e aumentando os riscos de acidentes e da prática de delitos, o que evidencia a necessidade de adoção de medidas urgentes para restabelecer condições adequadas de iluminação na via.
Um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em vias e rodovias, possibilita maior segurança, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública da EPIG, no trecho em obras que compreende o Sudoeste, com a intenção de garantir a segurança e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 17:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340076, Código CRC: e16d215a
-
Indicação - (339928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na praça em frente ao Residencial Águas de Tambaú, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na praça em frente ao Residencial Águas de Tambaú, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na praça em frente ao Residencial Águas de Tambaú, em Águas Claras.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 19:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339928, Código CRC: 80754747
-
Indicação - (339875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o estudo de viabilidade para a disponibilização de transporte escolar aos estudantes da comunidade Vila do Boa com destino à Escola Classe São Paulo, nos turnos matutino e vespertino, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o estudo de viabilidade para a disponibilização de transporte escolar aos estudantes da comunidade Vila do Boa com destino à Escola Classe São Paulo, nos turnos matutino e vespertino, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações de pais, responsáveis e moradores da comunidade, que relatam as dificuldades enfrentadas diariamente pelos estudantes no deslocamento até a unidade de ensino. A inexistência de transporte escolar adequado compromete o acesso regular à educação, especialmente para crianças e adolescentes que dependem do transporte público ou percorrem longas distâncias para frequentar as aulas.
A oferta de transporte escolar representa importante instrumento de garantia do direito à educação, contribuindo para a segurança dos estudantes, a redução da evasão escolar, a melhoria da assiduidade e a permanência dos alunos na escola.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 19:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339875, Código CRC: 366df280
-
Indicação - (339958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da quadra de esportes localizada na QS 19, entre os Condomínios 32 e 33, Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da quadra de esportes localizada na QS 19, entre os Condomínios 32 e 33, Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a revitalização da quadra de esportes localizada na QS 19, entre os Condomínios 32 e 33, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 19:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339958, Código CRC: 29f2f04e
-
Indicação - (339929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de hidrômetros individualizados nos imóveis comerciais localizados na QE 40, Conjunto G (fundos), Lotes 41 e 46, QE 40, Conjunto M, Lote 53, e QE 40, Conjunto N, Lotes 37 e 38, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de hidrômetros individualizados nos imóveis comerciais localizados na QE 40, Conjunto G (fundos), Lotes 41 e 46, QE 40, Conjunto M, Lote 53, e QE 40, Conjunto N, Lotes 37 e 38, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de comerciantes e proprietários de imóveis comerciais da Região do Guará II que solicitam a instalação de hidrômetros individualizados nos seguintes endereços: QE 40, Conjunto G (fundos), Lotes 41 e 46 (Coordenadas: 15°50'38.5"S 47°59'07.1"W); QE 40, Conjunto M, Lote 53, em frente ao Condomínio 14 (Coordenadas: 15°50'44.1"S 47°59'03.4"W); e QE 40, Conjunto N, Lotes 37 e 38 (Coordenadas: 15°50'44.1"S 47°59'07.0"W).
A medida proporcionará maior transparência e justiça na cobrança pelo consumo de água, permitindo que cada imóvel seja faturado de acordo com seu consumo real, além de incentivar o uso consciente dos recursos hídricos e facilitar a identificação de desperdícios e vazamentos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 19:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339929, Código CRC: f30c2eee
-
Indicação - (339962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED, na DF 150, Rua do Mato, nas imediações da Chácara 13, Lote 12, nas proximidades da Capela Imaculada Conceição, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED, na DF 150, Rua do Mato, nas imediações da Chácara 13, Lote 12, nas proximidades da Capela Imaculada Conceição, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na DF 150, Rua do Mato, nas imediações da Chácara 13, Lote 12, nas proximidades da Capela Imaculada Conceição, na Região da Fercal.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 19:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339962, Código CRC: d910f827
-
Indicação - (339874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, promova o reordenamento de contêineres do Condomínio Real Splendor, localizada na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, promova o reordenamento de contêineres do Condomínio Real Splendor, localizada na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos comerciantes da RA de Águas Claras que lutam pela realização de vistoria técnica para avaliar a localização dos contêineres destinados à coleta de resíduos sólidos urbanos instalados em via pública, a fim de verificar a necessidade de seu reordenamento.
A medida visa assegurar que a disposição dos equipamentos observe critérios técnicos, de segurança, acessibilidade, mobilidade urbana e saúde pública, evitando transtornos à circulação de pedestres e veículos, bem como minimizando impactos à população e ao ambiente urbano.
Uma cidade limpa é sinal de qualidade de vida, além de evitar o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 19:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339874, Código CRC: be727b0e
Exibindo 326.961 - 327.000 de 327.301 resultados.